COBRANÇAS INDEVIDAS EM FATURAS DE CARTÕES DE CRÉDITO

Prólogo

Pouquíssimas pessoas (consumidores) têm o costume de conferir a fatura do cartão de crédito quando a recebem (Sou exceção nessa prática tão salutar para o meu bolso), e por isso quando elas se deparam com uma cobrança indevida (Mesmo que seja de alguns centavos) querem conferir as faturas anteriores, e essas podem não ter solução.

Infelizmente já faz parte, há muito tempo, da rotina do consumidor brasileiro ser surpreendido com cobranças indevidas em faturas/boletos de diversas naturezas. Seja na fatura do cartão de crédito, nos lançamentos efetuados na conta do celular, nas contas de consumo, verifica-se que os erros de cobrança são cada vez mais frequentes. E não importa se a taxa cobrada indevidamente é de pequeno valor, o Código de Defesa do Consumidor repudia essa prática.

Ninguém suporta por muito tempo um incômodo tão perturbador. Isto porque: Expande-se o desconforto do lapso ou lançamento proposital da cobrança indevida para todos os usuários (familiares ou não) que possuem cartões secundários fornecidos, à boa-fé, pelo titular do crédito.

UMA POSSÍVEL SOLUÇÃO

Antes de radicalizar cancelando o cartão em uso – esta decisão só deverá ser posta em prática se a operadora do cartão de crédito fizer ouvidos moucos ou não se sensibilizar resolvendo o suposto abuso – como resolver a questão?

A primeira coisa a fazer é conferir todas as contas. O que estiver em débito automático, conferir se entrou no debito, se não estiver, conferir a fatura, ver se o valor cobrado está de acordo com o contratado.

No caso de o consumidor perceber que há uma cobrança indevida na fatura, como a descrição e o valor de um produto que ele não comprou, outra excelente atitude é entrar em contato com a central de atendimento da operadora de cartão de crédito.

Repito: Não deixem de reclamar mesmo que a cobrança indevida seja de centavos! Ora, são centenas de milhões de usuários de cartões de crédito e, se uma determinada operadora resolve cobrar, de forma boçal, indevidamente, alguns centavos de seus clientes certamente haverá um lucro imenso à custa dos incautos e/ou desatentos.

Vale reescrever: Antes de radicalizar, isto é, cancelar o cartão de crédito que se transformou em uma brutal dor de cabeça, caso o problema não seja solucionado (cobrança retirada ou valor restituído) o consumidor poderá valer-se do que dispõe o parágrafo único, do artigo 42, do Código de Defesa do consumidor, que nos ensina:

"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." – (Parágrafo único, do artigo 42, do CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990).

ERROS RECORRENTES QUE SE PERPETUAM

A cobrança indevida, principalmente nos cartões de créditos, hoje é um dos problemas mais reclamados nos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor de todo o Brasil. Se chegou a fatura e ela não está correta, reclame no mesmo dia. Exija o protocolo de reclamação (Se for o caso faça anotações extras) e peça, a princípio, que seja enviada outra fatura com a cobrança correta.

O mesmo ocorre para as cobranças duplicadas: Esse pode ser um erro da própria administradora de cartão de crédito, como pode ser um erro da empresa (Local onde se realizou a despesa) que mandou a fatura para a administradora do cartão de credito. De qualquer maneira, como você recebeu a fatura da empresa de cartão de credito, é com ela que você vai resolver o imbróglio (trapalhada, confusão, mixórdia, embrulhada).

DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIAS INDEVIDAS

Normalmente as empresas de cartão de crédito fazem a restituição dos valores cobrados indevidamente descontando do valor das próximas faturas. O grande problema do cartão de crédito é que quando há um estorno (retificação de um lançamento com erro por meio da inversão total ou parcial das respectivas contas), vão surgindo aquelas prestações todos os meses na sua fatura. Isso é realmente uma confusão.

A RESPEITÁVEL E NECESSÁRIA BOA-FÉ

Por falar em boa-fé se você que é usuário de um ou mais cartões de créditos resolver radicalizar, isto é, cancelar – por não ter conseguido resolver os problemas das cobranças indevidas – essa beatitude que se transformou em um pesadelo em sua vida financeira.

Esteja muito atento e esperto caso haja distribuído cartões secundários para seus familiares e/ou amigos. Avise-os, pelo menos com três ou mais meses de antecedência, sobre a radicalização do cancelamento do cartão que lhes confiou. Essa simples medida de consideração e respeito certamente evitará constrangimentos e ressentimentos.

Imagine a surpresa e decepção de uma esposa ou assemelhada, filha (o), neto (a), irmão, irmã, quando for usar um cartão de crédito recebido de alguém muito especial (Você) e esse cartão for recusado por cancelamento do titular do cartão. Cuidado! Nunca cancele um cartão de crédito, SEM ANTES AVISAR, se há alguém que também faz uso desse crédito.

CONCLUSÃO

Não faz muito tempo o PROCON do Rio de Janeiro, por exemplo, conseguiu um acerto com o cartão de crédito de que essa informação virá mais clara na fatura (Esperamos que isso ocorra).

Se o vencimento da fatura ainda estiver dentro do prazo, o ideal é pagar para depois continuar as negociações com a administradora do cartão. Na verdade, você não pode utilizar o argumento de que a fatura está errada para não pagar. Os Procons entendem que você deve pagar para depois discutir. Há uma questão de boa-fé.

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NOTAS REFERENCIADAS

– Parágrafo único, do artigo 42, do CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990);

– Mídia de uma forma geral: Jornalismo (Falado, escrito e televisivo;

– Globo News - Texto de Nadja Sampaio, jornalista e especialista em Defesa do Consumidor;

– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.