A Contabilidade na Construção Civil

A Contabilidade na Construção Civil

Autor: Danilo Prado Figueiredo

Resumo

Foram investigados os aspectos da contabilidade nas Empresas do setor da Construção Civil, também tratada como contabilidade imobiliária, relacionados ao esclarecimento dos problemas existentes e os requisitos para que ela seja útil no apoio aos processos de tomadas de decisões. São demonstradas diferentes formas de contabilização sem desprender-se da teoria contábil.

O setor da construção civil tem uma representatividade significativa na economia, pois movimenta parcela substancial da renda de cada cidadão, além de atuar com produtos estratégicos do ponto de vista social: infra-estrutura e habitação.

O setor ainda contribui na inclusão social de pessoas que, desprovidas de qualquer qualificação profissional, encontram fortes resistências para o acesso ao trabalho, à renda e a dignidade social.

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), através do departamento de indústria, conforme informações obtidas a partir da PAIC (Pesquisa Anual da Industria da Construção) no ano de 2001, o setor da construção civil apresentava os seguintes dados:

Dados Gerais das empresas de construção, segundo as Grandes Regiões - 2001

Grandes

Regiões Número de

Empresas Pessoal Ocupado Salário, retiradas e outros.

31.12.2001 Ligado à Construção Média Mensal Total

1.000 R$ Ligado à Construção

Norte 144 18.996 16.289 19.827 139.407 104.400

Nordeste 922 118.944 104.115 117.240 700.736 560.509

Sudeste 2.492 414.659 366.070 423.459 4.380.615 3.424.445

Sul 766. 77.860 66.814 78.438 604.309 485.734

Centro-Oeste 332 43.384 38.670 43.050 343.037 274.403

Total – Brasil 4.656 673.843 591.958 682.014 6.168.104 4.849.490

Dados Gerais das empresas de construção, segundo as Grandes Regiões - 2001

Grandes

Regiões Ativo Imobilizado Custos e Despesas Operacionais Receitas Operacionais Suplementares Construções Executadas Valor Adicionado

Aquisições

Baixas

1.000 R$

Norte 46.969 10.610 540.469 30.754 967.234 467.071

Nordeste 201.210 107.037 2.888.104 442.937 5.038.492 2.571.462

Sudeste 875.264 306.074 17.086.160 1.404.958 27.996.031 12.751.559

Sul 171.963 74.095 2.768.439 537.601 4.338.065 2.103.113

Centro Oeste 100.072 54.248 1.617.208 107.989 2.608.005 1.135.200

Total – Brasil 1.395.478 552.063 24.900.379 2.524.239 40.947.827 19.028.400

Além disso, é responsável pela execução de obras habitacionais, que são a base para a redução do déficit habitacional do país, o que é fundamental para sua organização social. Com isso é possível perceber a influência do setor no crescimento da economia brasileira.

A construção civil ainda apresenta algumas características específicas e, dente elas destaca-se uma principal: o ciclo operacional, que geralmente é concluído em mais de um ano.

Por apresentar essas particularidades, esse tipo de empresa requer estudos específicos, principalmente nos aspectos contábeis.

Generalidades do tema

Obra de construção civil é conceituada como sendo trabalhos prestados, compreendendo a própria construção, a demolição, a reforma, o acréscimo de edificações, e quaisquer outras benfeitorias agregadas ao solo ou ao subsolo, e ainda, as obras complementares que se integram a esse conjunto, tais como a reparação de jardins, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas.

Assim sendo, o empreendimento em ação pode ser considerado um patrimônio individual, objeto de estudo da contabilidade, que analisa sua qualidade, quantidade, dinâmica e estática, verificando as causas e os efeitos. Essa é a maneira universal em que a contabilidade é aplicada, sem sombras de dúvidas, respeitando todas as características e tipos de negócios de uma entidade, tendo em vista a construção civil, ou seja, aquisição de imóvel para a venda com ou sem construção, cada lote oriundo de desmembramento de terra, cada terreno decorrente de loteamento, cada unidade distinta resultante de incorporação imobiliária, construção de prédio destinado à venda como unidade isolada ou autônoma, bem como a pessoa física, que de acordo com a legislação do imposto de renda, equipara-se à pessoa jurídica, pela prática de operações imobiliárias por promover a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos urbanos ou rurais com ou sem construção e outras atividade correlacionadas.

Contabilidade na Construção Civil

A contabilidade quando tratada de maneira sensata torna-se a melhor ferramenta nas mãos do administrador para gerir suas necessidades e dar segurança na tomada de decisões. Nas empresas de construção civil que possui várias normas especificas de natureza fiscal, jurídica e societária, fazem da contabilidade um objeto especial de análise, compreensão e estudo. É importante ressaltar que as empresas construtoras trabalham com dois regimes na apuração de suas receitas, são eles: o regime de competência para as receitas de aluguéis, receitas de serviços prestados e demais receitas, tanto a vista quanto a prazo, ou seja, independente do recebimento, apropria-se essas receitas e sobre as mesmas a carga tributária incidente e o regime de caixa somente para as receitas a prazo de vendas de unidades imobiliárias, ou seja, quando a receita for efetivada (constatado o recebimento através de banco ou caixa), apropria-se essas receitas para o resultado e verifica-se a carga tributária.

Além das receitas, que o contador deverá ter um cuidado especial, há também os custos, que são apropriados de acordo com as receitas propriamente efetivadas, ou seja, numa venda a prazo de uma unidade imobiliária, só deverá apropriar o custo no instante que efetivar a receita de uma das parcelas que será especificado mediante um contrato de compra e venda. Logicamente esse custo apropriado será proporcional a parcela recebida, e assim deverá ser feito, com isso não haverá distorção no resultado, pois sempre que efetivada a receita, apropria-se o custo e verifica-se toda a carga tributária.

O contador de uma empresa do setor de construção civil além de dominar por completo sua área, também deve conhecer afundo a área de Matemática Financeira, Direito, Economia, pois são inúmeras as leis e normas que regem nessas empresas.

Contribuintes Sujeitos ao Regime Tributário – Atividade Imobiliária

Todo contribuinte que comprar imóvel para venda ou empreender desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda, bem como a pessoa física considerada empresa individual por promover a incorporação de prédios em condomínio ou o loteamento de terrenos, nos termos dos Decretos-leis n.ºs 1.381/74 e 1.510/76, devem apurar seus resultados operacionais para fins de tributação, segundo as normas estabelecidas através da Instrução Normativa SRF n.º 084/79.

Mas há uma observação relevante sobre essas normas, pois elas “não são” aplicadas às pessoas jurídicas consideradas empresas individuais por alienarem imóveis à empresa a que estejam vinculadas, nas condições previstas na legislação pertinente, nem as que praticarem, em nome individual, a comercialização de imóveis com habitualidade, a não ser que já tenham sido equiparadas a pessoas jurídicas em face da hipótese que acima foi descrita.

Bibliografia

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FERREIRA, Ana Paula, MACHADO, Mariza de Abreu Oliveira, SANTOS, Milena Sanches Tayano, Cessão de Mão-De-Obra e Empreitada, Aspectos Trabalhistas e Previdênciários. São Paulo: IOB: Pioneira Thomson Learning, 2002. 461 páginas CDD-331.11.

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OLIVEIRA, Luis Martins de, CHIEREGATO, Renato, PEREZ JUNIOR, José Hernandez, GOMES, Marliete Bezerra, Manual de Contabilidade Tributária. São Paulo: Atlas, 2003, 434 páginas ISBN 85-224-3451-4

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ISBN 85-7453-213-4

MARIA, Jair da Silva, Contabilidade para Empresas Construtoras. São Paulo: THOMSON – IOB, 2002.

THOMSON – IOB – Boletins 21/80 e 22/80 – Imposto de Renda e Temática Contábil

http://www.informanet.com.br/demo/demo/imob/Parte1.htm

http://cfcspw.cfc.org.br/scripts/SRE.dll/acao

Danilo Figueiredo
Enviado por Danilo Figueiredo em 20/12/2011
Código do texto: T3398228
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