APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PODE SER MEI?
APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PODE SER MEI?
Marco Aurélio Chagas
A pessoa aposentada por tempo de contribuição pode se formalizar como MEI, sem perder o benefício previdenciário, mas isso não dará direito a uma segunda aposentadoria.
Por outro lado, o empreendedor pode ter acesso, por exemplo, ao serviço de reabilitação profissional do INSS. Além dos benefícios previdenciários, o MEI tem vantagens como o tratamento empresarial diferenciado.
Vale lembrar aqui que aqueles que recebem aposentadoria por invalidez não podem abrir uma empresa, já que o benefício é pago ao segurado incapacitado de exercer permanentemente sua atividade, por acometimento de doença ou acidente.
De modo que, ao exercer atividades como MEI a pessoa é considerada recuperada, e deve deixar de receber o benefício por invalidez.
O aposentado que se torna MEI tem as mesmas obrigações que os outros microempreendedores. Dessa forma, é preciso pagar todos os meses, até o dia 20, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Neste ano de 2021, o salário-mínimo foi reajustado. “No entanto, este aumento não altera em nada o valor permitido de faturamento para este novo ano de 2021.”
O faturamento máximo do regime MEI continua sendo de R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. O MEI pode, então, faturar qualquer quantia até R$ 6.700,00 mensais.
O faturamento é tudo o que o MEI ganha de forma bruta, independente se o MEI está lucrando ou no prejuízo.
O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes
Extraído do livro ASSINATURA DIGITAL E OUTROS TEMAS TRIBUTÁRIOS
https://clubedeautores.com.br/livro/assinatura-digital-e-outros-temas-tributarios-2