COLETA SELETIVA: OBRIGATÓRIA, MAS IGNORADA

O IBGE estima que 76% do lixo produzido nas cidades e no campo não recebem nenhum tipo de tratamento. As consequência disso são problemas como o esgotamento dos recursos naturais, o acúmulo de lixo nos escassos aterros sanitários do país, a contaminação do solo e das águas pelo chorume (líquido liberado pela decomposição dos resíduos), além de problemas de saúde pública devido à proliferação de insetos e parasitas.

Uma forma de não mandar todo o resíduo sólido produzido para os lixões é incentivar a coleta seletiva. E o Governo de Pernambuco tentou caminhar nessa direção. Poucos síndicos, administradores de condomínios e condôminos têm conhecimento, mas a coleta seletiva em prédios residenciais, comerciais, industriais e nos órgãos públicos do Estado é obrigatória. A determinação é da lei nº 13.047, aprovada pela Assembléia Legislativa, em 26 de junho de 2006.

Sancionada na época pelo ex-governador Mendonça Filho, a lei trazia a possibilidade e a esperança da sensibilização das pessoas e de organização dos catadores com o intuito de diminuir a destinação do lixo para os aterros, o que iria contribuir significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população.

Além dos benefícios para o meio ambiente, a implantação da coleta seletiva nos condomínios é uma forma de incentivar a economia solidária e apoiar o trabalho executado por organizações não governamentais e cooperativas de catadores voltado para o incentivo e a prática da reciclagem.

Infelizmente, no Brasil as leis são feitas e não são cumpridas – e esta foi mais uma delas. Perto de completar quatro anos em junho próximo, a lei nº 13.047 concedia um prazo de seis meses (após a sua entrada em vigor) para que condomínios, empresas e órgãos públicos pudessem se adequar às novas normas. Estabelece, ainda, que eles devem celebrar contratos de parcerias com associações ou cooperativas de catadores, bem como associações de bairros no âmbito dos municípios.

O artigo 4º da lei recomenda que cada empreendimento deve promover campanha interna de incentivo à coleta seletiva, adotar recipientes próprios para a coleta e o depósito do lixo orgânico, recicláveis e não recicláveis. Já o “lixo especial” ou “resíduo especial” - composto de pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, retalhos de couro, latas de tinta, venenos e solventes - deve ser encaminhado aos órgãos municipais responsáveis pela coleta e o destino final desses materiais.

Mas, ao que parece, muito pouco se avançou nesse sentido, pois são pouquíssimos os prédios residenciais e estabelecimentos comerciais que realizam a coleta seletiva. Mas a culpa não é apenas dos moradores. As construtoras também são responsáveis pelo descumprimento da lei, pois deveriam entregar os prédios novos já com o conjunto de depósitos para lixo orgânico e reciclável e alertar os condôminos, de alguma forma, sobre a legislação e a necessidade de cumpri-la.

Ressalte-se que o descumprimento da lei sujeitará os estabelecimentos às penalidades de advertência e, em caso de reincidência, a aplicação sucessiva e gradual de multa no valor de 500 Unidades Padrão Fiscal de Pernambuco (UPFs-PE) ou índice superveniente, suspensão ou cancelamento do alvará de funcionamento (Artigo 7º).

Já passou da hora de o Governo do Estado e das prefeituras promoverem campanhas de sensibilização da população para adotar essa prática, saudável para todos nós e para o meio ambiente.