As razões pelas quais certamente o Bolsonaro será preso.

A partir de 2016 os bens recebidos em viagens são propriedades da União e não do Presidente da república, deste modo, determinam as leis, com exceção dos bens personalíssimos, exemplo uma caneta.

Em consonância com a lei 8.344-1991 e com o decreto 4.344-2002 que regulamentam essa questão.

Motivo pelo qual determinaram os Ministros do Tribunal de Contas da União, os objetos recebidos em cerimônias pelo Presidente da República pertencem a União.

Deste modo, qual deveria ser a conduta correta do Presidente Bolsonaro, entregar os bens recebidos ao verdadeiro dono que é a nação brasileira.

Com efeito, não poderia dar ordem para venderem os bens em seu benéficio, se tudo for comprovado como relatou a Polícia Federal.

Tal procedimento tem equivalência a roubo, será condenado alguns anos de cadeia.

Portanto, crime de peculato, acontece quando o funcionário público em razão do cargo, tem posse de um bem público, apropria do mesmo em benefício próprio ou de terceiros, podendo pegar até 12 anos de cadeia, artigo 312 do Código Penal brasileiro.

Senhor Bolsonaro, ninguém está acima da lei, artigo 5 da Constituição Federal, a lei é para todos sem distinção, do mais simples funcionário ao Presidente da República.

Portanto, em relevância ao Princípio Constitucional considerado Claúsula Pétrea, em defesa do Princípio da Isonomia, lei 8.666-93, a Isonomia tem que ser considerada em qualquer hipótese, artigo 153, inciso 19 da nossa Constituição, todos são exatamente iguais perante a lei.

O que diz a Constituição Federal em situações semelhantes, igual condenação em aplicação a pena fundamentada na proporcionalidade da rozoabilidade.

Lei federal artigo 109, 8.666-93, tratamento diferenciado por parte das autoridades leva ao crime por prevaricação, proteção ao funcionário público que praticou crime contra o País, artigo 319 do Código Penal.

Portanto, se a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Supremo Tribunal, comprovados os crimes não tem outra saída a não ser a condenação do Bolsonaro.

Com efeito, senhor Bolsonaro não espere misericórdia do Supremo Tribunal Federal.

Você Bolsonaro não pode dizer que desconhecia a lei, artigo 3 da lei 4.657 de 4 setembro de 1942, ninguém deve justificar que errou por não conhecer a lei, pois é dever de todo brasileiro conhecer as leis e não praticar crime.

Em síntese senhor Bolsonaro, o senhor está sem perspectiva, sua possível condenação não tem nada a ver com o Presidente Lula, que atualmente com as mudanças constitucionais não tem sequer poder de governo, entretanto, a justiça tem poder de Estado.

A direita e a extrema direita querem criar uma lei de anistia para evitar a prisão do Bolsonaro, entretanto, pela Constituição Federal, a anistia é inconstitucional, pelo fato de ser prática de peculato.

Na outra situação, anistia em razão da destruição dos três poderes, também é inconstitucional pois tem como objetivo beneficiar apenas uma das partes, os invasores, assim sendo, o Bolsonaro está cercado.

Senhor Jair Bolsonaro, o senhor está muito perto de ser preso, se provar a vossa inocência, o senhor não vai para cadeia, exatamente, o que aconteceu com o senhor Lula, hoje é Presidente do Brasil.

Escrito por: Edjar Dias de Vasconcelos Bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção - Arquidiocese de São Paulo Puc, com graduação máxima, nota dez no Exame De Universa Theologia.

Edjar estudou latim, grego, aramaico, alemão, francês e espanhol, com formação também em Filologia, estudou direito canônico e pátrio, formulador como tese em Astrofísica, O Princípio da Incausalidade.

Autor de diversos artigos científicos publicados em sites.

Licenciado em Filosofia, Sociologia e História, formado em Psicologia, com registro pelo Mec, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG, outras Universidades, como as Federais e o Mackenzie, estudando sempre política e economia.

Experiência na orientação de estudos em temas diversos. Professor convidado do Instituto Parthenon - Instituto Brasileiro de Filosofia e Educação-www.institutoparthenon.com.br

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 09/07/2024
Reeditado em 09/07/2024
Código do texto: T8102977
Classificação de conteúdo: seguro