Bolsonaro por favor pare de enganar o povo, não é possível anistia pelo crime de tentativa de Destruição do Estado de Direito Democrático, portanto, o senhor vai mofar na cadeia.
O senhor Bolsonaro, por favor pare de enganar o povo, pois toda possível anistia cuja finalidade proteger aqueles que tentaram demolir o Estado Democrático de Direito, é inconstitucional, fundamenta-se em Clásulas Pétreas.
Bolsonaro você não tem perspectiva, melhor não gastar o seu dinheiro com advogados.
Estou colocando os dispositivo constitucionais, como Cláusulas Pétreas em defesa do Estado de Direito Democrático.
Deste modo, senhor Bolsonaro anistia nessa situação jurídica não é funcional, não é possível a vossa pessoa ser perdoada, pelo crime praticado em relação a tentativa da destruição do Estado de Direito Democrático.
Senhor Bolsonaro, Alexandre de Moraes é um grande jurista especialista em Cláusulas Pétreas, o Supremo entende de leis, o senhor está liquidado, dezenas de anos em cana.
Bolsonaro pare de enganar a sociedade brasileira.
O senhor será condenado e preso, vai mofar na cadeia, saindo da mesma para o cemitério.
Os bolsonaristas estão perdendo tempo, não adianta irem para as ruas em vossa defesa.
Bolsonaro o senhor praticou crime lesa pátria, tal procedimento não tem defesa no judiciário.
O que é lesa à patria?
Crime de lesa-pátria, crime que tem como objetivo lesar, prejudicar a pátria; atentado contra a democrácia, objetivando destruir o Estado de Direito Democrático, pois o fundamento moderno de pátria está no Estado de Direito Democrático.
Portanto, crime contra a pátria ou qualquer ato considerado traição à pátria.
A destruição do poder do Estado: perdoar dívidas externas de países em conflitos armados pode ser considerado lesa-pátria, entre outras situações.
Os bolsonaristas vão ficar injuriados, entretanto, juridicamente nada poderá ser em sua defesa a não a vossa condenação,
Em seguida as leis Pétreas em defesa do Estado de Direito Democrático e da pátria como nação brasileira.
O que é uma Cláusula Pétrea, dispositivo constitucional imutável, que não pode ser alterado nem mesmo pela via de Emenda à Constituição.
O objetivo é impedir inovações em assuntos cruciais para a cidadania ou o próprio Estado.
As condições do Artigo 5º da Constituição são consideradas cláusulas pétreas, ou seja, que não podem ser alteradas.
Portanto, são imodificáveis e não podem ser excluídas, nem mesmo por meio de emenda constitucional.
Art. 359-R. Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Golpe de Estado
Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
Rt. 359-N. Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
O que são crimes contra o Estado Democrático de Direito?
A Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional, cuida de delitos que atentam contra o Estado Democrático de Direito em seu sentido mais amplo.
A nova lei, que inclui o Título XII no Código Penal, foi publicada no dia 2 de setembro de 2021, e contou com diversos vetos presidenciais.
A Lei nº 14.127, de 1º de setembro de 2021, acrescentou ao Código Penal os crimes contra o Estado democrático de Direito.
O que se procurou proteger com o reconhecimento dessas condutas delitivas não foi o Estado em si ou a sua segurança, mas a essência do Estado estabelecida na Constituição de 1988, que abrange seus valores fundamentais: a democracia e as liberdades.
Escrito por: Edjar Dias de Vasconcelos Bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção - Arquidiocese de São Paulo Puc, com graduação máxima, nota dez no Exame De Universa Theologia.
Edjar estudou latim, grego, aramaico, alemão, francês e espanhol, com formação também em Filologia, estudou direito canônico e pátrio, formulador como tese em Astrofísica, O Princípio da Incausalidade.
A segunda tese elaborada por Edjar Dias de Vasconcelos, por que o homem é o único animal que fala, quando na natureza existe apenas um DNA mitocondrial, todas espécies nasceram e replicaram através da única célula mater existencial.
Em resposta devido ao fenômeno do bipedismo nas savanas, os homens ao ficarem erectus foi possível o nascimento das cordas vocais, nascendo a cognição.
Autor de diversos artigos científicos publicados em sites.
Licenciado em Filosofia, Sociologia e História, formado em Psicologia, com registro pelo Mec, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG, outras Universidades no Brasil.
Edjar Dias de Vasconcelos estudou em: Itapagipe, Campina Verde, Belo Horizonte, Petrópolis, Rio, São Paulo, Nas PUCs como nas Universidades Federais e o Mackenzie, também em outros lugares, estudando sempre política economia e filologia.
Experiência na orientação de estudos em temas diversos. Professor convidado do Instituto Parthenon - Instituto Brasileiro de Filosofia e Educação-www.institutoparthenon.com.br
Edjar Dias de Vasconcelos.