O OPINATIVO E O COMPROVATIVO (erros do Judiciário )

O OPINATIVO E O COMPROVATIVO (erros do Judiciário )

Autor: HERIBALDO DE ASSIS *

O opinativo está para o amadorismo assim como o comprovativo está para o academicismo e o cientificismo. No Caso de uma senhora de nome Elvira (que dura longos e perigosos 3 anos e 8 meses) a Justiça de Itabuna está, amadoristicamente, negligenciando o comprovativo (depoimento fidedigno da vítima, exames médicos excelentes da idosa, notas fiscais corretas, registro de entrada em Hospital, BOs e as duas ocorrências policiais causadas pela agressividade do réu) e priorizando o opinativo, o especulativo: meras opiniões pessoais, interpretações deturpadas (próprias dos ineficientes em interpretação textual), achismos, delírios esquizofrênicos do infrator, Fakes News, conluios dos amigos do réu.E ao invés de ater-se à evidencias documentais e à palavra fidedigna da vítima a Justiça de Itabuna prefere pagar (onerando os cofres públicos) para ser induzida à erro: pois é isso que ocorre quando a Justiça de Itabuna envia Assistentes Sociais e Psicólogos desinformados sobre as provas comprobatórias de um Caso para entrevistar às vítimas. Ou seja, ao invés de munir tais profissionais entrevistadores de informações importantes anexadas aos autos para estarem aptos a entrevistar o que a Justiça de Itabuna faz é negligenciar tais provas importantes tornando-as fantasmas, jogando-as para debaixo do confuso, oneroso e burocrático tapete do Poder Judiciário. No Caso Elvira tais profissionais não sabiam nem sequer quem era o réu e quem era o denunciante, não sabiam que o réu era um alcoólatra e foi paciente do Caps por isso, nem que o denunciante cuidava da genitora nonagenária 24 horas por dia, não tinham conhecimento do vídeo depoimento da vítima (anexado aos autos), nem dos Bos contra o réu, nem dos recentes exames médicos com resultados excelentes (anexados aos autos) que a idosa fizera recentemente e também não entendiam sequer de Matemática básica – pois em uma casa com 2 quartos apenas e 3 camas, logicamente, duas camas teriam que ficar no mesmo quarto.Tais profissionais foram tendenciosas: replicaram as calúnias do réu e do cúmplice dele como se fossem verdades, não inseriram no relatório os elogios da idosa ao seu cuidador e também eram péssimas de interpretação textual: dizia-se uma coisa e elas entendiam outra (algo que demonstra algum tipo de defasagem escolar e cultural) – ninguém pode ficar se alimentando a vida toda com apenas 3 ingredientes e, se tivessem tido acesso às notas fiscais (anexadas aos autos) das compras da idosa saberiam que ela ingere 40 tipos de ingredientes saudáveis mensalmente – todos preparados pela cuidador. E foi a própria nutricionista do Posto de Saúde que disse que a idosa deveria ingerir carne (não gordurosa) apenas 3 vezes na semana. E a casa da idosa às vezes fica fechada porque as vítimas, estressadas pelos nefastos atos do réu, costumam dormir à tarde e não iriam deixar janela e porta abertas – ou será que agora é proibido dormir à tarde? Queriam também que a idosa, que por vezes acorda um pouco tarde, estivesse devidamente tomada banho e arrumada para esperá-las (nem sequer sabia-se que elas viriam – entram de supetão na casa alheia logo cedo e depois saem falando mal) – parece até que foram predispostas a tentarem transformar o denunciante e autor da ação em réu e o réu em vítima (algo que é passível de investigação pelas Ouvidorias e Corregedorias). Ao invés de contratar tais Assistentes Sociais e Psicólogos para entrevistarem e fazerem o tal Estudo Social com as vítimas melhor seria a Justiça de Itabuna contratar repórteres, jornalistas – que sabem se prepararem, devidamente, para entrevistarem alguém. No jornalismo nenhum repórter vai à campo sem munir-se das informações necessárias e até das provas documentais para entrevistar alguém (o Poder Judiciário precisa aprender muito com o Jornalismo) – assim evita-se informações desencontradas, equívocos e , na questão judicial, tais erros crassos podem resultar (e comumente resulta) em sentenças incorretas, na crucificação de inocentes e libertação de culpados (tal qual o “Estudo Social” que Pilatos fez entre Cristo e Barrabás).Mas a Justiça não é paga para errar e sim para acertar, a Justiça não é paga para crucificar inocentes e sim para condenar culpados (parece que a Justiça de Itabuna não sabe diferenciar filhos bons de filhos maus, filhos obedientes de filhos desobedientes, filhos não viciados de filhos alcoólatras, filhos que cuidam da mãe de filhos que costumavam amanhecer o dia em bares, filhos honestos de filhos que cometeram crimes de prevaricação – será que não ensinam isso na faculdade de Direito?): Direito não é lugar para amadorismos, para achismos e nem para opiniões travestidas de pseudopsicologia (dizer que um filho bom se “projeta” num filho desnaturado é indigno até de um calouro de Psicologia): cabe até uma representação no Conselho de Psicologia contra profissionais desinformados e que até caluniam, injuriam e difamam através de opiniões que não correspondem à realidade. Cabe também um processo contra o Estado por danos morais etc. - e quando o Estado é processado devido aos erros crassos e pueris do Poder Judiciário o povo paga duas vezes: paga na própria carne por ter sido prejudicado por tais erros e paga financeiramente pois o dinheiro do Estado é dinheiro do Povo.Quem deveria pagar financeiramente (indenizado às inocentes vítimas) por tais erros era o próprio Poder Judiciário – assim a Justiça brasileira iria deixar de cometer erros amadorísticos. E se para a Justiça de Itabuna provas documentais fidedignas nada valem então melhor fechar os cartórios pois os cartórios estão repletos de documentos – grande contradição da Justiça de Itabuna: negligencia documentos fidedignos e, ao mesmo tempo, os mantém trancafiados em cartórios. Qualquer calouro de Direito sabe que quem determina quem é o culpado é a vítima e as provas robustas contra o infrator/agressor e não uma psicóloga desinformada que nem preparou-se devidamente para entrevistar às vítimas pois nem sequer tinha conhecimentos das provas robustas contra o réu infrator - ou então foi o próprio Judiciário que, mais uma vez, negligenciou absurdamente tais provas. Em países sérios a palavra fidedigna da vítima e documentos científicos são devidamente valorizados mas no Brasil não: no Brasil o que vale é a mera suposição, a má- interpretação textual de iletrados (alguém diz algo e os iletrados com “diploma” entendem outra – melhor seria refazerem o Ensino Fundamental), os delírios esquizofrênicos do réu, as falsas alegações do mesmo, as Fakes News ( será que Bolsonaro ainda é presidente do Brasil e esqueceram-me de avisar?). E diante de tanto amadorismo, perigosos erros crassos que crucificam inocentes, onerosa e desnecessária burocracia (quando se sabe quem é o culpado para que morosidade?), idas e vindas processuais sem sentido- resta-me, autoconsoladamente, dizer: ainda bem que cursei Letras e não Direito! Pois não são os formandos em Letras (e não letristas como a psicóloga desinformada disse) que possuem em suas mãos o sangue de inocentes – inocentes crucificados ou mortos pelos piláticos erros crassos da Justiça brasileira!

(Escritor, filósofo, poeta, compositor, redator-publicitário, roteirista, Licenciado em Letras e autor do livro Redações Artística- a arte de escrever. E-mail: redacaoartistica@hotmail.com)