Inconsequência, imcompetência ou má-fé ?
As pessoas que, como nós, levam a sério as responsabilidades em torno de um veículo (manutenção, revisões, pagamento de taxas, etc), com justa razão, estão indignadas diante de (mais) essa demonstração de molecagem - este parece-nos ser o termo adequado -desses órgãos de trânsito : a cada hora inventam mais uma despesa para nós proprietários, quando muitas delas (como a do objeto desta publicação) não têm a menor razão de ser.
Referimos-nos a uma das últimas decisões do
CONTRAN, de exigir a mudança imediata do tipo de extintor anterior-
mente usado (e que sempre funcionou a contento) por um mais com-
pleto (E BEM MAIS CARO, isto sim !).
Para cumprimento da obrigação, rodamos meio
mundo à procura de tal equipamento, que não estava totalmente dis-
ponível no mercado. Pagamos 5 vezes mais o preço desse modelo
novo, com relação ao anterior. E esse anterior - que (?) caíra em de-
suso, jogamos fora.
Resultado :
Ontem, foi publicada uma portaria desse mesmo
CONTRAN tornando NÃO OBRIGATÓRIO o uso desse novo modelo, o
que implica dizer que o modelo antigo voltou a valer. Ou seja : pre-
juízo gratuito àqueles que já haviam comprado.
Consequência pior ocorreu para um cidadão do
Espírito Santo : vendeu boa parte do patrimônio para investir numa
casa de negócio ESPECÍFICA PARA A VENDA DO N O V O TIPO DE
EXTINTOR.
Agora, diante de tal portaria, viu todo seu es-
toque do novo extintor jogado às traças, com um prejuízo incalculá-
vel.
Será que esse irresponsável CONTRAN vai
indenizar esse incauto cidadão ?
Pois é, pois é...