A Pauta Fiscal nas Empresas Frigoríficas

Resumo

Segundo o dicionário, a palavra “pauta” vem do latim “pacta”, que significa o que serve de regra, então, podemos dizer que pauta fiscal é uma regra que serve para atender o fisco. Nas empresas frigoríficas e demais empresas que comercializam carne bovina ou gado, a pauta do gado, também chamada de pauta fiscal, tem por função estabelecer um valor mínimo dos produtos para a apuração da base de cálculo do ICMS nas operações com carne bovina e gado, ou seja, se uma determinada empresa frigorífica efetuar uma venda de um ou mais de seus produtos por um preço muito abaixo do “preço de mercado”, (nada impede que a empresa faça isso), portando o que irá acontecer é que no momento da apuração da base de cálculo para o ICMS, a empresa deverá consultar uma tabela que se encontra no site da secretaria da fazenda do seu estado, para verificar que valor ela deverá considerar no produto para chegar na base de calculo “correta” para a apuração do ICMS. Lembramos que o valor total da nota fiscal não poderá ser alterado, deverá ser o valor que realmente foi vendido o(s) produto(s). Isso ocorre muito na prática em se tratando de empresas frigoríficas. Mas há também outros fatores que afetam diretamente o preço da carne, fazendo com que as empresas frigoríficas comercializem seus produtos abaixo da tabela de mercado, dentre eles podemos citar:

• Transporte: podem ocorrer atrasos ou problemas mecânicos no transporte da mercadoria, acarretando deficiência no padrão de qualidade da carne ou até o comprometimento da mesma, fazendo com que a empresa comercialize essa mercadoria abaixo do preço de mercado;

• Mercado: as variações de preço e a concorrência de mercado também são fortes influentes no preço da carne, com isso a empresa se vê obrigada, muitas vezes, baixar significantemente o preço da carne;

• Padrão de Qualidade: é muito comum na prática ocorrer devoluções de mercadorias nas empresas que comercializam carne bovina, pois é um produto onde se devem tomar todos os cuidados e principalmente no que se diz respeito à qualidade, pois a carne estragada pode gerar multas para a empresa, por isso que essas mercadorias quando devolvidas, são novamente vendidas muitas vezes a preços abaixo dos preços de tabela de mercado.

As Pautas são estabelecidas por Portarias CAT, que visam fixar valores para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne. Os valores nelas constantes não coincidem, via de regra, com os valores de mercado, cujas diversas oscilações impossibilitam sua fixação em atos legais, até porque no mais das vezes as pautas trazem valores mínimos para as bases de cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.

A Lei n.° 6.374 (ICMS), de 1° março de 1989 (DOE de 02-03-89) - Atualizada até a Lei n.º 11.601, de 19/12/03, diz no Artigo 30 o valor mínimo das operações ou prestações poderá ser fixado em pauta expedida pela Secretaria da Fazenda:

§ 1º - A pauta poderá ser modificada a qualquer tempo para inclusão ou exclusão de mercadoria ou serviço.

§ 2º - A pauta poderá ser aplicada em uma ou mais regiões do Estado, tendo em conta categorias, grupos ou setores de atividades econômicas e ter seu valor atualizado sempre que necessário.

§ 3º - Havendo discordância em relação ao valor fixado, caberá ao contribuinte comprovar a exatidão do valor por ele declarado, que prevalecerá como base de cálculo.

§ 4º - Nas operações ou prestações interestaduais, a aplicação do disposto neste artigo dependerá de celebração de acordo entre os envolvidos, Estados ou Distrito Federal, para estabelecer os critérios de fixação dos valores.

BIBLIOGRAFIA

http://www.priberam.pt/dlpo/dlpo.aspx

http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/

Danilo Figueiredo
Enviado por Danilo Figueiredo em 04/01/2012
Reeditado em 04/01/2012
Código do texto: T3421907
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