O QUE DIZ A LEI DA FICHA LIMPA???

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA QUANTO A CASSAÇÃO DO MANDATO DE DELTAN DALLAGNOL??? PODE DEPOIS DE ELEITO PELO POVO??? DEVERIAM TER IMPUGNADO ANTES DA ELEIÇÃO !!! E UMA VEZ ELEITO NA DEMOCRACIA VALE O DIREITO DO VOTO!!! E NÃO 3 JUÍZES DECIDIREM CONTRA 2 MILHÕES DE BRASILEIROS??? QUE NELE VOTARAM!!!

Afinal, o que diz a Lei da Ficha Limpa?

Por mais que algumas atividades sejam ilícitas, muitas vezes continuam a ser praticadas por representantes do poder público. A Lei da Ficha Limpa pretende impedir a eleição de pessoas que realizam tais práticas e que tenham sido, por exemplo, condenadas por crimes, ou tenham processos em andamento na Justiça Eleitoral, entre vários outros motivos.

Quando estava em tramitação na Câmara dos Deputados, um ponto importante do projeto sofreu alteração. Originalmente, no projeto de lei, constava que uma condenação em qualquer órgão do Judiciário implicaria na inelegibilidade de uma pessoa. Isso, porém, mudou. Só é inelegível a pessoa que foi condenada por um órgão colegiado – ou seja, se, no mínimo, três juízes participaram da decisão.

Como mencionamos, a Lei da Ficha Limpa reúne as condições em que os políticos ficam impedidos de concorrer nas eleições. Algumas delas já haviam sido citadas na Lei Complementar nº 64, outras foram criadas pela nova lei. A Lei da Ficha Limpa estabelece aos políticos ficarem inelegíveis por um período de 8 (oito) anos após sua condenação – quando a decisão transita em julgado e não cabe mais recurso – ou após terem incorrido em alguma prática elencada na lei. Listamos abaixo algumas situações citadas na LC 135, não poderão se eleger os políticos que:

Renunciam ao seu cargo a fim de não mais serem processados ou para fugir de condenação. Esses não poderão se candidatar nas próximas duas eleições;

Foram condenados por crimes de várias naturezas, variando entre improbidade administrativa, crimes contra o patrimônio público, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, abuso de autoridade, entre vários outros.

Descumpriram prerrogativas de seus cargos previstas na Constituição. Por exemplo: não serem donos de empresas que tenham contratos com o poder público, por exemplo;

Que foram condenados por qualquer má prática relativa ao seu serviço no governo, que tenha a ver com a administração pública;

Que perderam seus cargos por alguma infração que cometeram durante seus mandatos;

Os que têm processos em andamento (que já foram aprovados) na Justiça Eleitoral;

Os que têm processo de apuração de abuso de poder econômico ou político para a eleição na qual concorrem.

Estes são apenas alguns exemplos das razões pelas quais alguma pessoa não pode se candidatar a um cargo. Existem outros listados na lei.

Nota do divulgador:- Se os votos de apenas 3 juízes decidirem ... porque tal decisão não foi acatada contra o Sr. Luís Inácio da Silva??? Porque é o Lula??? Foi condenado e não foi absolvido e continua valendo a LEI DA FICHA LIMPA ao PRESO*DENTE!!! CADÊ OS 3 JUÍZES QUE DECIDRAM CASSAR O DELTAN DALLAGNOL??? VALE MUITO MAIS AO LULA!!!! POIS FOI CONDENADO EM TODAS AS INSTÂNCIAS INCLUSIVE PELO STF!!!

IVANHOÉ
Enviado por IVANHOÉ em 17/05/2023
Código do texto: T7790072
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