GANHO DE CAPITAL - LUCRO DA OPERAÇÃO
GANHO DE CAPITAL – LUCRO DA OPERAÇÃO
Marco Aurélio Chagas
O ganho de capital é o lucro da operação calculado pelo Imposto de Renda.
O Imposto de Renda recai sobre a venda de imóvel apenas sobre o lucro obtido na operação.
Entretanto existem diversos parâmetros de isenção que podem ser aplicados, como na hipótese de venda de imóveis com valor inferior a R$ 440 mil que, em alguns casos, são isentos de imposto mesmo gerando lucro.
Esse cálculo para se apurar o lucro da operação se reveste de certa complexidade. Visto que existem diversas regras previstas em que modificam como o valor do ganho de capital deve ser apurado.
Referidas regras acabam reduzindo o valor do ganho de capital que é utilizado para calcular o imposto.
Apurado o ganho de capital, o imposto é calculado através da multiplicação do ganho de capital pela alíquota percentual de Imposto de Renda. Na maioria dos casos será de 15%, sendo superior, em ganhos de capital acima de R$ 5 milhões.
Como mencionado, a nossa legislação permite realizar deduções no ganho de capital para que o Imposto de Renda pago seja menor, posto que se entende que se o imóvel foi comprado há mais tempo, o ganho real com a valorização do patrimônio será menor devido à inflação ao logo dos anos.
Portanto, quanto mais antiga for a data de aquisição do imóvel, maior será o valor do redutor de ganho.
São os seguintes os redutores previstos em lei:
Lei 7.713/1988 – para imóveis comprados até 1988;
Lei 11.196/2005 – para imóveis comprados até 2005 e depois.
A Receita Federal disponibiliza um programa específico chamado GCAP – PROGRAMA DE APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL que aufere o valor a ser informado posteriormente, na Declaração do IRPF -Imposto de Renda Pessoa Física, na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/gcap
Convém lembrar que a alíquota incidente sobre o ganho de capital é progressiva, variando de 15% a 22,5%, conforme o valor da alienação. Porém, existem exceções a essa regra com alíquota fixa de 15% ou 20%.
Há situações em que os ganhos de capital podem ser isentos de imposto, como, por exemplo, da venda de imóveis residenciais para a compra de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias. Também ocorre isenção incluindo a venda de bens adquiridos antes de 1988 e a venda de bens ou direitos de pequeno valor.
A Receita Federal disponibiliza um documento de perguntas e respostas com todos os tópicos fundamentais para entender o tema.
O Portal Tributário, sobre o assunto, contém um rol de Perguntas e Respostas sobre o ganho de capital, no site:
https://www.portaltributario.com.br/irpf/irpf-perguntas-e-respostas-ganho-de-capital.htm