A CONTROVERSA DECISÃO DE DIAS TOFFOLI

Prólogo

Dias Toffoli, um dos onze componentes do Supremo Tribunal Federal – (STF), anulou, nessa quarta, 06/09/2023, as provas obtidas por meio de um acordo de leniência, feito com a Odebrecht, no bojo da operação Lava Jato. A decisão é controversa! – (Nota deste Autor).

PALAVRAS DE QUEM CONHECE O DIREITO COMO POUCOS

Ney Lopes, jornalista, advogado, ex-deputado federal; professor de direito constitucional da UFRN... Escreveu:

“O Supremo homologou o acordo de leniência da Odebrecht. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal chancelou igualmente o acordo. Como se vê, a decisão do ministro Toffoli gera dúvidas, que certamente serão esclarecidas. Este será o desafio a ser enfrentado pelo Judiciário brasileiro, no deslinde da controvérsia, para que a história seja escrita com fidelidade aos fatos e não a versões.” – (sic).

A DÚVIDA DE MILHÕES DE PESSOAS

Mas eu pergunto, levando meus notáveis leitores à reflexão: A decisão de Dias Toffoli foi certa ou errada? É sabido, por publicação na mídia, que sua excelência Toffoli disse, ao escrever sua decisão: “... a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi um dos maiores erros judiciários da história brasileira.”. – (sic).

Ora, Dias Toffoli foi nomeado por Lula para a Advocacia Geral da União – (AGU) e para o Supremo Tribunal Federal – (STF). Ademais, o muito grato ex-advogado atuou em mais de quinhentos processos em defesa do Partido dos Trabalhadores e do Lula.

Portanto, pode até ser antiética e controversa a decisão de Sua Excelência Toffoli, mas para o PT, simpatizantes, e o próprio Toffoli é justa essa demonstração de amizade íntima e fraterna entre defensor e seus jurisdicionados.

O exemplo mais recente dessa imoral e ostensiva gratidão foi a indicação do advogado Zanin, por Luiz Inácio, para compor o STF. O Senado Federal aprovou a indicação!

Cristiano Zanin obteve 58 votos favoráveis à sua indicação, ante 18 contrários. Ele precisava do endosso de pelo menos 41 dos 81 senadores.

Cristiano Zanin já assumiu a vaga que era ocupada por Ricardo Lewandowski no Supremo Tribunal Federal. Minha saudosa vovó Josefa da Conceição diria: "Todos são farinha do mesmo saco" (risos).

Mas aí surge outra dúvida... Como ficará essa ostensiva e imoral demonstração de gratidão sob a ótica do que preestabelece a LOMAN?

Eu explico: A LOMAN é a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelece os deveres e proibições dos juízes no Brasil. Um dos deveres dos juízes é ser imparcial, ou seja, não se deixar influenciar por interesses pessoais, políticos ou ideológicos na hora de julgar os casos.

Depois que Dias Toffoli anulou todas as provas obtidas a partir de delações da Odebrecht e considerou a prisão de Lula como um erro histórico. O senador Sérgio Moro se manifestou dizendo:

PALAVRAS DE SÉRGIO MORO

"A corrupção nos Governos do PT foi real, criminosos confessaram e mais de seis bilhões de reais foram recuperados para a Petrobras. Esse foi o trabalho da Lava Jato, dentro da lei, com as decisões confirmadas durante anos pelos Tribunais Superiores." – (sic).

Ora, ora, ora... Se os criminosos confessaram os crimes e devolveram o dinheiro aos cofres do governo... Então houve, de fato, um delito criminal! Mas segundo Toffoli os condenados por corrupção foram pressionados, coagidos, por uma espécie de "pau de arara psicológico", à fazerem um acordo de leniência. Sera?

MEU ENTENDIMENTO

Eu já escrevi e publique aqui no Recanto das Letras:

O pré-adolescente de 12 anos perguntou a sua mãe: "Mãe, o crime compensa?" – E a mãe zelosa, com o semblante sereno e firme, respondeu: "Confirmaremos se o crime compensa ou não depois das eleições." – (sic).

No Brasil, o crime compensa! Para todos nós cidadãos de bem resta o consolo de sabermos que o criminoso é cruel contra si mesmo, isto é, sobrevive às escondidas, sem nenhuma privacidade, cercado por comparsas, todos armados, à guisa de seguranças, desconfiando de tudo e de todos, sob o terror de uma consciência culpada.

CONCLUSÃO

"Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos" – (sic), afirmou o ministro Toffoli, do STF, em decisão que anula provas do acordo de leniência da Odebrecht.

Caros leitores, estagiários de Ciências Jurídicas e Sociais (Direito), advogados e demais operadores do Direito... Podem discordar de mim, para isso a democracia é excelente.

Creio que o próximo passo da justiça será, se requerida, devolver à Odebrecht os milhões de reais, tudo o que foi pago em propina, aos corruptos passivos, com juros e correção monetária.

Ressarcir Luiz Inácio Lula da Silva, se requerido, por lucros cessantes e danos morais. Ora, se Lula foi “descondenado” depois de passar 580 (quinhentos e oitenta) dias preso... É justo que ele (Luiz Inácio) seja ressarcido pela humilhação pública e prejuízos sofridos.

Enfim, salvo outro juízo, entendo que a controversa decisão de Toffoli, anulando todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht, abre uma fortíssima possibilidade de pedidos de suspensão de multas e devolução das importâncias, já pagas, em forma de indenizações por danos morais.

A Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação dos Juízes Federais do Brasil já anunciaram que vão recorrer da decisão de Toffoli. O agravo deve ser ajuizado no início da próxima semana. Vamos acompanhar esse quiproquó porque até o ano de 2026 "há muita água para passar por baixo da ponte".

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NOTAS REFERENCIADAS

– Textos livres para consulta da Imprensa Brasileira e “web”;

– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.