"Tribunal do Crédito"
Há muito tempo foi criado para os banqueiros e todo o sistema financeiro uma corte especial, que é como se fosse uma "justiça diferenciada”, podendo ser denominada "Tribunal do Crédito". Essa "justiça" é diferente da comum, não tem canseira e não se arrasta por anos, destaca-se pela agilidade; dispensa audiência e meses para receber um parecer de um juiz togado, não se precisa perder tempo em protocolar uma peça processual ou pegar longas filas, a exemplo de um processo comum; ela é tão ágil e injusta que os bancos e o sistema financeiro não precisam sequer provar que um cidadão tem uma dívida, se procede ou não. Também não precisa de estrutura e muito menos de um advogado, precisa tão somente de um funcionário, um computador com internet e uma senha de acesso ao sistema SCPC e Serasa e pronto, com um clique o cidadão é penalizado e em tempo real é julgado, condenado e crucificado por uma suposta dívida. Tal atitude, mesmo injusta, conseguiu se infiltrar no meio da sociedade e até mesmo no poder Judiciário com o slogan “Sistema de Proteção ao Crédito” Isso é o que podemos chamar de justiça com as próprias mãos, na qual os únicos favorecidos são os banqueiros e o sistema capitalista selvagem. Para avaliar o grau de “criminalidade” que é cometido contra os cidadãos, essas empresas se apresentam como instituições que têm o maior banco de dados da América Latina e participam de “todas as decisões no fornecimento de crédito no Brasil”, fazendo, segundo divulgações, aproximadamente quatro milhões de consultas diárias. É como se crucificassem o consumidor em praça pública e ainda se vangloriassem dessa atitude. Podemos fazer uma comparação também com muitos crimes que estão sendo cometidos em nosso país, quando facções criminosas fazem justiça com as próprias mãos. A penalidade imposta ao consumidor quando entra nessas listas negras é tão grave que, mesmo quando a dívida é paga, o sistema atribui uma pontuação a ele e informa que poderá voltar a ser “caloteiro”; para entender melhor, é a mesma coisa de olharmos para um cidadão e dizer que poderá ser um ladrão. É o que podemos chamar de punição antes do próximo delito ou dupla punição. O sistema tem uma verdadeira lista negra, a lista dos marcados! Marcados à exclusão social! Marcados ao constrangimento! Nessa situação, como fica o cidadão negativado por devolução de cheques emitidos por terceiros que serviu de documentação falsa para abrir a conta corrente? Como fica o cidadão trabalhador que tem as portas de um emprego fechadas por uma suposta dívida? Como fica o cidadão que não consegue fazer o seguro de um veículo por conta de uma suposta dívida? Como fica o cidadão que passou em um concurso público, precisa passar na investigação social e é barrado por uma suposta dívida? Que precisa alugar uma casa e não consegue por causa do mesmo motivo? Que também por isso precisa vender ou comprar um imóvel e não pode? Nesses casos, qual foi o processo legal a que foram submetidas essas pessoas para que o SCPC e Serasa digam que são caloteiras? Será que este é o pais em que vivemos, onde a Justiça fecha os olhos para a injustiça social e, de certa forma, permite que o consumidor seja marcado com “ferro em brasa”, como na época da escravidão, e essa mesma Justiça diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O art. 5º (o maior artigo do mundo), inciso XXXVII, é muito claro ao afirmar que não haverá juiz ou tribunal de exceção. O mais imoral e para escancarar ainda mais o desrespeito ao consumidor a Ministra Nancy Andrighi levou os Desembargadores a aprovar a Súmula 404 que tem a seguinte redação “é dispensável o aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”. Esta é mais uma forma de presentear o sistema financeiro capitalista e massacrar o nosso povo, passando por cima de todo o nosso ordenamento jurídico. É como se fosse rasgada a nossa constituição Federal para assim atender interesses particulares.
"Associações de defesa do Consumidor", Advogados, Juízes, Desembargadores, Câmara Federal Legiferante, Estudantes de Direito, reflitam sobre este artigo.
"O pior cego é aquele que não quer ver"
Por Geová Costa Nunes (Nunes da Reability) Presidente da Reability 10 de abril de 2011.