TRANSIÇÃO FILHOS NA EMPRESA FAMILIAR
TRANSIÇÃO FILHOS NA EMPRESA FAMILIAR
A empresa herdada ou produzida, construída ao longo dos tempos chegará um tempo que os filhos terão que ser chamados a participar, ou então a empresa terá que começar a ser desmontada.
Já vi muitas empresas que a transição foi muito rápida, e os filhos mudaram a empresa radicalmente colocando a administração em risco, caso Cofap, salvo engano, que o pai teve que retomar judicialmente a empresa de volta, para não ver a banca rota.
Já vi outras que os filhos assumiram com a aposentadoria e afastamento do pai diretor e devagar e com o tempo os filhos consolidaram a empresa como se fosse os únicos donos e até ampliaram, melhoraram, atualizaram as técnicas operacionais conseguindo fazer ter boa renda, inclusive servindo para gerar uma mesada extra para o criador proprietário inicial da empresa sucedida, caso I tratores.
A pandemia março/2020, que era para durar uns 60/90 dias, se prolongou por um longo tempo e já estamos em agosto/2021, quase um ano e meio, e pandemia esta onde os anciões eram pessoas de mais risco e por tanto haviam de ser afastado da atividade fisicamente, atividades estas que depende de contato com o público, como A pisos, por problema de doença em casa se afastou e continua afastado sob comando de gerente; de R móveis que esposa se adoentou e aproveitou para afastar e continua afastado o filho tendo assumido o comando junto com as irmãs.
Muitas empresas a sucessão foi fatal como H supermercado, que com a morte do irmão chefe do grupo de irmãos, foi feito a partilha da rede e o filho do falecido assumiu os negócios implodindo a rede que ficou para a mãe e irmãos com tributos não recolhidos que foi a estratosfera de mais de um milhão de dólares, é certo que as empresas são como a frase “pai rico, filho nobre, neto pobre”, em caso de empresa se diz “nasce, cresce e morre”, o patrimônio também se esvai; no caso de empresa também muitas com a sucessão o patrimônio se vai como neste caso.
Caso C verde, que o ancião queria passar tudo, e aconselhado pelo advogado retardou a transmissão, e passado próximo de dez anos percebeu que estava pobre, sem conseguir manter uma padrão de vida que achava adequado, com carro de uso velho sem manutenção, sem poder praticar seu lazer de pescaria como gostaria e assim reclamando ao advogado desta situação, este lhe disse a empresa ainda é sua, os prédios onde a empresa opera ainda não foi transferido, é simples, só pedir uma MESADA maior, que os filhos destine um recurso para atualizar o carro de uso particular, bem como uma mesada maior para melhorar o padrão de vida, assim o processo deu certo até o final da vida do ancião, e a empresa progrediu com os netos já no comando, multiplicando o tamanho da empresa de dezenas de vezes.
Outro caso da Empresa S que dividiu dois sócios, um continuo muito pouco tempo encerrando a atividade, saindo do ramo, outro ficou os filhos alguns anos, mas também encerrou as atividades, contudo como o patrimônio empresarial teve a função de enriquecer a pessoa física com propriedades imobiliárias, a sucessão do patrimônio na pessoa física garante rendimento aos sucessores com a falta dos anciões.
No caso A Moveis os filhos estão na empresa como o caso da R móveis, e em ambos os casos foram abertas lojas tanto quanto ao número de filhos, no caso R o comando é centralizado de compra, já no caso A as lojas são em atividades especializadas e diferentes e cada loja não concorre com as demais.
Caso escritório contabilidade, que na ausência de filhos no ramo, resolveu terceirizar a gerencia com participação dos empregados, contudo passado alguns anos, mesmo tendo o filho formado em engenharia, trouxe este para dentro do escritório para ajudar a administrar, retomou a gerencia, rateando/partilhando a clientela com os empregados que eram gerentes participantes, voltando então a gerir novamente o escritório.
Interessante que a retirada parcial com participação dos empregados se deu aos 55 anos, retornando aos 60 anos e já está com 71 e continua na gerencia geral com a coparticipação gerencial do filho engenheiro, que também exerce atividade segundaria de engenharia, mas com certeza um dia assumirá o escritório de contabilidade normalmente e mesmo sendo engenheiro terá contadores para assinar e responsabilizar pelas atividades contábeis.
O ideal seria o filho começar de baixo, conhecendo a empresa em todos os seus aspectos, com o tempo se tornar assistente, depois passaria a ter algumas funções de direção de setor, no caso de empresa pequena, então poderá começar a substituir a direção de forma monitorada pelo pai por prazo indeterminado enquanto o ancião puder acompanhar a referida empresa.
Esta convivência principalmente a longo prazo poderá gerar algum prejuízo financeiro ao filho que gastará suas energias trabalhando para o patrimônio da família que um dia herdará parcialmente uma parte muitas vezes um percentual pequeno e enquanto está gastando esta energia no patrimônio do ascendente que será de muitos, não estará fazendo seu próprio patrimônio.
É certo que o gasto de energia com o patrimônio familiar que não é seu, enriquecerá o mesmo e não o particular e então qual seria o limite em trabalhar para a família muitas vezes com rendimentos e retirada com valor baixo, e muitas vezes com dedicação muito exclusiva.
Este comportamento de dedicação exclusiva, com baixo rendimento trabalhando para a família em vez de si próprio terá que ser medido, principalmente quando a pessoa tem potencial para fazer muito mais se for trabalhar para si próprio, ou então deverá reivindicar uma participação particular nos resultados, em vez de rendimentos fixo mensal.
Levando em consideração o trabalho em holding familiar, com diversas atividades, algumas delas que o filho por licenciatura, nunca vai exercer, mesmo sendo assistente da administração do escritório daquela atividade que requer a referida licenciatura, poderá após a aposentadoria ou falta do ancião, dar continuidade com a contratação de pessoa habilitada responsável, pois seja a firma de engenharia, construção, advocacia, contabilidade, mesmo a pessoa não habilitada poderia ser sócia, ou até proprietária, devendo no entanto para a continuidade da atividade que não está licenciada contratar pessoa capaz para se responsabilizar pelo setor. É certo que mesmo empresas sociedades de advogados tem contratados “CEO” administrador de empresa para desenvolver financeiramente a referida empresa.
Por outro lado, se o tempo de trabalho não for muito longo e se o resultado financeiro que está sendo produzido não tem muito a ver com o trabalho do filho, e sim mais com o resultado do patrimônio já criado, ou ainda com o trabalho do pai que ainda é o responsável pelo resultado financeiro que continua agregando ao patrimônio, então neste caso o ganho poderá ser do filho, que está se aprimorando para assumir mais no futuro e enquanto isto está acumulando conhecimento se capacitando para quando assumir ter condições de continuidade de forma tranquila.
Outrossim se a atividade for de administração patrimonial de terceiros e da própria família, então a atividade do filho, estaria em receber rendimentos para administrar carteiras situação que os rendimentos vem das carteiras e portanto não estaria trabalhando para o patrimônio da família e sim tem o patrimônio da família como mais uma carteira que administra e assim não poderá alegar que o patrimônio da família está crescendo em função de seu esforço próprio e sim por si só, mesmo considerando os cuidados pessoais que pode estar desempenhando sobre o mesmo de forma mais singular.
Deve levar em considerações ainda que sendo várias as atividades do escritório e que cada participante fatura pelos trabalhos próprios que consegue desenvolver, como atividade de intermediação, onde o faturamento é pelo resultado obtido nos fechamentos de cada negócio, onde cada um fatura pelo negocio que fechou e tudo isto aproveitando a própria estrutura do negocio em andamento, então estar agregado a esta estrutura é positivamente benéfico, pois tem um escritório sem custo para exercer esta atividade privada.
É certo, no entanto, que o gasto extraordinário de energia pessoal em alguma atividade pode drenar ou incapacitar o melhoramento de outras atividades que gerará rendimento menores ou até deficitários, o que levará sempre cada um a analisar onde a energia deverá ser gasta.
Crescer patrimonialmente, é aconselhável ter mais de uma atividade, ou mais de uma “cesta”, assim quando uma não estiver dando renda, outra poderá estar compensando, caso em ter carteira de construção, de pecuária, de administração de imóvel de terceiros, de intermediação de vendas de imóveis próprios e de terceiros, de advocacia e ainda outros pequenos negócios, sempre haverá algumas destas atividades que poderão ajudar a cobrir eventual déficit de recurso ou renda de outros setores.
É certo que o administrador deverá dosar a energia que vai gastar em cada atividade de acordo com a necessidade e a exigência de cada uma, é certo ainda que o Ancião mesmo estando se retirando aos poucos tem uma visão geral mais ampla, estará administrando pessoalmente algumas destas atividades, ou alguns atos disto, enquanto que o filho que está por perto exercendo parte do comando geral com o tempo vai ampliando cada dia de cada ano mais o comando, para um dia chegar a ter o comando geral, e na falta do ancião, terá a capacidade plena para continuidade de comandar o grupo, ou pelo menos a sua parte.
É certo que em alguns patrimônios familiares, parte dos filhos buscam atividades não ligada ao mesmo, indo buscar vida e trabalho diferente, contudo é de observar que nem sempre trabalhar fora do ambiente familiar que acumulou patrimônio e renda, com padrão de vida razoável, muitas vezes a atividade lá fora não gera o mesmo conforto, além do fato de que um dia herdará o patrimônio ou empresas familiar, o que faz com que este filho que está lutando lá fora, mesmo bem sucedido em especialização totalmente diferente da atividade familiar, as vezes passam a exercer e trabalhar também para o patrimônio familiar, e as vezes abandonar totalmente a atividade de fora e vem para o trabalho das empresas do patrimônio familiar,
Assim onde muitos dão continuidade com o tempo e vem a substituir os anciões totalmente, mesmo em vida do mesmo passando mesadas para este ficar afastado, e com o fim da vida deste já está no comando do patrimônio e empresas da família.
Fui inspirado e questionado a escrever este artigo ao ler “ Ainda faz sentido deixar herança para os filhos? - Forbes Brasil “, bem como pelos nossos dia a dia familiar de nossas atividades.
O referido artigo chama atenção, que onde existia ou ainda existe a nobreza a sucessão se faz pelo ordem da nobreza, pois só os nobres possuem patrimônio a suceder, é um sistema de “casta” em alguns países, certas atividades econômicas são patroneadas a determinados grupos ou pessoas, que são chamadas de sangue nobre, ou de nobreza, o mesmo se dando nos califados, como no Irã, Síria, Afeganistão que é a bola da vez esta semana, muitos de nós do ocidente não conseguimos entender por que a revolução civil está aflorada naquelas terras, é por que lá, o povo não tem o direito e poder de evoluir adquirindo propriedades privadas, pois isto é reservado aos da nobreza, ou mesmo de certas atividades como militares, que só podem ser sucedido pelos filhos.
O referido artigo questiona se vale a pena deixar herança, pois fora da nobreza onde a sucessão é natural, produzir patrimônio de herança e ai questiona que em tempos de centenas de anos atras a vida média era de 50 anos, então a sucessão era transmitida em idade razoável para os filhos, contudo com a idade media superando em alguns países 80 anos, os filhos já receberiam esta herança em idade muito avançado e não traria mais conforto a estes, contudo justifica que mesmo nestes casos a herança burguesa acumulada serviria como “um pé de meia”, para esta vida extra que a atualidade traz.
Vi não a muito tempo propaganda bancária em um banco, de serviços de consultoria patrimonial para a vida, onde os consultores ensinariam a programar as despesas com os filhos em suas fazes escolares até a faculdade ou o inicio da vida própria e não para por ai a consultoria de como gerar e reservar recursos para a continuidade da vida após a saída dos filhos, para a velhice, e ai, ressalta do risco de calcular esta programação para uma vida de até 70, e a pessoa vir a durar 20 ou 30 anos a mais, onde a programação então falhará com certeza, e não garantirá esta vida extra que não participou da programação.
Nos países não capitalista, onde a propriedade privada é proibida, não existirá estas preocupações, contudo onde a propriedade privada é permitida e os esforços particular somada a vocação de cada um poderá gerar riquezas privadas, algumas famílias poderão acumular grandes patrimônios e neste caso trará então toda uma preocupação com a sucessão como no citado artigo.
Também nestes países que o patrimônio privado é permitido haverá “olhos gordos” no patrimônio acumulado por alguns e não só de particulares, mas principalmente dos governos, que além de receberem os tributos destes patrimônios criados no dia a dia, ainda querem participar com uma parte na sucessão hereditária, querem se tornar também herdeiros, no caso do Brasil temos o imposto de transmissão de herança em torno de 4%, que já havia sido pensado em até 50% no período de Ministro da fazenda de Alfredo Buzaid.
Assim é em alguns países como nos EUAs onde o tributo para estrangeiros é equivalente a 50% como na Corea do sul, que este percentual é de 50%,
Em São Paulo o governo por conta da pandemia está querendo dobrar de 4% para 8% esta ganância.
Na Corea do Sul chama a atenção caso recente da Samsung onde o patrimônio acumulado pela família passou de 20 bilhões de dólares e que com o falecimento e abertura da sucessão, com o tributo de 50% obriga então os herdeiros a recolherem mais de dez bilhões de dólares de imposto de transmissão, o que com certeza torna o governo sócio da empresa em igualdade de condições.
Para tentar melhorar esta situação existe esforço jurídico no mundo todo de programar e melhorar esta sucessão passando alguma coisa em vida, que quando se transfere por doação também o tributo é idêntico de 50% sobre o valor transmitido,
Assim lá na Corea do Sul, ou mesmo em outras partes do mundo, empresas desviam via caixa dois ou legalmente, patrimônio para criar outras empresas em nome dos filhos e começa a faturar nestas empresas dos filhos, deixando de crescer as empresas dos pais, passando a crescer as empresas dos filhos, que são indicadas para prestar serviços, comércios, industrias; faturar em lugar das empresas dos pais; contudo tais atividades, como envolve caixa dois as vezes, estão na mira da fiscalização governamental não só com o fim de coibir o caixa dois, mas também de evitar que o governo venha a deixar de faturar com a transmissão da herança no futuro que logicamente gera transmissão de patrimônio ao governo.
No Brasil onde não é proibida a propriedade privada não é diferente os esforços dos detentores em tentar programar a transmissão da herança de forma menos onerosa tributariamente falando, e por outro lado o governo vem criando legislação que não venha a diminuir sua participação nos patrimônios que estão sendo formado em caso de transmissão.
Assim nos últimos vinte anos no Brasil se fala muito em empresas
“off Shore”, onde os títulos patrimoniais são de posse do título físico pessoal, passando de uma pessoa a outra pela tradição física do papel título, empresas estas “off Shore”, que vem sendo atacadas seus titulares como criminosos sonegadores, quando nem sempre tal coisa fosse verdadeiras, contudo, só de escolher operar desta forma seus proprietários passam a fazer parte de grupo de fiscalização como se fraudadores fossem.
No Brasil a realidade é de buscar a programação de transferência patrimonial via a criação de empresas holding, onde pela legislação vigente havendo acordo na sucessão a transmissão do patrimônio das ações são feitas via transmissão das cotas de ações simplesmente e pelo valor integralizado das mesmas;
Contudo o código civil de 2002 trouxe novidade no artigo 938 onde obriga os juízes do inventário a exigirem para fins de recolhimento tributário o levantamento de balanço patrimonial com avaliação do ativo em valores real, o que fará com que a criação da holding, que muitas vezes recolheram tributos extra de transmissão Inter vivos, ainda venha a recolher novamente pelo valor real os tributos pelo falecimento do titular das cotas e em termos de avaliação real do patrimônio.
Assim outra solução mais garantida seria a doação parceladas até em torno de sessenta mil reais anos a cada filho que é isenta.
Esta doação para não exaurir o patrimônio poder dos proprietários seria da “nua propriedade das quotas de ações”, para que com a morte, somente se baixe o “usufruto” sobre as referidas cotas e então a integralidade das cotas passariam ao sucessor.
Contudo mesmo isto já vem sendo questionado tributariamente, uma vez que a extinção do usufruto com a morte seria tributada também, e neste caso pela avaliação real desta parte da participação nas referidas cotas.
Neste caso houve a economia da transferência do adiantamento das partes das “nuas propriedades das cotas”, que aproveitou a parte isenta, embora a isenção seja para pequenos valores, contudo se durar o ancião muitos anos, poderá transferir muito patrimônio, em 50 anos de vida, poderá transferir em torno de três milhões de reais, que para as grandes futuras isto tudo é muito pouco.
Concluindo mesmo que tudo corra bem em tendo o filho se preparado para a sucessão com os pais programado a transmissão da respectiva herança, ainda assim com certeza a mão do governo sempre levará uma parte dos tributos, sendo que a cada dia mais pessoas estão de “olho gordo” nestes ativos muitas vezes economizados sacrificados para acumular.
Existe dispositivos legais constitucionais que o tributo não poderá ser expropriador, contudo, em muitos casos isto vem acontecendo em nossa cidade temos alguns casos que o IPTU tem sido demonstrado como expropriador da propriedade.
Caso do antigo prédio conhecido “hospital da United”, construído pelo Governo Estadual como hotel de “Estância”, dado aos amigos da corte com um aluguel subsidiado, que mesmo assim foi dado a um empresário que não conseguiu levar o projeto avante, tendo devolvido o patrimônio ao Estado que licitou e vendeu em hasta pública.
O Adquirente veio e vendeu por algumas vezes mais, arrendou alugou para a Unimed, que também não conseguiu manter o hospital aberto, estando o prédio abandonado sem renda, contudo os tributos acumulados em torno de 10 anos, implica em tributo equivalente ao valor do prédio próximo de R$.5.000.000,00, tendo então a Prefeitura se mostrado interessada em executar e adjudicar o patrimônio.
O mesmo vem se dando como uma bela construção existente no Jardim Bosque das Pedras que tem um valor próximo de 1,5 milhão, e que o tributo em aberto também é de igual valor, estando os proprietários atuais vendendo pelo valor do tributo.
O mesmo acontece com várias empresas no comercio e na Industria, que os tributos se não recolhidos rigorosamente, podem ser “engessados” absorvendo não só renda como o patrimônio da empresa toda levando a falência.
Com a falência levando a transferência de todo o patrimônio ao Estado, que logicamente não manterá os empregos e a abandonará para licitar em venda por valor muito abaixo do valor da adjudicação.
Situação esta a meu ver muito injusta de fechar uma empresa por débitos tributários desempregando e deixando de gerar renda e atividades financeiras, quando deveria haver uma solução intermediária para manter a empresa, renda e atividades financeiras em funcionamento. 21/08/2021