MENTIR, SONEGAR e FRAUDAR MUTILAM A VIDA.

A Vida é uma maravilha da existência que se estende muito além da nossa mais refinada compreensão.

Ao tentarmos entende-la precisamos igualmente ir além daquilo que nossos olhos nos mostram, precisamos ir além do que podemos enxergar, precisamos ir além da simples FORMA.

Na Vida, o espaço e o tempo são verdadeiros algozes da FORMA.

A FORMA depende do espaço para se estabelecer e é presa fácil do tempo que vive a dissolvê-la na medida em que vai passando.

A Vida e toda a sua ESSÊNCIA permanecem apesar de tudo, enquanto a FORMA tende a desaparecer com o passar do tempo, porque é efêmera.

O ser humano, como participante da Vida, é constituído de ESSÊNCIA e FORMA, mesmo dotado de grande capacidade criativa, tende a colocar tais recursos à disposição dos seus interesses mais mesquinhos, manipulando a FORMA para esconder a essência dos seus atos e comportamentos, fazendo com que, ele e seus atos, desapareçam com o passar do tempo, tal qual a simples FORMA.

Há uma frase celebre que diz: “Deste mundo nada se leva a não ser a lisura do nosso espírito e caráter”.

Diante desta frase, lembramos que nessa hora, ricos e pobres se igualam conquanto ambos partem desta Vida da mesma maneira, sem levar consigo qualquer riqueza material, levam apenas seus espíritos (ESSÊNCIA) que transcendem para uma outra etapa da Vida, a matéria (FORMA) permanece aqui, neste mundo, até desaparecer com o tempo.

Mesmo que tenha partido desta dimensão a ESSÊNCIA terá deixado valores intangíveis e inestimáveis que não ocuparão espaço físico e jamais serão apagados ou alterados pelo tempo ou pelo próprio homem, pois agregam-se à própria Vida.

São aspectos como estes que dão sustentação à Sabedoria e ao Conhecimento, enfim à qualquer Ciência e a Ciência Contábil não poderia ser diferente.

Com raízes na antropologia (seus primeiros vestígios foram observados em anotações feitas nas paredes das cavernas pelo homem primitivo) e na sociologia (os primeiros enunciados foram produzidos pelas mãos dos padres da igreja católica) a Ciência Contábil determina que tudo deva ser mensurável (com maior ou menor intensidade) respeitando-se a ESSÊNCIA que é definitiva, que é a raiz, que é a base da constituição material, devendo prevalecer sobre a FORMA.

Extrapolando um pouco, podemos afirmar que enquanto FORMA, morreremos, mas de alguma maneira, continuaremos como ESSÊNCIA.

Vamos definir, etimologicamente, ESSÊNCIA e FORMA, segundo o dicionário Priberan:

ESSÊNCIA significa:

O que constitui o ser e a natureza das coisas.

Qualidade predominante ou virtual,

O que há de mais puro e subtil (nos corpos),

Ser,

Existência,

Caráter distintivo.

FORMA significa:

Configuração das coisas,

Figura,

Feição,

Alinhamento,

Modelo,

Modo,

Maneira.

Sendo assim, a Ciência Contábil em sua metodologia também busca interpretar a realidade da Vida ao analisar, classificar e registrar a natureza dos fatos ou dos atos, no mundo dos negócios.

A sociedade em que vivemos depende de uma ordem baseada em credibilidade que se define pelas atitudes e realizações das pessoas e instituições.

Tal credibilidade é obtenível através de Atitudes de Valor tendo por trás Virtudes como a Ética, Honestidade, Lealdade, dentre outras (acerca das quais é mais fácil falar do que praticar).

Para mantermos nossas famílias, nossas empresas, nossos empregos, nosso sistema de governo, enfim, nossa sociedade mais justa, civilizada e, conseqüentemente, com melhor qualidade de Vida e felicidade geral, dependemos de credibilidade baseada em mandamentos sustentáveis a prazos infinitos e, somente o respeito à ESSÊNCIA possibilita isso.

O mercado de ações é um pedaço importante da economia, é nele que, dia-a-dia, as melhores empresas e investidores giram os seus recursos objetivando o máximo de ganhos financeiros, informações fidedignas e de boa qualidade que somente o respeito à ESSÊNCIA pode oferecer.

Respeitar a ESSÊNCIA é respeitar o direito, afinal, o nosso direito termina onde começa o direito dos outros.

É extremamente importante lembrarmos sempre que o direito é inseparável da dignidade humana.

O mercado comercial é outro importante pedaço da economia, é nele que de um lado, fica o fisco com sua insaciável fome arrecadatória e de outro lado fica o empresário que, muitas vezes, pressionado por esta arrecadação é compelido a sonegar, embora, noutras vezes, o faz por patologia própria e, quando não, sonega porque entre eles há quem creia que eventos como sonegação, desvios, fraudes, etc., também propiciam distribuição de renda e ainda, de um outro lado, estão aqueles que acreditam que devem sobreviver a qualquer custo e vivem para levar vantagem em tudo sobre todos.

Todos de um jeito ou de outro querem obter ganhos crescentes o que nem sempre é possível e assim sempre tendem a cometer os chamados “abusos de formas”.

Nesta dinâmica de ganhar cada vêz mais, imaginem como tais pessoas encaram o respeito ao direito alheio e a observância da ESSÊNCIA e para piorar, não raro, o governo, o judiciário e o próprio fisco acabam dando o primeiro passo do mau exemplo.

Por mais que tentem, tais pessoas não conseguem alterar a ESSÊNCIA, desviam-se dela, burlam-na ou a escondem na busca insana de disfarçar a real natureza dos seus atos e fatos em negócios, transações, movimentos ou tributações.

Fazem da FORMA o que bem entendem e depois a entregam no estado em que a deixaram e, quem a pegar, pegou.

Se olharmos com atenção a FORMA de cálculo e pagamento dos polpudos bônus aos administradores de companhias multinacionais, verão um festival de “abusos de formas”, uma verdadeira ciranda de atentados à ESSÊNCIA dos fatos e não adianta apelar para SEC, CVM, RFB, SOX, FIVE SIX, etc., pois vira e mexe surge uma fraude, vejam o caso do Banco Panamericano.

Certamente, a ESSÊNCIA continua lá, escondida, nas entranhas das operações até que alguém, sócio, fisco, auditoria, imprensa, etc., a descubra, a divulgue e, então, o céu desaba.

Quando um sonegador ou fraudador desvia dinheiro das operações normais, via de regra, a primeira coisa que ele faz é deturpar a FORMA, a segunda é tentar desviar e esconder a ESSÊNCIA.

O Fisco, geralmente leva um bom tempo para desmascarar tais operações e, até que isto aconteça, ele e a sociedade arcarão com os prejuízos e, dependendo do tempo que isto levar, a situação se tornará crônica (permanente) e depois aguda (intensa e grave).

Na fase aguda, provavelmente o fisco só terá uma saída: buscar e descobrir a ESSÊNCIA, o mais rapidamente possível, com a qual se encontrará todo o dinheiro desviado.

Muitas vezes, ele só conseguirá isto quebrando o sigilo bancário e fiscal do sonegador ou fraudador.

Imaginemos isto tudo refletindo na sociedade, no meio político, no ambiente corporativo e no mercado de ações (quanto desassossego e instabilidade)

Imaginemos para onde vai o senso de segurança e de.credibilidade da sociedade ?!?

Agora, peguemos o caso dos escândalos contábeis norte-americanos (Tyco, WordCom, Enron, etc.), adicionemos as mazelas praticadas na nossa política e governo nos últimos tempos, em todos esses casos, invariavelmente, os protagonistas manipularam, deturparam, deformaram e se esconderam por detrás da FORMA, mas não puderam fazer isso com a ESSÊNCIA.

Graças a ela foi possível recuperar uma parte dos recursos desviados e punir muitos dos que praticaram tais delitos e aberrações.

Um outro exemplo mais específico é o de Planejamento Tributário onde existe algo chamado Contabilidade Criativa (tão combatida pelo Professor A Lopes de Sá) onde se desenvolveu este recurso chamado “ABUSO DE FORMAS”, que popularmente significa “exagero na busca da economia fiscal”, que embora fruto da engenharia contábil, quando aplicado às transações empresariais, respinga negativamente na CREDIBILIDADE da empresa perante o fisco e a sociedade.

Alguns podem dizer que Contabilidade é Ciência exata, mas na verdade, para desespero dos Advogados, Engenheiros, Economistas e todos aqueles que desdenham a Ciência Contábil pregando que a Contabilidade vai acabar devido o advento da tecnologia da informação, mas de fato, não o é !

E por que a Ciência Contábil não é Ciência Exata ?!?

Porque a Contabilidade, desde tempos imemoriais, carrega a tecnologia da informação em si e se faz presente no cotidiano das pessoas e da sociedade e isto, é por demais complexo para que se possa chamá-la de Ciência exata, daí falarmos de suas raízes antropológicas e sociológicas, vamos à alguns exemplos:

•Neste exato momento, um sem número de donas de casas, estão nos supermercados fazendo suas compras, algumas entre as gôndolas analisando as propriedades dos produtos (isto é contabilidade), outras comparando os preços dos produtos (isto é contabilidade), outro tanto calculando e recalculando o valor acumulado a pagar quando chegar ao Caixa (isto é contabilidade) ou medindo o montante a pagar com o dinheiro disponível na Carteira ou na Conta Corrente do banco (isto é contabilidade).

•Depois disto irão para casa e ao descarregar os produtos, estarão conferindo com o discriminado na nota fiscal (isto é contabilidade), estocando-os no armário da cozinha para em seguida requisitá-los, um a um para consumo, controlando tal consumo e calculando o seu custo, perdas, etc., (isto é contabilidade).

•O paciente internado no hospital corresponde a uma verdadeira conta, tanto do Plano de Contas do Hospital, como do Plano de Contas do convênio médico bem como nos bolsos dos parentes, que calculam seus próprios desembolsos ao se movimentarem para visitá-lo ou acompanhá-lo, seja antes, durante ou depois da alta médica, ocasião em que os gastos continuarão (isto é contabilidade).

•Os ricaços que estão à beira das piscinas dos hotéis de férias ou simplesmente aproveitando o ócio que lhes seja possível, também irão gerar suas contas (isto é contabilidade).

•Um bebe que esteja nascendo neste exato momento e que provavelmente receberá um depósito na caderneta de poupança que ganhará do pai, hoje é obrigado a ter CPF, que é uma conta do Plano de Contas do Governo Federal (isto é contabilidade).

•Quem está enterrando seus mortos, neste momento, está registrando uma série de ocorrências (isto é contabilidade).

•E para quem diz que feriados são improdutivos, doravante, tome muito cuidado com tal afirmativa, pois nestas ocasiões, a indústria do lazer e do turismo gira forte, lucrativamente e distribui renda, sobretudo no Brasil que, tem samba, futebol, muita praia e mulheres bonitas (aqui também tem contabilidade).

•Até mesmo os Engenheiros, Economistas, Advogados, Médicos, dependem da Contabilidade para concluírem e executarem seus planos de trabalho.

Percebamos que estas “contabilidades” estão sendo executadas naqueles momentos não por Contadores e sim por usuários inconscientes de suas capacidades contábeis, e esta é a faceta social da Contabilidade.

O advento da Lei 11.638/07 veio estabelecer um norte da ESSÊNCIA prevalecendo sobre a FORMA e, talvez, até mesmo realçar a questão do FATO ECONÔMICO prevalecendo sobre a forma JURÍDICA.

Como mencionado acima, a ESSÊNCIA sobre a FORMA deveria ser o norte de todos nós e não somente da Lei 11638/07 que, infelizmente, traz em seu bojo uma séria de distorções para as quais ainda se levará um bom tempo até que sejam eliminadas.

Nesta linha de raciocínio, vamos a outros exemplos:

1.Moradia: não é a FORMA do imóvel que define a ESSÊNCIA da moradia é ao contrário, seja casa, oca ou apartamento, mansão ou barraco todos eles, em ESSÊNCIA, são moradias.

2.Leasing (Arrendamento Mercantil): afinal, esta é uma operação de aluguel ou de compra ?

Leasing é uma palavra de origem estrangeira tal qual a própria operação, o conceito, segundo o site da Ipecon - http://www.inpecon.com.br/leasing.htm (poderia ter sido do site do Bacen ou da própria ABL) é:

” O Leasing, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário de um bem móvel ou imóvel, cede a terceiro o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação. Esta operação se assemelha, no sentido financeiro, a um financiamento que utilize o bem como garantia e que pode ser amortizado num determinado número de "aluguéis" (prestações) periódicos, acrescidos do valor residual garantido e do valor devido pela opção de compra.Ao final do contrato de arrendamento, o arrendatário tem as seguintes opções:

•comprar o bem por valor previamente contratado;

•renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual;

•devolver o bem ao arrendador.”

Mas a diferença entre Leasing e Aluguel não é nada sutil.

Enquanto no Aluguel o cedente tem intenção de conservar a propriedade do bem, findo o contrato, no Leasing existe a intenção da transferência do mesmo

É possível definir melhor Leasing como uma operação de empréstimo vinculada à aquisição de um determinado bem, na qual o bem permanece de propriedade do cedente até o final do contrato, quando então é transferido para o “tomador do empréstimo” mediante o pagamento de um valor residual, estimado no contrato.“

Vejamos acima que é possível contemplar, no mínimo, duas situações inclusive aquela com a qual estávamos habituados a trabalhar (sem entrar no mérito de ser Leasing operacional ou financeiro, para não complicar mais.)

1) Leasing com opção de compra (compra financiada a longo prazo)

2) Leasing sem opção de compra (arrendamento provisório sem intenção de aquisição)

É bom lembrar que, num Leasing, via de regra existe a opção de compra que, com raras exceções não é exercida ao final do contrato, logo, tal operação consiste num financiamento a longo prazo, então é compra.

Neste caso então tem que imobilizar, diferindo o ICMS sendo que os princípios de contabilização aplicados no exterior eram diferentes daqueles aplicados no Brasil, e agora com a globalização de normas foi preciso quebrar os velhos paradigmas e harmonizar tais metodologias.

A partir do exemplo acima, busca se registrar a operação pela ESSÊNCIA e não pela FORMA, ajustando-se a pratica abaixo (até então utilizada pelas empresas) ao novo padrão, temos:

Para o fisco as empresas informavam as parcelas mensais como despesas dedutíveis, desde que necessárias para as operações da companhia e auferiam economia fiscal.

Para o mercado, investidores e sócios as empresas (sobretudo aquelas que se utilizavam das técnicas do USGAAP e Contabilidade Gerencial), tais empresas faziam as devidas reversões contábeis das parcelas mensais lançadas como despesas dedutíveis para retratar uma imobilização com reflexos no diferimento dos impostos, e isto estava correto, implicava apenas no trabalho adicional para se fazer tais ajustes.

O brasileiro não estava acostumado a trabalhar com este critério, mas quem conhece Contabilidade estrangeira sabe que isto é praxe em empresas multinacionais utilizada de longa data em obediência aos princípios geralmente aceitos pela comunidade contábil internacional, e a lei 11638/07 só veio a fazer coro, isto é: fez Leasing com opção de compra é porque vai exercer a aquisição no final, então desde já, contabiliza-se como imobilizado adquirido à prazo eliminando-se os ajustes que outrora eram feitos, esta é a nova prática.

Obviamente, as operações de Leasing assumem finalidades diferentes segundo as características das operações de cada companhia, como por exemplo: a chance de se exercer a opção de compra é praticamente certa para uma prestadora de serviços de transporte coletivo, já não se pode afirmar o mesmo para uma empresa prestadora de serviços de escolta cuja continuidade das operações depende da vigência do contrato com seu Cliente, findo o contrato devolve-se os bens arrendados, obviamente os tratamentos contábeis, fiscais e gerenciais serão distintos para cada caso e a Lei 11.638/07 não tem poderes para obrigar o mesmo tratamento para esses casos sob pena de atropelar a questão da ESSÊNCIA sobre a FORMA.

É bom que se diga que muitas vezes tais operações são realizadas por empresas não autorizadas pelo Banco Central e muitas vendas são, efetivamente realizadas sob o disfarce de Leasing ou até mesmo Locação com opção de compra, constituindo-se em evasão fiscal, tanto em relação aos impostos diretos (IRPJ, CSLL) quanto, em relação, aos impostos indiretos (IPI, ICMS, etc.).

Tais empresas depois se obrigam a um verdadeiro jogo de esconde-esconde do fisco bem como malabarismos contábeis para reverter todos os efeitos daquelas operações para fins de Contabilidade Gerencial visando produzir informações com base na ESSÊNCIA dos fatos (suas verdadeiras naturezas) para os investidores sócios ou acionistas.

É uma pena que o mundo jurídico não considere a ESSÊNCIA para julgamento dos seus casos pois deriva ao sabor das jurisprudências baseada em leis que muitas vezes são formuladas, valendo-se de critérios subjetivos ou para atender a um determinado interesse político ou econômico, por exemplo, vide a questão do Plano de Custeio da Previdência Social que toda vez em que se deparam com um déficit resolvem promulgar uma nova lei e o fator ECONOMICO sobre o JURÍDICO acaba aprovando tal lei, mesmo que prejudique empresas, aposentados, pensionistas e demais segurados.

Vejamos o caso da Lei dos Condomínios onde a questão do rateio das despesas de condomínio estabelece critérios, esdrúxulos, empíricos e injustos que nem mesmo o novo código civil, que em seu artigo 1340 trata das despesas de áreas comuns que em síntese diz: “respondem por elas somente os condôminos que dela se utilizarem.”, conseguiu aperfeiçoar.

Ocorre que os gastos com o consumo de água são igualmente rateados para todos os condôminos mesmo para aqueles que estão com os imóveis desocupados, vazios e, mesmo que não tenham se beneficiado do seu consumo são OBRIGADOS a arcarem com os custos.

Ora, isto é transferência ilegal de renda, é enriquecimento ilícito, é apropriação indébita, é a mais pura e absoluta simulação da FORMA e pior, ainda totalmente amparada pelo mundo jurídico.

A coisa é tão ridícula que se resolveria individualizando os hidrômetros quando cada um passaria a pagar a sua, não é mesmo ?

Então é preciso que isto aconteça para se reconhecer que o apartamento desocupado e vazio não registrará efetivo consumo de água ?!?!?

Nada disso, é só respeitar a ESSÊNCIA no lugar da FORMA e admitir que neste caso o imóvel desocupado não pode fazer parte do rateio deste item, exceto pelo valor da taxa básica de consumo mínimo.

Mas esta Lei de Condomínio não enxerga isto, prefere manter o cúmulo da FORMA sobre a ESSÊNCIA, para deleite dos oportunistas.

A ESSÊNCIA não foi criada pela Contabilidade e sim pela Vida em respeito à real natureza das pessoas, entidades, animais, coisas, seus fatos e seus atos a bem da saúde, credibilidade, qualidade e segurança das situações e operações em geral.

Sendo assim, como lidar com a ESSÊNCIA sobre a FORMA, quando um bem adquirido em nome da empresa não for exatamente da empresa como ficaria a Contabilidade? “

No mundo jurídico, infelizmente a Ciência Jurídica (Advogados) atestaria a conformidade e as propriedades segundo a FORMA desta operação mas, a Ciência Contábil (Contadores) procederia a uma série de questionamentos e bateria o martelo na conformidade e as propriedades segundo a ESSÊNCIA da operação, a saber

Se não é para a empresa então por que adquiriu-se em nome da empresa ?

Se não é da empresa, então adotar-se-á um procedimento adicional para transferir o bem ao seu efetivo dono ?

Em respeito à ESSÊNCIA, a Ciência Contábil determinará que seja efetuado um registro do bem em favor de terceiros tendo como contrapartida um haver da empresa contra este terceiro.

O Ciência Jurídica jamais atuará desta maneira, veja que se utilizariam da FORMA para formalizar uma operação que não é própria da empresa, feito o questionamento acima a resposta poderia, até adquirir ares de remuneração indireta ou operação de mútuo com sócios da empresa com possibilidade de sonegação fiscal, em algum nível.

Situações como estas serão cada vez mais minimizadas pelo SPED bem como pelo ambiente da SOX.

Sendo assim, só a Ciência Contábil corrige, ajusta e divulga tudo segundo a ESSÊNCIA.

Para a Contabilidade a solução é muito simples:

Está em nome da empresa, mas não é da empresa, registra-se em nome da empresa para fins fiscais, depois para fins gerenciais faz-se um ajuste contábil excluindo-se tal aquisição, constituindo-se um devedor, de quem a empresa terá um haver pelo dinheiro que teria saído dos seus cofres, para pagamento das prestações considerando-se inclusive uma certa compensação pelos possíveis impostos que seriam pagos quando da transferência de sua propriedade para o dono efetivo ou ainda não se registra qualquer aquisição em nome da empresa, apenas registra-se um mútuo ou algo similar com o sócio ou outro alguém considerando que o veículo fosse para uso pessoal.

Isto é ESSÊNCIA sobre a FORMA, isto é transparência, isto é ética, isto é credibilidade e não posso dizer, exatamente, que o direito com suas jurisprudências garanta tudo isso.

3.Caixa negativo: Possui a mesma natureza do acima exposto, ou seja: a realidade dos atos divergiu da realidade dos fatos, significa que mais uma vez abusou-se da FORMA, neste caso, o remédio embora o mesmo, deverá ser aplicado em doses mais fortes conquanto tal situação geralmente conterá maiores discrepâncias.

A mídia tem divulgado que a última crise econômica mundial teve origens em fraudes contábeis alimentadas pelos executivos das multinacionais tamanha foi a fome por “Performance Bônus”, “Personal Expenses” e “Frings Benefits” que os levou a praticarem e criarem uma série de manipulações de FORMAS pelo mundo afora e isto é absolutamente verdadeiro.

Isto foi facilitado devido ao fato de que a escola americana dominava o mundo contábil com uma postura dita mais gerencial, prática e avançada (USGAAP) sobrepondo-se em relação às outras escolas: a inglesa mais metódica, conservadora; a italiana mais tradicional e menos gerencial, a alemã mais liberal menos pretensiosa.

Este domínio americano caiu com os escândalos contábeis já mencionados e levou junto uma das Big Six (hoje Big Fives) a Arthur Andersen que faliu, culminando com a criação da SOX e forçando a implantação da convergência de padrões pelo mundo todo, o que eu acho muito interessante, em nome da inovação.

Com isso, demonstrou-se mais uma faceta social da Ciência Contábil pois o efeito mais indesejável de uma crise econômica é a crise social que surge logo em seguida.

Para se ter uma idéia o que eu fazia há 10 anos atrás aqui mesmo no Brasil, o brasileiro começa a fazer hoje, não por evolução, mas por imposição da lei 11638/07, que seja.

Importante observar que antes desta derrocada, aqui no Brasil os integrantes da escola americana debochavam dos integrantes da escola italiana (teoricamente uma escola perdida no tempo).

Porém este quadro mudou-se radicalmente com as ocorrências daqueles escândalos e a queda da gigante Arthur Andersen e o USGAAP (que era bom, mas pecava pela permissividade e abuso de formas, parecia um poço sem fundo, cabia de tudo lá dentro), foi quando a escola americana foi obrigada a sair de seu pedestal e se submeter à escola européia (IFRS) capitaneada pelos ingleses, agora com tudo mais regulamentado, mais monitorado, menos pratica, mais detalhista, tudo mais ESSÊNCIA sobre a FORMA, tudo em nome da transparência, tudo em nome da credibilidade e qualidade da informação e, é isso que nós, doravante, teremos que apoiar por um bom tempo para que aqueles executivos tidos como semi deuses, arrogantes e pré-potentes se reeduquem na marra e passem a contribuir para um mundo melhor, mais justo, mais rico e mais humano, isto se a GM deixar, é claro.

Então vejamos que quadro interessante: vislumbramos aqui no Brasil, quiçá no mundo o reacender de uma disputa ainda no território da normalização (que para mim ainda não ocorreu) dos padrões contábeis entre a escola italiana (Prof. A.Lopes de Sà) versus a Americana (Gelbcke do CPC), exatamente como no passado, que ao meu ver, contribuirá muito para os ajustes finais.

Que juntas, estas escolas contábeis possam repor a Ciência Contábil em temperaturas adequadas, novamente.

Finalmente, que a Ciência Contábil seja capaz de mostrar para as pessoas o quão importante é agir respeitando-se muito mais o espírito das coisas do que as aparências por mais sofisticadas que possam parecer, assim certamente teremos um mundo melhor e mais justo para todos.

Autor: Fernando Alves de Almeida, é Contador em São Paulo, cursou pós-graduação em Gestão Empresarial no Trevisan Escola de Negócios (ex-Instituto Trevisan), gerenciou empresas nacionais e multinacional americana, desenvolveu trabalhos conjuntos com grandes auditorias, grandes escritórios jurídicos e implantou sistemas ERPs

(11) 94619-1815

Readaptação do texto publicado em 15/06/2009 no site http://www.blogcontabil.com.br/?p=960

FeraDeAlmeida
Enviado por FeraDeAlmeida em 16/12/2010
Reeditado em 15/07/2015
Código do texto: T2675412
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