DE QUEM É A CULPA ?
Têm se notado que muitas empresas apesar de assinarem algum boletim periódico ou algum serviço on-line de informações legais e ainda contratarem serviços de consultoria e auditoria externos, ainda assim continuam correndo risco de autuações.
Isso ocorre porque não há um serviço que feche o cerco de possibilidades, e depois que acontece a postura seguinte é procurar um culpado: Quem não leu ? Quem não acompanhou ? Mas o escritório contratado não vê isso ? Porquê isso aconteceu ?
Vamos focar o exemplo de Classificações Fiscais na TIPI.
Quando uma empresa fabrica um produto e não está enquadrada no simples ela é obrigada a informar a classificação fiscal do produto e a alíquota de IPI devida.
Os riscos começam a partir daí e se estendem até o comprador, que responde solidariamente quando compra a mercadoria classificada ou tributada de forma errada e não confere.
Mas também mesmo estando enquandrado no Simples (sistema de tributação simplificado) e não havendo necessidade de destacar o IPI e informar a classificação fiscal, por outras razões legais terá de fazê-lo mais adiante. O fisco acaba exigindo a classificação fiscal, no SPED por exemplo, ou na NF-e.
Voltando à obrigatoriedade da Classificação Fiscal, temos que avaliar quem classifica. Será que é uma pessoa ou empresa apta ? Afinal a Tabela do IPI contém milhares de itens, em sua maioria não aparecem com o nome que se espera. Exemplo; Cadeira é classificada como Assento, Lingüiça como Embutidos, Engrenagem como Roda dentada, Colchão inflável como Outras obras de plástico, e por ai vai.
Essa nomenclatura confusa dá margem a erros e esses acontecem com uma frequência contínua e impressionante. Todos os dias empresas são autuadas e só depois começam a se preocupar mais, procurando o famoso “culpado”.
A mais de 50 anos foi idealizado o SH – Sistema Harmonizado, onde foi criada uma Tabela para uso em todo mundo, visando identificar e classificar as milhares de mercadorias que existem. Depois disso, cada país ou grupo de países com interesses comerciais entre si adequaram essa tabela para suas necessidades, respeitando o Sistema Harmonizado. Assim foi criada a NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL, a NALADI - Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana de Integração, a TEC – Tarifa Externa Comum e a TIPI – Tabela de Incidências do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Essa nossa TIPI é baseada na NCM, ou seja, a mesma Nomenclatura adotada no MERCOSUL é adotada no mercado interno, apenas as alíquotas e impostos são diferentes, um é IPI e outro é II (imposto de importação).
A Tabela é subdividia em 15 seções e essas são subdivididas em Capítulos, 97 ao todo. O código fiscal contém 8 algarismos e se inicia pelo número do capítulo. Por exemplo o Capitulo 40 compreende Borrachas e suas Obras, preservativos se inicia com 40, seu código é 4014.10.00, sua alíquota de IPI é 0%.
Como a TIPI contém milhares de mercadorias, que vamos chamar de produtos, cada produto tem sua peculiaridade, formato, aplicação, forma de obtenção ou fabricação, matérias que o constitui, função, e mais uma série de dados técnicos. Por isso classificar um produto na TIPI exige conhecimento de sua estrutura e também conhecimento geral, mesmo que apenas noções, de fabricação, mecânica, eletro-eletrônica, química, física, etc., enfim cultura geral voltada à produtos.
A TIPI também contém regras e notas, princípios que devem ser seguidos para iniciar uma classificação de forma correta. Mas é comum os textos legais gerarem dúvidas e propiciarem interpretação dúbia.
Atualmente muitas empresas oferecem cursos para Classificação de Mercadorias na TIPI, porém a maioria das empresas não acha viável pelo custo em relação a utilização, o chamado custo benefício e também porque a classificação de um produto é efetuada uma única vez, daí em diante é só acompanhar as mudanças de alíquota.
Já que a Classificação Fiscal é efetuada uma única vez para que correr riscos ? O custo de efetuar uma classificação fiscal é insignificante se comparado ao valor de uma atuação fiscal.
O site www.tabeladoipi.com.br presta exatamente esse serviço, e responde de forma documentada e fundamentada.
Há também um outro cuidado que se deve tomar, o acompanhamento contínuo da alíquota de IPI.
O site também oferece esse serviço, o qual denomina Monitoramento. Contratando esse serviço o cliente cadastra todas os produtos de sua fabricação e também todas as compras. Inclui no sistema os códigos das mercadorias que deseja que sejam monitoradas, sem limite de quantidade. Quando ocorre uma alteração o sistema dispara um e-mail para o cliente informando que aquela mercadoria sofreu algum tipo de alteração, seja ela de código, nome ou alíquota. A informação é enviada por e-mail, produto a produto, não é genérica.
Com esse serviço de Monitoramento a empresa apenas tem o trabalho de incluir os códigos uma única vez, daí em diante nunca mais precisará acompanhar as alterações.
É um serviço “barato” e ao contratá-lo o cliente ainda dispõe de acesso gratuito para pesquisas na TIPI on-line e de TIPIs com outras formatações, para pesquisas off-line.
Mesmo assim, para economizar R$57,00 mensais as empresas, em sua grande maioria, preferem caçar um culpado, como se isso amenizasse o prejuízo já absorvido.
Têm se notado que muitas empresas apesar de assinarem algum boletim periódico ou algum serviço on-line de informações legais e ainda contratarem serviços de consultoria e auditoria externos, ainda assim continuam correndo risco de autuações.
Isso ocorre porque não há um serviço que feche o cerco de possibilidades, e depois que acontece a postura seguinte é procurar um culpado: Quem não leu ? Quem não acompanhou ? Mas o escritório contratado não vê isso ? Porquê isso aconteceu ?
Vamos focar o exemplo de Classificações Fiscais na TIPI.
Quando uma empresa fabrica um produto e não está enquadrada no simples ela é obrigada a informar a classificação fiscal do produto e a alíquota de IPI devida.
Os riscos começam a partir daí e se estendem até o comprador, que responde solidariamente quando compra a mercadoria classificada ou tributada de forma errada e não confere.
Mas também mesmo estando enquandrado no Simples (sistema de tributação simplificado) e não havendo necessidade de destacar o IPI e informar a classificação fiscal, por outras razões legais terá de fazê-lo mais adiante. O fisco acaba exigindo a classificação fiscal, no SPED por exemplo, ou na NF-e.
Voltando à obrigatoriedade da Classificação Fiscal, temos que avaliar quem classifica. Será que é uma pessoa ou empresa apta ? Afinal a Tabela do IPI contém milhares de itens, em sua maioria não aparecem com o nome que se espera. Exemplo; Cadeira é classificada como Assento, Lingüiça como Embutidos, Engrenagem como Roda dentada, Colchão inflável como Outras obras de plástico, e por ai vai.
Essa nomenclatura confusa dá margem a erros e esses acontecem com uma frequência contínua e impressionante. Todos os dias empresas são autuadas e só depois começam a se preocupar mais, procurando o famoso “culpado”.
A mais de 50 anos foi idealizado o SH – Sistema Harmonizado, onde foi criada uma Tabela para uso em todo mundo, visando identificar e classificar as milhares de mercadorias que existem. Depois disso, cada país ou grupo de países com interesses comerciais entre si adequaram essa tabela para suas necessidades, respeitando o Sistema Harmonizado. Assim foi criada a NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL, a NALADI - Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana de Integração, a TEC – Tarifa Externa Comum e a TIPI – Tabela de Incidências do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Essa nossa TIPI é baseada na NCM, ou seja, a mesma Nomenclatura adotada no MERCOSUL é adotada no mercado interno, apenas as alíquotas e impostos são diferentes, um é IPI e outro é II (imposto de importação).
A Tabela é subdividia em 15 seções e essas são subdivididas em Capítulos, 97 ao todo. O código fiscal contém 8 algarismos e se inicia pelo número do capítulo. Por exemplo o Capitulo 40 compreende Borrachas e suas Obras, preservativos se inicia com 40, seu código é 4014.10.00, sua alíquota de IPI é 0%.
Como a TIPI contém milhares de mercadorias, que vamos chamar de produtos, cada produto tem sua peculiaridade, formato, aplicação, forma de obtenção ou fabricação, matérias que o constitui, função, e mais uma série de dados técnicos. Por isso classificar um produto na TIPI exige conhecimento de sua estrutura e também conhecimento geral, mesmo que apenas noções, de fabricação, mecânica, eletro-eletrônica, química, física, etc., enfim cultura geral voltada à produtos.
A TIPI também contém regras e notas, princípios que devem ser seguidos para iniciar uma classificação de forma correta. Mas é comum os textos legais gerarem dúvidas e propiciarem interpretação dúbia.
Atualmente muitas empresas oferecem cursos para Classificação de Mercadorias na TIPI, porém a maioria das empresas não acha viável pelo custo em relação a utilização, o chamado custo benefício e também porque a classificação de um produto é efetuada uma única vez, daí em diante é só acompanhar as mudanças de alíquota.
Já que a Classificação Fiscal é efetuada uma única vez para que correr riscos ? O custo de efetuar uma classificação fiscal é insignificante se comparado ao valor de uma atuação fiscal.
O site www.tabeladoipi.com.br presta exatamente esse serviço, e responde de forma documentada e fundamentada.
Há também um outro cuidado que se deve tomar, o acompanhamento contínuo da alíquota de IPI.
O site também oferece esse serviço, o qual denomina Monitoramento. Contratando esse serviço o cliente cadastra todas os produtos de sua fabricação e também todas as compras. Inclui no sistema os códigos das mercadorias que deseja que sejam monitoradas, sem limite de quantidade. Quando ocorre uma alteração o sistema dispara um e-mail para o cliente informando que aquela mercadoria sofreu algum tipo de alteração, seja ela de código, nome ou alíquota. A informação é enviada por e-mail, produto a produto, não é genérica.
Com esse serviço de Monitoramento a empresa apenas tem o trabalho de incluir os códigos uma única vez, daí em diante nunca mais precisará acompanhar as alterações.
É um serviço “barato” e ao contratá-lo o cliente ainda dispõe de acesso gratuito para pesquisas na TIPI on-line e de TIPIs com outras formatações, para pesquisas off-line.
Mesmo assim, para economizar R$57,00 mensais as empresas, em sua grande maioria, preferem caçar um culpado, como se isso amenizasse o prejuízo já absorvido.