Os Estados Federados são detentores universais das nossas heranças?

O termo herança é recorrente em nossas vidas. Todos nós já ouvimos a respeito, que é a simples transmissão de bens do falecido para com seus herdeiros. Muito bem, o que talvez a maioria não percebeu é que na distribuição por quinhão a que cada um tem direito, o Estado já retirou sua parte também como "herdeiro". Nossa! O Estado herdeiro.

Pois bem, acho que não é conhecimento da maioria das pessoas que existe um Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que tem função meramente arrecadatória como qualquer outro tributo, mas que participa da família, olhem só, em duas situações: na transmissão da herança e em caso de doação. Muito bem, se o indivíduo quiser fazer uma boa causa e doar com transferência de propriedade, pagará o referido imposto.

Aqui no Estado de São Paulo, esse "descontinho" está na alíquota de 4% e pode chegar até 8%, do montante transferido ou herdado.

O Estado não perde nenhuma oportunidade arrecadatória, não é verdade?

Nessa escala de direito estatal, haveríamos de pensar nos benefícios, nas políticas públicas, nos serviços públicos em geral, correspondentes à obrigação tributária que pagamos, mas sabemos que não é assim. Há pouco retorno, haja vista, por exemplo, você que lê este texto, sente-se seguro pelos seus caminhos ou vive com medo de sofrer alguma violência?

Pois é, o Estado recolhe sua fatia até nos momentos difíceis das famílias, mas é incapaz de fazer eficientemente sua parte frente aos serviços de alta demanda da população.

 

Romualdo Santos do Paço, advogado amante das letras e amigo dos números, mora na Lapa/SP.

 

ROMUALDO SANTOS DO PAÇO
Enviado por ROMUALDO SANTOS DO PAÇO em 05/04/2022
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