Como fazer para um cidadão brasileiro conseguir sua cidadania estrangeira.
Para obter a nacionalidade portuguesa ou de qualquer nação, é possível apenas para filhos e filhas, netos e bisnetas de portugueses ou de qualquer outra nação.
Isso significa que o parentesco genealógico tem como referência bisavô ou bisavó, quando são portugueses ou de outras nações.
Além desta perspectiva só consegue a nacionalidade de um país, seja qual for a nação, através do casamento.
Portanto, para conseguir a cidadania de qualquer país, é fundamental ser bisneto ou bisneta do cidadão em referência, qualquer outra tentativa é perda tempo, a não ser por intermédio do casamento.
Motivo pelo qual muita gente paga para casar com outra pessoa, o jeitinho brasileiro, sobretudo, nos Estados Unidos, casamento de fachada, todavia, esse caminho não é recomendável juridicamente.
Entretanto, não precisa necessariamente ser casado ou casada, porém, viver a união estável com alquém de um determinado país.
A lei permite saltar apenas uma geração, deste modo, é obrigatório iniciar o pedido de cidadania sendo filho, em seguida neto, posteriormente, bisneto, portanto, não se inicia um pedido de cidadania sendo bisneto.
Assim sendo, o processo genealógico tem que respeitar as etapas sucessórias, para em seguida, iniciar a próxima geração.
Explicando a funcionalidade do mecanismo, o indivíduo é bisneto, sendo o pai neto do referido cidadão em questão, indispensável que o pai do pai ou a mãe tenha cidadania até chegar ao bisavô ou a bisavó.
Então primeiramente inicia o pedido do pai como neto, isso depende um advogado especialista em direito internacional, estimativa de praso 30 meses, em cada etapa.
Após o pai ou mãe obter a cidadania, inicia consecutivamente, netos e bisnetos, é deste modo, o caminho para qualquer cidadania estrangeira.
O segundo procedimento, através do casamento, observa-se o estado civil da pessoa, neste caso, é mais rápido até quatro meses.
Sendo a etapa necessária para qualquer tipo de processo, o advogado especialsita aqui no Brasil, após a analisar o pedido de nacionalidade, entendendo que o referido está em consonância com as leis internacionais, inicia se o pedido.
Com efeito, só esperar o tempo necessário para efetivar o desejo.
Escrito por: Edjar Dias de Vasconcelos Bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção - Arquidiocese de São Paulo Puc, com graduação máxima, nota dez no Exame De Universa Theologia.
Edjar estudou latim, grego, aramaico, alemão, francês e espanhol, com formação também em Filologia, estudou direito canônico e pátrio, formulador como tese em Astrofísica, O Princípio da Incausalidade.
Autor de diversos artigos científicos publicados em sites.
Licenciado em Filosofia, Sociologia e História, formado em Psicologia, com registro pelo Mec, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG, outras Universidades, como as Federais e o Mackenzie, estudando sempre política e economia.
Experiência na orientação de estudos em temas diversos. Professor convidado do Instituto Parthenon - Instituto Brasileiro de Filosofia e Educação-www.institutoparthenon.com.br
Edjar Dias de Vasconcelos.