Foucault: Vigiar e punir, a função do judiciário.
Em seu livro vigiar e punir Foucault desenvolve uma genealogia da explicação do poder, uma análise política substanciada no Estado enquanto instituição.
Para Foucault o poder tem dois aspectos, negativo e positivo, o poder positivo, é criador produz desenvolvimento a sociedade em todos os campos.
Entretanto, o poder negativo, está associado a repressão, censura, discriminação, sustenta-se na ideologia neoliberal de domínio econômico, por meio de uma política de Estado, a sustentação da instituição em defesa da luta de classes.
Na verdade o poder produz a realidade, o fundamento positivo, o negativo mascara a referida mistificando as relações, ideologizando as explicações cognitivas, epistemologicamente, desse modo, o perigo do poder negativo.
Com efeito, na obra em referência, o filósofo desenvolve uma análise epistemológica aplicada a fenomenologia, entendendo a evolução do poder na perspectiva do controle social em defesa de uma sociedade política liberal, objetivando a exploração dos trabalhadores.
Desse modo, o poder tem como mecanismo a punição, aqueles que não enquadram nas regras do jogo, de algum modo, punir aqueles que desejam a transformação da sociedade política, em uma perspectiva social economicamente, também democrática.
Sendo assim, o poder é autoritário, negativo, tem como finalidade a punição, através de instituições disciplinares, sendo a vigilância institucional o mecanismo jurídico, como sustentação das práticas racionalizadas, fazendo uso do poder judiciário.
Portanto, o Estado faz uso disciplinar na questão da vigilância e controle constantes aplicados na complexidade das relações sociais, o poder se mantém pela ideologização do mesmo e da imposição de comportamentos padronizados.
Para Foucault a eficiência da disciplina se dá por meio do uso da vigilância, vigiar para punir, enquadrar o sujeito nas ideologizações institucionais do dominador, fazendo recorrência aos discursos e práticas supostamente científicos.
Como se as ciências fossem neutras e não ideológicas, sobretudo, na fenomenologia, a hermenêutica na ideologização do poder.
Portanto, o caráter subjetivo e ideológico do sujeito, conhecimento incerto, parcial, aproximado, até mesmo equivocado.
Sendo assim, a neutralidade das ciências do espírito, nas normatizações dos comportamentos, apenas uma ideologia de dominação do neoliberalismo.
Exemplifica como exemplo, o caráter científico dado a sexualidade, como padronização, contrariamente, a homo afetividade como desvio de conduta moral, tão somente uma ideologização religiosa e política.
Com efeito, o poder está relacionado com a ideologia do saber, atingindo a pessoa humana em todos aspectos, em relação ao corpo a questão do afeto, nas relações sociais produtivas a defesa da mais valia, a exploração do trabalhador.
Deste modo, o poder é complexo está em diversos espaços institucionais, entretanto, tem um unico foco vigiar a pessoa e puní-la quando necessário for, com apenas um objetivo sustentar a sociedade estabelecida.
Edjar Dias de Vasconcelos.