Liberdade de Expressão
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seus Princípios Fundamentais estabelece que estamos protegidos por um Estado Democrático de Direito, sendo assim, todos nós cidadãos brasileiros ficamos sob a égide das mesmas leis. Nessa extensão conceitual, estão alcançados o exercício da cidadania, que significa em poucas palavras o gozo dos nossos direitos; dignidade humana, em que são vistos os nossos valores como pessoa e a democracia, do qual todo poder emana do povo.
A síntese acima, não requer esforço para sua visualização no Ordenamento Jurídico, haja vista sua previsão constitucional estar expressa no artigo 1° do mesmo Diploma.
Muito bem, estamos diante de uma Constituição Cidadã, promulgada em 05 de outubro de 2022, pela Assembleia Nacional Constituinte, que é o Poder Constituinte originário, cujo cenário da época era refletido pelas Diretas Já, em que um bando de políticos respondia pelos desejos do povo na ocasião, sob o pretexto do fim da "ditatura militar", que na minha opinião não foi ditatura.
Nesse contexto, a ideia de redemocratização do poder foi ganhando força, à medida em que se implantava na cabeça das pessoas que o período militar fora uma ditadura, e que estava na hora do povo passar a escolher seu governo, bem como seus representantes através do sufrágio universal.
Voltando para a Constituição propriamente dita: o artigo 5°, talvez um dos mais importantes da Carta Magna elenca nossos Direitos Fundamentais conquistados com muita luta, que não pelo Constituinte de 88, pois tais direitos se existem hoje é porque houve História no Brasil e no mundo também. Muito sangue fora derramado para o gozo das nossas liberdades atuais. Veja, se você é livre, é por aquele sangue jorrado dos que lutaram pelos nossos valores, e tenho certeza de que não ocorreu isso pelo intermédio dos Constituintes de 1986, bastando verificar quem figurava na ala política daquela época. Vários que participaram da Assembleia estão muito vivos aí para mostrar que não querem nossa liberdade, tampouco conservar nossos valores. Assim, se todos somos iguais perante a Lei, parece-me que alguns não são iguais perante a lei. Está muito claro isso, haja vista os abusos cometidos por um certo tribunal supremo.
Assim, o referido órgão da Justiça que é o guardião da Constituição, como se vê no artigo 102 da Lei Máxima e que portanto, devem seus integrantes "juízes", atuarem em toda e qualquer inconstitucionalidade, para fins de estabilidade e harmonia jurídica. No entanto, não é esse retorno que vemos da mais alta Corte do nosso país, pois alguns de seus togados estão extrapolando suas atribuições legais conforme a ideologia de seus "mestres" nomeadores.
Então, não se age mais conforme a justiça, mas sim dos modos daqueles que nomearam os tais Ministros extrapoladores de suas obrigações para o povo. Sabem eles que estão a serviço da sociedade e não de seus interesses. Muito bem, em síntese porque estão calando e perseguindo pessoas que expõe suas opiniões, estando elas no exercício de seus direitos, que é a liberdade de expressão. Hoje, estão prendendo simplesmente por opinião contrária aos interesses do sistema corrupto que ameaça o Brasil.
Romualdo Santos do Paço, advogado defensor da liberdade, patriota, amante das letras e amigo dos números, morador da Lapa/SP.