A lei contra o aborto é inconstitucional, muito menos poderá fundamentar-se nas posições teológicas defendidas por Jesus Cristo.
Não existe crime de aborto em nenhuma hipótese, isso em consonância com o princípio da vida, a existência sapiens já está contida no esperna e no óvulo, antes da gestação do feto, tudo é vida, assim sendo, a masturbação é abortiva, como qualquer outra prática sexual.
Apenas alguém com elevado grau de doença psíquica defenderia a transformação do aborto a um crime comum, pois a mãe não tem vontade matar.
Esse Congresso de crentes com aval do Lira, está transformado a mulher vítima do crime em criminosa, penalizando a mesma com o dobro da condenação do verdadeiro bandido.
O crime comum em latim, delicta communia, crime cujo o sujeito tem vontade de matar, sem motivação, simplesmente por ser bandido, tal é a ideologia que o Congresso pentecostal comandado por Lira propõe, transformando as mulheres em marginais comuns, sem ratio ad cognitatio, sem razão lógica.
A pena aplicada a mulher por questões morais, cuja motivação a fé cristã, com o mais absoluto preconceito em relação a mulher, misoginia pura, esse parlamento de crentes pentecostais.
Tudo em nome de Jesus Cristo, em defesa da bíblia e do cristianismo, entretanto, como agiu Jesus Cristo diante dos fariseus os mestres da lei, querendo que Jesus legitimasse a pena de morte a uma prostituta.
Respondeu Jesus com grandeza humana, o que boa parte deste Congresso de Extrema direita não tem, quem não tiver pecado que atire a primeira pedra, João 8-7.
Deste modo, por analogia cristológica, Jesus não defendeu a pena de morte a uma prostituta, como defenderia uma prisão quase perpétua a uma criança como menos de 13 anos, pela prática do abordo diante do próprio estupro.
Povo brasileiro tome muito cuidado com os deputados evangélicos, são cínicos da fé em Jesus Cristo.
Em uma analogia teológica, a condenação das mulheres em criminosas comuns em relação a vida sexual, não tem fundamento cristão, do ponto de vista jurídico, absolutamente insconsticional, deste modo, segue a minha análise jurídica.
A lei do PL do aborto é absolutamente inconstitucional, não apenas em razão do fato de ser crime contra a humanidade, em defesa da mulher, entretanto, por diversas juridições inconstitucionais, motivo pelo qual a própria lei é criminosa.
Uma lei machista, resultada de proposições definidas através do Estado Teocrático, um Estado de crentes, que não respeitam o princípio da propriedade privada, aliás nem sabe qual é o verdadeiro significado desta etimologia, pois são ignorantes.
A lei do PL do aborto é insanidade cognitiva, 74 mil mulheres estupradas, 61% de meninas com menos de 13 anos de idade, esses deputados são delíricos, nenhuma lei poderá condenar crianças.
Portanto, a lei do PL do aborto, fere o Direito Pétreo, o princípio unitário do Direito Federativo, em nome de uma ditadura pentecostal.
Com efeito, qual é o princípio Pátrio, a defesa da propriedade privada, sendo o aborto um direito humano.
O corpo pertence a mulher, tão somente a mulher, como a propriedade pertence apenas ao dono da propriedade, negar esse princípio é crime.
Portanto, proibir o aborto é como negar o direito a propriedade, negando os valores humanos ferindo os fundamentos da liberdade individual, valor indispensável ao próprio liberalismo, em defesa do fanatismo religioso, com caráter psiquiátrico.
Com efeito, negar o direito ao aborto é defender crime contra a humanidade, inconstitucional em razão de ferir o direito a propriedade, o corpo humano não pertence ao Estado, é a imposição da fé do crente ao não crente.
A lei que defende o direito a propriedade, Cláusula Pétrea constitucional, o que diz a Constituição Federal em seu artigo 5, inciso XXII, dispõe que é garantido o direito da propriedade.
Quando a pessoa não tem direito ao próprio corpo, não pode ter direito a mais nada, nem mesmo a vida, qual é o papel do Estado diante da negação do direito ao corpo, que é o direito da pessoa ser dona dela mesma.
Deste modo, absurdo o que esse Congresso pentecostal de direita e extrema direita está fazendo, legislando contra as mulheres e o povo brasileiro de modo geral, deixando a população culta com medo do cristianismo.
Compete ao poder judiciário diante do desrespeito do Estado em não respeitar o princípio da propriedade privada, o corpo é da mulher e não do crente pentecostal, portanto, decretar proibição ao aborto é inconstitucional, o que precisa ser legitimado pelo Supremo Tribunal Federal.
O PL contra o aborto pratica três crimes fundamentais, nega o direito a propriedade privada, a mulher ser dona do próprio corpo, o segundo crime, proibe os direitos individuais, em um terceiro aspecto viola os princípios constitucionais previstos como cláusulas pétreas.
O pentecostalismo como ideologia de Estado fruto da fé talibanista ao praticar crime contra humanidade, ataca o direito internacional, provocando a própria ONU.
Crime contra o humanidade é um ataque constante a uma pessoa ou grupos, contra a população cívil atentando contra a vida humana, no caso contra a vida da mulher brasileira, ferindo a dignidade das mulheres do Brasil, provocando no caso sofrimento proposital a própria mulher vítima do estupro.
Além de ser uma lei preconceituosa do homem contra a mulher, condenando o direito ao aborto, penalizando a mulher defendendo o estuprador, sendo que a mulher na prática do aborto pegaria mais que o dobro de anos na cadeia que o homem que praticou o estupro.
Portanto, fere novamente o princípio Pátrio, lei contra o preconceito, número 7.716 de cinco de janeiro de 1989, no artigo 1, portanto, nesse ato, o criminoso é o próprio Estado, na figura do legislador, provocando preconceito de gênero na discriminação da mulher, é isso que acontece quando colocam crentes no poder.
A Constituição de 1871 consolidou a separação entre a fé e o poder, entre a Igreja e o Estado, artigo 11 inciso 2, é vedado ao Estado o uso de motivações religiosas para elaboração de qualquer lei, a referida lei é Pétrea, portanto, tem validade constitucional.
Deste modo, é absurda a lei contra o abordo, fruto do fanatismo pentecostal, a fé intrometendo em política prejudicando não apenas o Estado Pátrio, como também a civilização, praticando crime contra a humanidade.
É o momento povo brasileiro da defesa do Estado de Direito Democrático, o pentecostalismo está indo longe demais, basta o 8 de janeiro de 2023.
Em síntese o projeto de lei contra o aborto, não tem fundamentação hermenêutica jurídica, muito menos exegese teológica, do mesmo modo, sustentação científica, o projeto de lei é fruto do fanatismo bolsonarista.
Escrito por: Edjar Dias de Vasconcelos Bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção - Arquidiocese de São Paulo Puc, com graduação máxima, nota dez no Exame De Universa Theologia.
Edjar estudou latim, grego, aramaico, alemão, francês e espanhol, com formação também em Filologia, estudou direito canônico e pátrio, formulador como tese em Astrofísica, O Princípio da Incausalidade.
Autor de diversos artigos científicos publicados em sites, Edjar Dias de Vasconcelos, publicou em diversos sites mais de sete mil artigos,
só no recanto das letras, quase 6 mil artigos, no total com mais de um milhão de leitores, mais de cinquenta mil páginas escritas.
Essa quantificação, dividido por páginas correspondem 25 livros publicados de 250 páginas cada livro, entretanto, a escolha do Edjar Dias de Vasconcelos, é escrever artigos, publicados em sites.
Licenciado em Filosofia, Sociologia e História, formado em Psicologia, com registro pelo Mec, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG, outras Universidades, como as Federais e o Mackenzie, estudando sempre política e economia.
Experiência na orientação de estudos em temas diversos. Professor convidado do Instituto Parthenon - Instituto Brasileiro de Filosofia e Educação-www.institutoparthenon.com.br
Edjar Dias de Vasconcelos.