INDENIZAÇÃO DA SERASA É GOLPE
Prólogo
Observação: Este alerta precisa ser considerado e bastante compartilhado pelos meus notáveis leitores. Trata-se de um texto de UTILIDADE PÚBLICA.
Portanto, solicito que divulguem para outras pessoas para que todos se acautelem e se protejam. – (Nota deste Autor).
SÍNTESE SOBRE O GOLPE
Golpes enganosos que prometem indenizações falsas da Serasa, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), estão se proliferando na internet, alertando os consumidores sobre vazamentos de dados pessoais.
Apesar das alegações, a empresa Serasa não foi condenada a pagar tal quantia e o processo ainda está em tramitação na Justiça.
A Serasa e o Ministério Público Federal (MPF) esclareceram que não houve decisão judicial sobre a indenização e o processo ainda está em andamento.
O Instituto Sigilo, que entrou com a ação, também não informou quem está apto a receber a suposta indenização, destacando a necessidade de vigilância e cautela dos consumidores diante de promessas fraudulentas. As informações são do UOL.
O golpe é relativamente bem-feito. O cliente (futura vítima) fica curioso para saber se houve vazamento dos seus dados e, se por conta desse vazamento, terá direito a uma indenização. Essa curiosidade, de algumas pessoas, gera uma expectativa e isso potencializa o sucesso do golpe.
COMO IDENTIFICAR UM POSSÍVEL GOLPE
Identificar um golpe pode ser desafiador, mas existem alguns sinais comuns que podem ajudar a evitar cair em fraudes.
Claro que os criminosos não sabem que as verbas indenizatórias são isentas de impostos, mas eles contam com a vantagem da desinformação, também , de seus clientes (vítimas).
Aqui estão algumas dicas importantes:
1. A solicitação de pagamento de imposto sobre uma suposta indenização a ser paga é GOLPE! Ora, verbas indenizatórias são isentas de impostos. Indenização por rescisão de contrato de trabalho, acidente de trabalho, danos morais, danos materiais, desapropriação, erro médico e outras verbas indenizatórias são isentas de tributação.
2. Ofertas muito boas para serem verdade: Se algo parece bom demais para ser verdade, provavelmente é GOLPE. Desconfie de ofertas de produtos ou serviços com preços muito abaixo do mercado.
3. Urgência: Golpistas costumam criar um senso de urgência para que você tome decisões rápidas, sem pensar. Mensagens que exigem ação imediata, como transferências de dinheiro ou compras urgentes, são suspeitas de GOLPE.
4. Solicitação de informações pessoais: Desconfie se pedirem informações pessoais, senhas ou dados financeiros. Empresas legítimas raramente solicitam esses dados por e-mail ou mensagem.
5. Erros de gramática e ortografia: Mensagens fraudulentas frequentemente contêm erros de gramática e ortografia. Isso pode ser um sinal de que a comunicação não é oficial e, portanto, poderá ser um GOLPE.
6. Links e anexos suspeitos: Evite clicar em links ou baixar anexos de fontes desconhecidas. Eles podem conter "malware" ou direcionar você para sites falsos.
OBSERVAÇÃO: "Malware" é um termo amplo que é usado para classificar todo tipo de "software", isto é, sequência de instruções escritas para serem interpretadas por um computador para executar tarefas específicas, e malicioso usado para causar prejuízo, que pode ser até financeiro, danificar sistemas, interceptar dados ou simplesmente irritar o usuário, afetando tanto computadores como celulares e até redes inteiras. – (Nota deste Autor).
7. Verifique a fonte: Sempre verifique a autenticidade da comunicação. Entre em contato diretamente com a empresa ou pessoa para confirmar a veracidade da mensagem.
8. Se você suspeitar que está sendo alvo de um golpe, não hesite em buscar ajuda e denunciar a tentativa às autoridades competentes. Fique atento e proteja suas informações pessoais!
CONCLUSÃO
Enfim, eis a cereja do bolo em forma de conclusão. Uma verba indenizatória não é tributável! Por isso, na sua declaração de Imposto de Renda, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho, saque do FGTS ou por danos morais e outros... Não é tributável! Então afirmo: Se a Serasa for obrigada a pagar alguma indenização, por esse valor pago não será cobrado imposto.
No meu entendimento, esse é (foi) o principal erro no atual golpe que circula na internet envolvendo, criminosamente, as falas de alguns parlamentares e a Serasa.
Os criminosos estão cobrando um pagamento antecipado do imposto, antes de "efetuarem" a transferência da suposta verba indenizatória que o cliente teria direito, via PIX. A falha é sutil, mas se trata de um erro porque as verbas indenizatórias são RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS! Fica a dica.
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NOTAS REFERENCIADAS
– Textos livres para consulta da Imprensa Brasileira e “web”;
– Assertivas do autor que, embora públicas, devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.