Se realmente estiver cercada de irregularidades a operação de compra de um apartamento, em Miami, pelo Ministro Joaquim Barbosa, terá caído um dos últimos pilares "anticorrupção"...

O jornal FOLHA DE S.PAULO, na edição de ontem,

publicou uma reportagem envolvendo a compra, pelo ministro Joaquim

Barbosa, em Miami-EUA - de um imóvel residencial, com pagamento à

vista, no valor (que varia) entre R$ 546.000 e R$ 1.000.000,00.

Até aí, parece nada haver de extraordinário, consi- derando-se que ele, efetivamente, tem - pelo elevado salário que re-

cebe por atividades que exerce -, tem cacife para tal aquisição.

O que soa estranho em tal operação - ainda segundo

aquele jornal - são alguns "detalhes", tais como :

- Para se beneficiar da ISENÇÃO DE IMPOSTOS lá, (já que pelas leis a-

mericanas, tal benefício é concedido a empresas) - ele abriu, em 2012,

uma empresa - a ASSAS J.B. CORP. -, ao que tudo indica, apenas com

tal finalidade. A venda, portanto, não foi para a PESSOA FÍSICA Joaquim

Barbosa mas para a PESSOA JURÍDICA da qual ele é o único dono (isso

não seria SIMULAÇÃO ilegal?)

- Ocorre, ainda - segundo comentários de alguns mais "esclarecidos"

a este respeito - que, pela nossa Constituição, é terminantemente vedado a representantes do judiciário (juízes / ministros do Supremo e

assemelhados) o exercício paralelo envolvendo empresas comerciais. E, neste caso, ainda que tal empresa seja do tipo "faz-de-conta", ele não estaria incurso nesse tipo de ilegalidade ?

Acompanhemos o andamento do caso...

pedralis
Enviado por pedralis em 29/07/2013
Código do texto: T4409628
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