Poluição e responsabilidade
Preservação do meio ambiente ganhou rapidamente o apoio das massas e conquistou um lugar na lei e na doutrina jurídica. O próprio poder estatal, acossado por esse ímpeto irrefreável, começa a adequar os seus mecanismos de trabalho, especialmente a polícia ambiental, rompendo com a letargia ao longo da qual se permitiu a destruição de boa parte do nosso patrimônio natural.
São frequentes as dificuldades enfrentadas pelos órgãos e entidades de defesa ambiental, especialmente por aqueles que ainda não dispõem de uma estrutura técnica razoável ou estão pouco familiarizados com a legislação específica da sua área de atuação. O propósito básico desses organismos é coibir a poluição. Mas como diagnosticá-la? O que, perante o Direito, pode ser considerado poluição? Quem responde por ela?
Antes de tudo, poluição é uma forma de degradação ambiental, ou seja, é uma alteração nociva das características naturais do meio ambiente. A poluição resulta de obra humana e, por isso, sempre tem um responsável – ou mais -.
Não há necessidade, para saber-se o que é poluição, de longas peregrinações doutrinárias. De acordo com a Lei 6.938/81, artigo 3º, inciso III, haverá poluição sempre que o meio ambiente mostrar-se degradado, em consequência de atividades que, direta ou indiretamente:
1) Causem prejuízo à saúde, à segurança e ao bem-estar da população;
2) Criem condições adversas ao desenvolvimento das atividades sociais e econômicas;
3) Afetem de maneira desfavorável o conjunto dos seres vivos de um determinado ambiente ecológico;
4) Comprometam os padrões estéticos e sanitários do meio ambiente.
Além dessas hipóteses, a poluição também está caracterizada quando houver lançamento de matérias ou energia em desacordo com os padrões ou limites estabelecidos em lei.
A poluição, portanto, pode manifestar-se de, pelo menos, cinco maneiras distintas. E, independentemente da forma pela qual se manifesta, o poluidor responde por ela, tenha ou não culpa. Isto porque, em caso de dano ao meio ambiente, prevalece o princípio da responsabilidade objetiva. De acordo com esse princípio, a pessoa que cria o risco ou a situação de perigo, só por isso já fica com a obrigação de reparar o dano. Pouco importa, dentro dessa sistemática, que o problema decorra de caso fortuito ou força maior.
Segundo pesquisa, as pessoas afirmam que o meio ambiente está sendo tratado com pouco interesse em preservá-lo. E os mais insatisfeitos são os jovens. O ceticismo, de um modo geral é grande. E tem uma causa fundamentada no excesso de discurso e na escassez de ação. Não há dúvida de que no governo do presidente Lula já houve providências no sentido de desacelerar a destruição ecológica em algumas regiões, mas o que precisa ser feito e providenciado necessita da colaboração de todos, para conciliar o crescimento econômico à necessidade de se preservar o meio ambiente.
Instituir uma “política de desenvolvimento” capaz de ordenar o crescimento econômico com a expansão urbana das cidades é essencial para se concretizar na prática a preservação do meio ambiente, protegendo assim o que ainda sobra de mata nativa e verde em nossas florestas.
Em face dessas considerações e de outras tantas que são transmitidas cotidianamente pelos meios de comunicação, percebe-se que grande parte da humanidade já está com suas preocupações voltadas para o grave problema da poluição do meio ambiente - com o desmatamento de suas florestas, dos seus rios, das suas praias, da sua camada de ozônio etc -, pois somente com equilíbrio ecológico é que poderá haver condições de vida da espécie humana no futuro.