IGNORÂNCIA OU MÁ FÉ

-- Caro Patuleu , não sei se é ignorância juridica ou má fé sua !...

Não há descondenado. Há réu absolvido

por sentença de pleno nula, por vício de quebra de parcialidade , não obediência ao principiodo juiz natural , atropelo ao princípio

da presunção de inocência, por magistrado suspeito de ter querido de antemão , condenar à revelia das provas , a quem sempre teve não por alguém que estava com isenção julgando, e sim, o tinha, por inimigo, numa situação de ódio explicito.

-- Jubulão de Patuleu , ainda não entendeu? Copiei! Sentença nula, por juiz parcial, suspeito e incompetente , como restou provado, na condenação do ex-juiz ladrão pela Suprema Corte do Brasil.