Reflexões sobre a inclusão social das mulheres

Estas linhas intencionam pensar sobre tema bastante falado atualmente. Contudo, não se trata de pauta nova. Desde o século XIX, pelo menos, o conteúdo ganhou registros filosóficos de John Stuart Mill na obra “A Sujeição das Mulheres”.

Stuart Mill nasceu na Inglaterra em 1806. Filósofo e economista, na obra referida (por ele denominada ensaio) argumentou no sentido de demonstrar que a igualdade entre os sujeitos não é só questão de justiça e liberdade, mas condição necessária ao progresso da humanidade. Inter-relacionou, assim, justiça, liberdade e progresso humano. De acordo com Mill (2019, p. 9):

"Minha opinião é que o princípio que regula as relações sociais existentes entre os sexos – a subordinação legal de um sexo a outro – está errado em si mesmo, e, portanto, é um dos principais obstáculos para o desenvolvimento humano. […]

A dificuldade é que em todos os casos existe um conjunto de emoções."

Para Mill, aceitação de um sistema de desigualdade nunca foi produto de deliberação em benefício da humanidade ou da ordem social, mas de mera imposição do poder dos homens sobre as mulheres. Escreveu Mill (2019, p. 23):

"A reivindicação das mulheres em serem uniformemente educadas como os homens, nos mesmos ramos de conhecimentos, está crescendo intensamente e com grande perspectiva de sucesso, enquanto a exigência por sua aceitação em profissões e ocupações até aqui negadas a elas fica mais urgente a cada ano."

Para o filósofo inglês, a liberdade de oportunidades (e de escolhas individuais) é a única alternativa para aqueles que detenham as melhores qualificações ocupem as posições adequadas, o que leva a deduzir que valor e mérito deveriam ter equivalência. A problemática é atual. Para Mill (2019, p. 32):

"De todas as dificuldades que impedem o progresso do pensamento e a formação de opiniões bem fundadas sobre a vida e as disposições sociais, a maior é, nos dias de hoje, a indescritível ignorância e a falta de atenção da humanidade com relação às influências que formam o caráter humano."

O gênero humano só consegue enxergar o que já se encontra na mente e no coração. São poucas as pessoas que aprendem com as lições históricas. Em pleno terceiro milênio, recorde-se o caso de Malala Yousafzai e a tomada de controle, pelo Talibã, do vale do Swat. Malala lutou pelo direito à educação das meninas. Em 2012, quase perdeu a vida ao ser atingida por tiro na cabeça deflagrado por terrorista. Sobreviveu milagrosamente.

Aos dezesseis (16) anos, tornou-se símbolo global de resistência pacífica em prol da luta pela paz e pela educação. Foi a pessoa mais jovem do mundo a receber o Prêmio Nobel da Paz. Malala e família se exilaram do Paquistão e vivem na Inglaterra.

No Brasil, a luta por igualdade de gênero passa por gradual evolução histórica. Na Constituição de 1824, não se cogitava a participação da mulher na sociedade. Na Constituição de 1891, a mulher era mencionada quando se referia à filiação ilegítima (interessava somente em caso de repercussão patrimonial).

O voto feminino se tornou direito nacional em 1932 (a mulher passou a ter direitos políticos formalmente). Promulgada a Constituição de 1988, positivou-se igualdade em termos de direitos e obrigações a homens e mulheres.

Antes, porém, em 1985, foi institucionalizado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), vinculado ao Ministério da Justiça, para promover políticas convergentes à eliminação da discriminação contra a mulher e assegurar sua participação nas atividades políticas, econômicas e culturais. Visa a apoiar articulações entre a esfera nacional de poder e a sociedade.

Em nível internacional, citem-se diretivas relevantes: a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

A história das mulheres guarda imediata relação com a história da família, da criança, dos homens e das relações de poder estabelecidas ao longo dos tempos. Urge pensar sobre inclusão social, alteridade, cidadania e as relações de poder subjacentes.

Referências

MILL, John Stuart, 1806-1873. A sujeição das mulheres. Tradução Debóra Ginza. São Paulo: Lafonte, 2019.

<https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/arquivo/assuntos/conselho#:~:text=O%20Conselho%20Nacional%20dos%20Direitos%20da%20Mulher%20(CNDM)%20foi%20criado,econ%C3%B4micas%20e%20culturais%20do%20pa%C3%Ads.>. Acesso em: 15.maio.2022.

Professora Ana Paula
Enviado por Professora Ana Paula em 18/05/2022
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