REGRA DE CONDUTA PARA JUÍZES !!! COM CERTEZA PARA APROVADOS EM CONCURSOS NATURALMENTE!!!
REGRAS DE CONDUTA
Depois de três anos, CNJ aprova Código de Ética para juízes
Depois de tramitar por três anos no Conselho Nacional de Justiça, o Código de Ética da Magistratura Nacional foi aprovado, por unanimidade, pelo Plenário do órgão nessa terça-feira (26/8). O texto estabelece alguns parâmetros de condutas aos juízes, como não opinar sobre processo judicial, priorizar a atividade judicial em detrimento de outras e oferecer resposta às demandas em tempo razoável.
O Código de Ética é dividido em capítulos que tratam da independência, imparcialidade, da transparência, da integridade profissional e pessoal, da diligência e da dedicação, da cortesia, da prudência, do sigilo profissional, do conhecimento e da capacitação, da dignidade, da honra e do decoro.
O texto lembra que o juiz imparcial “é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.
Também orienta o juiz a documentar, exceto em caso de sigilo estabelecido em lei, seus atos, ainda que não haja previsão legal. A medida faz parte do rol de iniciativas para dar publicidade ao que é feito no Judiciário. Diz, ainda, que o juiz não deve opinar sobre processos que ainda não foram julgados. A regra vale tanto para ações que correm sob sua responsabilidade quanto a processos que tramitam em outras varas, câmaras ou turmas.
O artigo 13 do texto afirma que o juiz “deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza”. Estabelece, ainda, que o juiz deve colaborar com os órgãos de controle que fazem levantamento de sua produtividade. E lembra que conduta fora do tribunal deve servir para que o cidadão tenha confiança em suas decisões.
Processo de elaboração
A elaboração do código foi iniciada quando o CNJ era composto por outros membros. Foi feita uma consulta pública por meio do site do Conselho que, segundo o órgão, permitiu ouvir as entidades de classe, juízes e cidadãos.
“A adoção de um Código de Ética Judicial tem o propósito de servir de guia para melhorar o serviço público de administração da Justiça, ao erigir um conjunto de valores e princípios pelos quais devem orientar-se os magistrados”, afirmou o ministro do Tribunal Superior do Trabalho e presidente da Comissão de Prerrogativas da Magistratura do CNJ, João Oreste Dalazen.
O texto foi elaborado com base no Código Ibero-Americano de Ética Judicial do qual o Brasil faz parte. Além dos países da América Latina, Portugal e Espanha também aderiram ao código Ibero-Americano.
Dalazen explicou que a elaboração do Código de Ética não afeta a proposta pensada pelo Supremo Tribunal Federal para alterar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Recentemente, o conselheiro do CNJ Paulo Lobo afirmou que a magistratura era resistente à criação do código de ética. Ele afirmou que a intenção não era formular um código de caráter repressivo, mas para promover boas práticas de conduta profissional.
Reação dos juízes
Mal foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, o Código já causa polêmica. Para a Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o CNJ extrapolou suas funções ao elaborar o código, já que este só poderia ser criado por meio de lei complementar.
“A Anamatra sempre se balizou pela postura ética de seus magistrados, mas pensa que o estabelecimento de um código de ética demanda uma ampla discussão da sociedade, o que somente pode acontecer no âmbito do Congresso Nacional, mediante processo legislativo em que diversos setores sociais possam opinar”, afirma o diretor de direitos e prerrogativas da Anamatra, Marco Antonio de Freitas.
A entidade já havia se manifestado contra a criação do Código pelo CNJ. Segundo o Conselho, em maio de 2007, foi entregue aos conselheiros Cláudio Godoy, Marcus Faver e Jirarir Meguerian, que até então integravam o órgão, documento em que a Anamatra manifestava a posição contrária à legitimidade do CNJ para criar e aprovar um código de ética para os juízes.
A Anamatra afirma que a conduta dos juízes já é determinada pela Loman. A entidade também demonstra preocupação com a interpretação dos dispositivos do Código, que pode violar as garantias individuais e constitucionais asseguradas aos juízes.
“Os juízes, ao serem empossados, prestam juramento de cumprir e fazer cumprir a Constituição da República e as leis, razão pela qual se comprometem a observar as normas de conduta que lhe são impostas pela sua própria lei orgânica”, dizia o documento enviado pela Anamatra ao CNJ.
Nota do divulgador:- Se demoraram 3 anos... em 2005 a 2008... não podemos acreditar que os atuais membros do STF tenham sabido tais regras!!! Pois demonstram desconhecimento total sobre as suas responsabilidades de guardiões da Constituição brasileira e não a Comunista!!!