Inconsequência, imcompetência ou má-fé ?

As pessoas que, como nós, levam a sério as responsabilidades em torno de um veículo (manutenção, revisões, pagamento de taxas, etc), com justa razão, estão indignadas diante de (mais) essa demonstração de molecagem - este parece-nos ser o termo adequado -desses órgãos de trânsito : a cada hora inventam mais uma despesa para nós proprietários, quando muitas delas (como a do objeto desta publicação) não têm a menor razão de ser.

Referimos-nos a uma das últimas decisões do

CONTRAN, de exigir a mudança imediata do tipo de extintor anterior-

mente usado (e que sempre funcionou a contento) por um mais com-

pleto (E BEM MAIS CARO, isto sim !).

Para cumprimento da obrigação, rodamos meio

mundo à procura de tal equipamento, que não estava totalmente dis-

ponível no mercado. Pagamos 5 vezes mais o preço desse modelo

novo, com relação ao anterior. E esse anterior - que (?) caíra em de-

suso, jogamos fora.

Resultado :

Ontem, foi publicada uma portaria desse mesmo

CONTRAN tornando NÃO OBRIGATÓRIO o uso desse novo modelo, o

que implica dizer que o modelo antigo voltou a valer. Ou seja : pre-

juízo gratuito àqueles que já haviam comprado.

Consequência pior ocorreu para um cidadão do

Espírito Santo : vendeu boa parte do patrimônio para investir numa

casa de negócio ESPECÍFICA PARA A VENDA DO N O V O TIPO DE

EXTINTOR.

Agora, diante de tal portaria, viu todo seu es-

toque do novo extintor jogado às traças, com um prejuízo incalculá-

vel.

Será que esse irresponsável CONTRAN vai

indenizar esse incauto cidadão ?

Pois é, pois é...

pedralis
Enviado por pedralis em 18/09/2015
Código do texto: T5386190
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