SOBRE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Prólogo

A consulta que me fez uma senhora pensionista foi simples:

“Quem pagará o empréstimo consignado feito por uma pensionista ou aposentada falecida?”.

Entendendo ser a dúvida de centenas de milhares de pensionistas e/ou aposentadas resolvi dar a resposta em forma de um texto. Espero que o presente escrito possa ser útil como informação. – (Nota deste Autor).

SOBRE O FALECIMENTO DO SEGURADO

O seguro prestamista, pago opcionalmente na contratação do empréstimo consignado, deverá ser utilizado justamente para este fim, isto é, para a quitação do empréstimo consignado em caso do falecimento do segurado.

A quitação da dívida é total para os casos de morte ou invalidez permanente, mas é preciso ver o que preestabelece o contrato do seguro. Os demais tipos de sinistros respeitam regras sobre a cobertura e quitação das dívidas.

O valor do seguro pode variar em função do tipo de contrato, prazo de pagamento e de acordo com a idade do segurado. Entretanto, vale lembrar que o seguro prestamista é facultativo, ou seja, sua contratação não é obrigatória.

A DÍVIDA NÃO DESAPARECE

Como qualquer outra dívida, o débito do empréstimo consignado não desaparece, automaticamente, com o falecimento da pessoa aposentada ou pensionista, tampouco a instituição financeira arca com o valor em aberto.

O débito pode ser quitado pelo patrimônio (espólio), isto é, pela herança transmitida aos herdeiros necessários, ou pelo seguro prestamista, se contratado anteriormente ao falecimento do titular da dívida.

BANCO NÃO FAZ CARIDADE

Enquanto não for comunicado formalmente e se não ocorrer a quitação da(s) parcela(s), o banco (empresa seguradora) poderá cobrar os valores devidos com adicional de juros e multa.

Vale lembrar que o empréstimo consignado precisa ser averbado pelos órgãos pagadores. Logo, em caso de falecimento do tomador, tanto o INSS, quanto o órgão empregador ou pagador devem ser informados.

A desaverbação só poderá ser realizada mediante comunicado formal. Enquanto isso, o banco pode sim cobrar pelos valores de direito.

CONCLUSÃO

Enfim, com a morte do devedor, a dívida do empréstimo consignado continua sendo devida. Por isso, é tão importante saber o que acontece no caso do falecimento do titular (tomador do empréstimo).

Repito para não restar dúvidas: O débito pode e deve ser quitado pelo patrimônio (espólio), isto é, pela herança transmitida aos herdeiros necessários, ou pelo seguro prestamista, se contratado anteriormente ao falecimento do titular da dívida.

É claro que as condições de pagamento podem ser negociadas diretamente com o banco credor do empréstimo consignado. É recomendável e preferível que isso ocorra antes do contrato entrar em atraso.

Mais importante, diante dessa situação, é agir rapidamente sem se preocupar com o que vão pensar ou dizer os amigos, vizinhos e demais familiares sobre a real preocupação com a herança e as dívidas deixadas pela falecida.