Será que não é procedente este QUESTIONAMENTO JURÍDICO a respeito do início da cobrança de estacionamento pelos shoppings ?
Questionamento :
Em que pese o caráter irrecorrível da sentença que
favoreceu os shoppings ("transitado em julgado") será que a OAB (ou outro órgão eventualmente representativo da sociedade - ora, tão prejudicada -), não poderia ingressar com uma nova e DIFERENTE ação de contestação da cobrança de estacionamento pelos shoppings de Salvador tendo como fulcro ou alegação o...
D I R E I T O A D Q U I R I D O (dos clientes desses shoppings) ?
Levantamos tal bandeira, baseado no fato de que,
no nosso entendimento, se no ato do início das atividades desses shoppings não foi afixada placa em local visível destacando que o
O USO DAQUELE ESTACIONAMENTO SERIA EM CARÁTER DE "CON-CESSÃO TEMPORÁRIA" e que, como tal, poderia sofrer reversão a qualquer tempo, O USO DE TAL ESPAÇO POR TANTO TEMPO (no caso
de alguns shoppings, isso já passa de 15 anos seguidos) não se con-
figura como o sugerido DIREITO ADQUIRIDO da clientela ?
Aduza-se a isso o fato de - ao que nos consta - a
concessão desse benefício (uso gratuito do estacionamento) desde o
início das atividades, EM TODOS OS SHOPPINGS DO BRASIL - e não apenas em Salvador - constituía UM DIFERENCIAL, uma VANTAGEM
oferecidas como chamariz à clientela.
E aí, Srs. juristas, o que têm a declarar a respei-
to ?