QUANDO A EMOÇÃO VENCE A RAZÃO
Prólogo
A guerra entre razão e emoção não é sem fim! Ambas, se compreendidas bem, são complementares e não se rivalizam, são inerentes ao ser humano. Tudo depende do local e ocasião, mas essa briga não deve causar sofrimento a terceiros ou a uma nação.
Além do mais, com o passar do tempo, mesmo os sentimentos mais fortes tendem suavizar. Os mais antigos já diziam: “tudo passa! O tempo cura tudo”. – (Nota deste Autor).
Com exceção das assertivas imparciais e circunstâncias deste autor, o conteúdo deste artigo está fartamente documentado pela imprensa escrita e blogs afins. – (Nota deste Autor).
A INFELICIDADE DO BARROSO
A frase "Perdeu, mané!" – (sic) foi proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. Ele disse isso em novembro de 2022, em Nova York, durante um evento do Grupo LIDE, quando foi abordado por um manifestante bolsonarista que o questionava sobre as urnas eletrônicas brasileiras.
Ora, quando um criminoso (assaltante) aborda um cliente (vítima) diz: "Perdeu, perdeu, perdeu...". – (sic).
Portanto, podemos concluir que o eminente Dr. Barroso usou (usa) a mesma linguagem dos criminosos! Acredito que, naquela ocasião, a emoção venceu a razão. Isso pode? Pode, mas não devia ser assim!
Posteriormente, em Brasília, durante um evento do 59º Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE), em julho de 2023, Barroso disse: "Vencemos o bolsonarismo!" – (sic).
Ora, aquele que vence ou perde é por estar em uma competição! Barroso participava, como candidato, ao cargo de presidente da república? Ou seria ele apenas mais um petista desvairado?
MEU ENTENDIMENTO
Salvo outro juízo, um juiz deveria ser apartidário! Na teoria, juízes devem ser apartidários e imparciais. Eles têm a responsabilidade de aplicar a lei de forma justa, sem influência de interesses políticos, partidários ou pessoais.
No caso em comento, creio que Sua Excelência Barroso se excedeu ao permitir a emoção se sobrepor à razão.
SOBRE A LOMAN
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelece a imparcialidade dos juízes através do Artigo 41. Este artigo assegura que os magistrados não podem ser punidos ou prejudicados pelas opiniões que manifestarem ou pelo teor das decisões que proferirem, salvo nos casos de impropriedade ou excesso de linguagem.
A imparcialidade é um dos pilares fundamentais do judiciário e essencial para garantir a justiça e a confiança pública no sistema legal. No entanto, a realidade pode ser complexa.
Os juízes são seres humanos e, como todos, têm suas próprias opiniões e crenças pessoais. O importante é que essas opiniões não interfiram nas suas decisões profissionais.
Quando se percebe que um juiz está se comportando de maneira parcial, permitindo que a emoção se sobreponha à razão, podem ser tomadas medidas legais e institucionais para garantir a imparcialidade do sistema judiciário.
CONCLUSÃO
Mas a pergunta que não quer calar é: Quem poderá punir um juiz, do STF, parcial?
A punição de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é um processo extremamente complexo e raro. Existem alguns mecanismos para isso e os senhores senadores sabem disso:
1. Impeachment: Um ministro do STF pode ser destituído do cargo através de um processo de impeachment. Esse processo é iniciado no Senado Federal e exige a aprovação de dois terços dos 81 senadores. O procedimento é similar ao impeachment de um presidente da República.
2. Processo no próprio STF: Em casos excepcionais, um ministro do STF pode ser julgado por seus próprios pares no STF. No entanto, esse é um mecanismo muito raro e de difícil implementação por conta do corporativismo, conveniências pessoais e funcionais.
Ademais, os semelhantes ou os que têm, atualmente, pensamentos iguais se protegem com "garras e dentes".
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NOTAS REFERENCIADAS
– Textos livres para consulta da Imprensa Brasileira e “web”;
– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.