O QUE VOCÊ TEM A VER COM A CORRUPÇÃO NOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS?
Olá. A Seguridade Social no Brasil é dividida entre Previdência Social, Assistência Social, e Saúde. O objeto deste pequeno artigo é a Previdência Social. Ela se subdivide em dois regimes de cunho obrigatório:
- RGPS – Regime Geral de Previdência Social: é o famoso INSS, a Previdência Social da maioria, de basicamente todos que tem relação trabalhista de acordo com as normas da CLT.
- RPPS – Regimes Próprios de Previdência dos Servidores: são os regimes de previdência de servidores públicos (civis e militares) estatutários (aqui não se leva em consideração Comissionados, Contratados Temporariamente ou servidores vinculados pela CLT).
Há ainda a chamada Previdência Complementar, que não é de cunho obrigatório, abrangendo os Fundos de Previdência instituídos pelas empresas (grupos fechados, como acontece na Petrobras, Banco do Brasil, CHESF, etc), e os Fundos de Previdência oferecidos pelas instituições financeiras (Fundos abertos, oferecidos por intermédio dos bancos a qualquer pessoa).
Agora que temos uma visão geral da organização da Previdência Social, vamos nos ater ao caso dos Escândalos de Corrupção nos RPPS. Num primeiro momento você pode imaginar que, por não ser um servidor público, não tem nada a ver com esse tipo de problema envolvendo os RPPS. Ledo engano. É justamente para alertar para a forma como este problema pode atingir a sociedade em geral, que resolvi fazer este pequeno material.
A Previdência dos Servidores Públicos é de caráter contributivo e solidário. Contributivo, porque a capitação de recursos se dá por meio de contribuições. Solidário, porque estas contribuições são arrecadas junto ao respectivo Ente Público, aos Servidores Ativos, e aos Inativos e Pensionistas (Inativos e Pensionistas são tributados apenas sobre o valor que ultrapassar o teto do pagamento de aposentadorias do RGPS).
Os recursos capitados pelos RPPS (seja o do estado, ou o de cada município que por ventura tenha instituído), somente poderão ser utilizados para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, com exceção das despesas administrativas (A chamada taxa de administração para custear os gastos do próprio RPPS, que será de até 2% do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro do ano imediatamente anterior). Isso é uma disposição legal de cunho obrigatório.
Acontece que no cotidiano essa ordem não é cumprida. Infelizmente, a prática observada por ai é o uso, geralmente por iniciativa dos chefes do Executivo, do montante arrecadado das contribuições para finalidades outras, ainda que relacionadas com a administração pública, como calçamento de ruas, pagamento de despesas, etc. Você talvez ache que, no final, eles estão usando o dinheiro público para o bem do público, mas não estão. Eles estão criando uma bomba, que vai explodir em alguns anos.
Os valores arrecadados deveriam ser aplicados financeiramente para a geração de rendimentos de aplicações. Estes rendimentos, somados às próprias arrecadações, deverão gerar um montante suficiente para a cobertura de todos os pagamentos futuros de aposentadoria daqueles que estão trabalhando hoje, posteriormente de possíveis pensões, até que o direito seja totalmente extinto. Este seria o chamado Regime de Capitalização. Mas a maioria dos RPPS hoje no Brasil funcionam sobre o Regime de Repartição Simples: as contribuições arrecadadas do ente e dos servidores ativos que trabalham hoje, pagam as despesas com benefícios dos aposentados e pensionistas de hoje. Os que trabalham hoje terão suas futuras aposentadorias e pensões pagas pelos futuros servidores ativos do amanhã. Seja pelo regime de capitalização, ou pelo de repartição simples, o uso indevido das reservas financeiras arrecadadas hoje compromete sobremaneira o futuro dos regimes de previdência, uma vez que pode não haver dinheiro suficiente no futuro para honrar todos os benefícios de aposentadoria e pensão que estiverem atrelados ao fundo.
Através de um estudo simples dos Demonstrativos Atuariais dos RPPS de PE, por exemplo, demonstrativos estes disponibilizados ao público em geral no site da Previdência Social (http://www1.previdencia.gov.br/sps/app/draa/draa_default.asp), verificamos que a esmagadora maioria encontra-se com déficits atuariais gritantes, e que vão se tornar financeiramente insolventes (valor das receitas de contribuições menores que os valores das despesas com o pagamento de benefícios, o que gera prejuízos financeiros) dentro de um espaço curto de anos, em muitos casos, menos de uma década.
Ficarão nossos futuros aposentados então sem ter como receber suas aposentadorias? E os pensionistas, também ficarão sem dinheiro? Não, pois legalmente o Ente respectivo é solidário no caso da insuficiência de fundos para honrar os pagamentos de aposentadorias e pensões. Mas é justamente aqui que você, que não é servidor, que não tem familiares no serviço público, que acredita que não tem nada a ver com esse problema, entra. Para honrar esses futuros déficits, em muitos casos, superiores a milhões, o Ente respectivo terá de retirar dinheiro de outros orçamentos públicos, já tão desprestigiados nos dias de hoje, como orçamentos de segurança, saúde, educação, limpeza e saneamento, obras, iluminação pública, etc.
Assim, é que você que não é servidor, que não tem familiares no serviço público, que acredita que não tem nada a ver com esse problema, etc, “pagará a conta” quando for atingido ainda mais pela falta de segurança, de saúde, de urbanismo, de educação, de serviços básicos.
É por isso que quero chamar sua atenção para a necessidade imperiosa de nos portarmos de forma veemente contra a corrupção. Adotemos uma postura fiscalizadora. Vamos ser, efetivamente, fiscais das ações do governo. Você que tem parentes no serviço público, amigos, conhecidos, conscientize-os da necessidade de acompanharem como andam seus respectivos RPPS. Oriente eles a atuarem de forma ativa no acompanhamento da arrecadação das contribuições, da utilização dos valores, na prestação de contas pelo Gestor do RPPS. Toda a Administração Pública está obrigada ao Princípio da Publicidade e da Transparência. Vocês tem todo o direito de acompanharem e cobrarem isso.
A sociedade precisa criar essa Consciência de Controle. Em vez de apenas observar os mais variados seguimentos utilizarem seu dinheiro descontroladamente, passar a fiscalizar efetivamente essa aplicação, seja na escola, na igreja, pela prefeitura, o estado ou a nação. Só o povo pode exercer esse controle de forma efetiva e presente, e não o Ministério Público, o Tribunal de Contas, a Controladoria Geral, etc. Esses órgãos atuam de forma intensa na fiscalização e combate do mau uso do erário, mas jamais terão o alcance e a presença que a própria população pode ter, se passar a se envolver.
A justiça social no Brasil crescerá muito, se os brasileiros começarem a se envolver mais com o uso de seu próprio dinheiro. Consciência de Controle, postura fiscalizadora, é isso que precisamos desenvolver. É isso que precisamos ter.