A AGONIA DE GAIA II

Dissemos em nosso último artigo sobre o tema, publicado neste matutino em 07 do corrente, que a sociedade brasileira continua esperando que o Setor Público resolva, por fim, atender ao que determina o Art. 225 de nossa Constituição, ou seja, promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino. Enquanto o Governo posterga a decisão de fazer valer a Constituição, a população brasileira segue à mercê da ignorância, assistindo ao crescimento vertiginoso do acúmulo de lixo nas zonas urbanas e de outras mazelas ambientais que se multiplicam sem que haja uma ação estratégica do poder público que contenha esse crescimento e muito menos, o engajamento da sociedade em busca de soluções para os problemas ambientais urbanos que nos afligem. Essa falta de engajamento, esse desinteresse da população tem origem na falta de educação ambiental preconizada no texto constitucional referido.

Nada temos contra o gestor ambiental municipal anterior, aliás, não o conhecemos e, por isso mesmo, não temos condições de fazer comentários ao seu respeito. Entretanto, com relação ao atual, Prof. Deocleciano Guedes, este tem história e competência para dirigir a pasta. Basta que façamos uma consulta breve ao seu currículo. Por outro lado, apraz-nos saber que o Vereador Rodrigo Martins apresentou ou irá apresentar à Câmara Municipal de Teresina, um Projeto de Lei que prevê a inclusão na grade curricular das escolas do município de Teresina, o tema Educação Ambiental. Com isso o jovem vereador presta um ótimo serviço à coletividade. Espera-se que depois de sancionada pelo Exmo. Senhor Prefeito, a aplicação da Lei possa, de fato, contribuir com o nascimento de um novo olhar sobre Teresina; com a desconstrução do descaso com o meio ambiente e a conseqüente, construção de um ambiente propício e digno de abrigar as futuras gerações. Esperamos que esse novo olhar sobre Teresina provoque novas reações e que essas, possam contribuir com a melhoria contínua de nossa qualidade de vida. É importante, portanto, que as Secretarias do Meio Ambiente e da Educação, ambas do município, se articulem, constatem e promovam ações que integrem o teresinense à modernidade exigida pelos conceitos de sustentabilidade urbana.

Rui Azevedo.

Rui Azevedo
Enviado por Rui Azevedo em 19/05/2011
Código do texto: T2981161