Se realmente estiver cercada de irregularidades a operação de compra de um apartamento, em Miami, pelo Ministro Joaquim Barbosa, terá caído um dos últimos pilares "anticorrupção"...
O jornal FOLHA DE S.PAULO, na edição de ontem,
publicou uma reportagem envolvendo a compra, pelo ministro Joaquim
Barbosa, em Miami-EUA - de um imóvel residencial, com pagamento à
vista, no valor (que varia) entre R$ 546.000 e R$ 1.000.000,00.
Até aí, parece nada haver de extraordinário, consi- derando-se que ele, efetivamente, tem - pelo elevado salário que re-
cebe por atividades que exerce -, tem cacife para tal aquisição.
O que soa estranho em tal operação - ainda segundo
aquele jornal - são alguns "detalhes", tais como :
- Para se beneficiar da ISENÇÃO DE IMPOSTOS lá, (já que pelas leis a-
mericanas, tal benefício é concedido a empresas) - ele abriu, em 2012,
uma empresa - a ASSAS J.B. CORP. -, ao que tudo indica, apenas com
tal finalidade. A venda, portanto, não foi para a PESSOA FÍSICA Joaquim
Barbosa mas para a PESSOA JURÍDICA da qual ele é o único dono (isso
não seria SIMULAÇÃO ilegal?)
- Ocorre, ainda - segundo comentários de alguns mais "esclarecidos"
a este respeito - que, pela nossa Constituição, é terminantemente vedado a representantes do judiciário (juízes / ministros do Supremo e
assemelhados) o exercício paralelo envolvendo empresas comerciais. E, neste caso, ainda que tal empresa seja do tipo "faz-de-conta", ele não estaria incurso nesse tipo de ilegalidade ?
Acompanhemos o andamento do caso...