A Questão do Salário Mínimo


A respeito do salário mínimo proposto pelo governo de R$545,00, o primeiro ponto é segundo Pesquisa Mensal de Domicílios do IBGE se reportando ao ano de 2003, em relação aos brasileiros ocupados, 23% da população brasileira ganha o salário mínimo, 8% ganham mais de 5 salário, e acima de vinte aproximadamente 1%. O fato é que o salário mínimo se refere aqueles que trabalham em atividades não representadas por categoria sindicais que definem em dissídio piso salariais superiores, algo entre 2 a 2,5 salários. Outro aspecto a ser observado é que o citado é o valor bruto, assim o trabalhador que o recebe terá desconto de 8% a título da previdência social. Ou seja, o valor líquido, que é o que chega à mão do trabalhador será de R$ 501,40, ou seja, R$ 43,60 vai para previdência. Isto posto, fica à questão de como é possível utilizar-se de tal valor. Ora a primeira necessidade a ser atendida é a de alimentação, a qual unindo-se os hábitos de higiene básicos permitem projetar o valor médio da cesta básica. Isto é feito para a capital paulista, calculada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas (FIPE), em dezembro de 2010, esteve em torno de R$ 276,95, e então descontado do valor liquido teríamos R$ 224,45, que neste caso, supondo-se que o assalariado não tivesse moradia própria, seria consumido em alugue. Uma pequena casa de fundo e mal localizada custaria em torno de 150 a 180, sobrariam 74,45 ou 44,45, com os quais deverá se pagar luz e água, para o que deverá recorrer as tarifas populares. Disto se conclui que se houver necessidade de transporte deverá recorrer ao vale transporte junto ao empregador. Quanto à educação, obrigatoriamente será a pública. Quanto à saúde também deverá ser pública, e mais do que isto deverá contar com remédios gratuitos. Quanto ao lazer também dependerá de eventos e espaços públicos. Ou seja, este trabalhador para viver em condições mínimas dependerá do Estado, e de eventuais concessões auxiliares do seu empregador. Então poderia se perguntar, mas qual seria o salário capaz de atender as necessidades segundo o idealizado em lei onde conforme preceitua o art 1º, que se reporta aos arts. 12 da Lei nº 185, de janeiro de 1936, e 45 do Decreto-lei nº 399, de 30 de Abril de 1938, da sua criação pelo então governo do presidente Getúlio Vargas lhe caberia suprir: “às suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”. O que reafirmado no art. 7º, inciso IV, da Carta de 1988: “capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”. No Brasil a instituição que trabalha com este cálculo é o DIEESE, instituto vinculado as centrais sindicais, e segundo estes cálculos ele deveria ter sido de R$ 2.047,58 em setembro 20l0. O problema está em contemplar o ideal proposto em lei com a realidade. Quais as dificuldades entre o ideal e a prática? Embora a Constituição de 1988 proíba o uso do salário mínimo como indicador, não podendo assim ser utilizado como indexador. O fato é que na prática ele acaba atuando como tal, Ou seja, ele deve ser observado de forma relativizada à medida que os demais salários da economia acabam sendo graduados em torno dele. Ou seja, para se ter um exemplo, um bancário ganha na base algo próximo a 1400, chegando a caixa em torno de 2000 a 2500, nesta faixa também ganha um professor, ou praça policial militar no Estado de São Paulo. Ou seja, modificar o mínimo implica em rever sua relação com os demais salários, já que ele em parte é sinônimo do trabalhador com menor qualificação. Se o salário mínimo não é o mais adequado, o problema é sistêmico à renda geral do brasileiro comum não é das mais altas.No mais ele é a base das aposentadorias, que afeta diretamente as contas públicas, e seu pagamento envolve a necessidade de recursos orçamentários. Neste sentido existem duas questões, os que ganham acima de um salário, que acabam não contemplados com o mesmo reajuste, e um grave problema estrutural onde existe a tendência ao aumento da media de vida, e redução da natalidade, o que implica em questionamentos sobre sustentabilidade do sistema previdenciário. Por outro lado desconectar o salário mínimo das aposentadorias, seria o mesmo que dizer que os aposentados tem menos necessidades do que quando trabalhavam, quando de fato é o contrário, em especial quanto aos aspectos da saúde. Por fim cabe salientar que se o valor ainda está longe do ideal, a questão não será resolvida ‘por mero decreto’, a economia de desajustaria e desorganizaria, entretanto, cabe destacar que desde de 2004 em acordo feito entre as centrais sindicais o salário mínimo vem sofrendo uma política de valorização. Assim como resultado desta política foram incorporados ganhos reais anualmente, de tal modo que se tomarmos o ano de 2002 por base temos um reajuste total de 53,67%, segundo o DIEESE de onde se conclui ser uma boa estratégia, pois vem aumentando consideravelmente o valor, sem criar impactos deletérios a economia, pelo contrário certamente contribuiu para o consumo e ajudou no recente crescimento da economia brasileira.

Professor da UNIFAE, centro universitário em São João da Boa Vista-SP. Ex-Presidente do IPEFAE (2007/2009). Economista pela UNICAMP, pós-graduado em Economia de Empresas UNIFAE, com Mestrado Interdisciplinar em Educação, Administração e Comunicação pela UNIMARCO. Doutorando em Educação pela UNIMEP Comentarista Econômico da TV UNIÂO. Membro da Academia de Letras de São João da Boa Vista-SP, Cadeira nº06, Patrono Mario Quintana.


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Gilberto Brandão Marcon
Enviado por Gilberto Brandão Marcon em 29/04/2012
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