VOCÊ SABE O QUE É A LEI ROUANET??? PARA QUE SERVE??? E A QUEM MERECE???
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA AOS ARTISTAS OU INVESTIDORES EMPRESARIAIS OU PESSOA FÍSICA!!!
Você conhece a Lei Rouanet? Sabe como ela funciona?
O incentivo à cultura no Brasil é um assunto de suma importância e que vez ou outra ganha destaque em matérias jornalísticas, seja por polêmicas envolvendo financiamentos de shows, seja por discussões sobre os mecanismos de incentivo cultural.
No entanto, quando esses assuntos vêm à tona, muitas FAKE NEWS e informações equivocadas são difundidas junto com eles. Por isso, nesse texto a Politize! te explica um pouco sobre o que é a Lei Rouanet e como ela funciona.
O que é a Lei Rouanet?
O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela LEI Nº 8.313 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991, FOI CRIADO E APROVADO NO GOVERNO DE FERNANDO COLLOR e ficou popularmente conhecido como “Lei Rouanet” – o apelido tem origem no sobrenome daquele que criou a lei, o ex-secretário de cultura Sérgio Paulo Rouanet.
A Lei Rouanet tem como objetivo o fomento à cultura no Brasil, sendo o Pronac responsável pela captação e canalização de recursos para o setor cultural no país. É importante destacar que diversos estados e municípios possuem leis voltadas ao incentivo da cultura, as quais são estruturadas a partir de RENUNCIAS FISCAIS E INCENTIVOS DE DIVERSAS NATUREZAS.
Dentre os objetivos instituídos por essa lei, estão:
“1. Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais.
2. Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais.
3. Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores.
4. Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional.
5. Preservar os bens materiais e imateriais do Patrimônio Cultural Brasileiro.”
(INSTITUDO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL 2020).
Desse modo, a lei beneficia setores artísticos e culturais, bem como a “preservação do patrimônio cultural, histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus e demais acervos” (IPHAN, 2020).
Esses benefícios são realizados por intermédio de mecanismos de apoio previstos em lei. Na sua concepção original, a lei previa os seguintes mecanismos de apoio: o FUNDO NACIONAL DA CULTURA (FNC), O INCENTIVO FISCAL E O FUNDO DE INVESTIMENTO CULTURAL E ARTISTICO (FICART), porém o Ficart nunca chegou a ser implementado.
Em resumo, o incentivo fiscal no qual está baseada a Lei Rouanet é uma forma de estimular a iniciativa privada a apoiar o setor cultural brasileiro. Por isso, o governo renuncia parte dos impostos para que tais valores sejam destinados à pasta da cultura.
Como funciona a Lei Rouanet: de onde vem o dinheiro?
A Lei Rouanet permite que pessoas físicas e jurídicas destinem para o setor cultural parte de seus recursos que antes seriam destinados ao pagamento do iMPOSTO DE RENDA( IR).
Assim, possibilita que tanto artistas quanto produtores culturais possam obter patrocínio por meio da isenção fiscal do IR.
Para isso, o projeto deve ser proposto à SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA, atualmente a cargo do Ministério do Turismo. Em seguida, esse projeto é avaliado por uma comissão que vai ou não aprová-lo.
Caso seja aprovado, o artista ou produtor cultural buscará no mercado a captação de recursos de iniciativa privada com limite de até 4% do imposto a ser pago, ou seja, vai buscar patrocínio para que ocorra o projeto.
É válido ressaltar que em hipótese alguma o artista pega o dinheiro diretamente do governo, essa verba vem da iniciativa privada por meio da ISENÇÃO FISCAL. Portanto, é no patrocinador que se busca a isenção fiscal.
Aquele que fornece recursos para um projeto é denominado como incentivador e o valor destinado ao incentivo cultural pode ser feito por via de doação ou patrocínio.
Os projetos incentivados por meio de doação não podem ser publicizados, não é permitido citar ou promover a figura do incentivador. Nessa modalidade, apenas pessoas físicas ou jurídicas podem ser beneficiadas sem fins lucrativos.
Já no que diz respeito ao incentivo por patrocínio, é liberada a publicidade do apoio e identificar quem é o incentivador.
Regras para um projeto ser beneficiado
Segundo estabelecido no Art. 3º da LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991, EM PLENO GOVERNO COLLOR, os projetos culturais do Pronac deverão atender, pelo menos, um dos objetivos listados para terem recursos captados e canalizados em sua função:
1- Incentivar a formação artística e cultural
2- Fomentar a produção cultural e artística
3- Preservar e difundir o patrimônio artístico, cultural e histórico
4- Estimular o conhecimento de bens e valores culturais
5- Apoiar outras atividades culturais e artísticas
Mitos sobre a Lei Rouanet
Além das diversas polêmicas que envolvem a Lei Rouanet, você provavelmente já deve ter escutado algumas afirmações, como, por exemplo, “apenas grandes artistas se beneficiam desta lei”, “apenas projetos com retorno financeiro podem participar” e “é retirado dinheiro da saúde para isso”. Por isso, nós vamos desmistificar algumas delas, segue com a gente!
“Só grandes artistas podem participar.”
A ideia de que apenas grandes artistas podem ter projetos aprovados é um dos mitos mais propagados em torno da Lei Rouanet, isso porque o processo de captação de recursos pela lei é dividido em diversas fases – que vão desde análise para sua viabilização até parecer da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.
Essa análise tem caráter técnico e requer que o projeto cumpra os requisitos da lei, independente do mérito de seu proponente e seu possível alinhamento ao governo.
Ou seja, leva-se em consideração se o projeto atende às regras necessárias para o beneficiamento.
“Só participam projetos que dão retorno financeiro.” ou “Só podem ser beneficiados projetos de grande porte.”
Outra ideia que se tem sobre a Lei Rouanet é que apenas projetos culturais grandes ou lucrativos são beneficiados, mas essa distinção não é feita! Na verdade, os projetos podem ser incentivados independente de sua capacidade de retorno comercial.
Entretanto, nos últimos anos o entendimento jurídico tem passado por mudanças. Existe uma “ INDICAÇÃO DE QUE AS REALIZAÇÕES, COM ALTO POTENCIAL LUCRATIVO OU COM CAPACIDADE DE ATRAIR PARCERIAS PRIVADAS NÃO POSSAM CAPTAR OS RECURSOS".
A exemplo dessa indicação tem-se o festival milionário Rock In Rio, o qual já fez uso da lei e muitos consideravam a destinação do recurso para ele injusto.
A partir disso, existem novas regras que determinam que pode haver o lucro, desde que não seja exorbitante.
“A lei tira dinheiro da saúde e educação para destinar aos artistas.”
Outro mito sobre a Lei Rouanet é que ela tira dinheiro dos cofres públicos para dar aos artistas e produtores culturais, quando na realidade isso não ocorre. Na verdade, a lei incentiva que a iniciativa privada invista no setor cultural e, de tal forma, essas empresas têm isenção fiscal no Imposto de Renda.
Nota do divulgador:- A quem interessar possa ai está as duas possibilidades como artista ou incentivador ( empresário ou qualquer pessoa física ) podem ser e descontar do Imposto de Renda em dobro o valor investido para tal fim!!! Naturalmente qualquer Pagador de Imposto de Renda tem interesse de efetuar a doação e ainda tem a possibilidade de sua propaganda no evento artistico... como tem sido o Rock in Rio!!!