Herança

Herdar é um direito hereditária que pode ser um presente de grego.

Quanto a herança se refere a um modesto bem imóvel, unico, temos que arcar com o Imposto Predial Territorial Urbano, que nem sempre é calculado pelo valor do IPTU, mas segundo um critério subjetivo baseado na avaliação da Fazenda Municipal.

Pode esse imposto estar inadimplente a ponto de o patrimônio estar comprometido com a dívida do imóvel. Quando não, existe o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortes e Doações, a ser recolhido com juros e correção monetária, desde o óbito, ultrapassando o valor venal.

Em se tratando de herança é preciso respeitar o Testamento, havendo de trazer a colação todos os herdeiros e seus sussessores, muitas vezes incapazes, através do Ministério Pública.

Quando o Testamento ou o inventário não é aberto tempestivamente, aumenta o ônus econômico da herança.

Acho que o pulo do gato, s.m.j. seria renunciar ao direito de herança, para não ter que pagar débitos há serem apurados, nem onerar a doação.

Não se pode cumprir o Testamento, se existir cláusula pendente de realização.

Neste caso, é preciso aguardar todo o trâmite da satisfação de última vontade do testante, para ser exequível a transição do bem objeto do Testamento.

Isto posto, nem sempre é interessante o processo de sucessão, valendo a pena um dos herdeiros pleitear o processo de usucapiao, e depois partilhar entre os herdeiros da herança jacente ao quião de cada um.

A inércia dos herdeiros provoca a perda do imóvel a titulo de herança vacante para o Estado.

CHICO LUZ
Enviado por CHICO LUZ em 24/01/2024
Reeditado em 26/01/2024
Código do texto: T7983835
Classificação de conteúdo: seguro