O que é o princípio da impessoalidade.
O princípio da impessoalidade fundamenta-se no artigo 37 da Constituição Federals.
Portanto, ignificando atuação impessoal, genérica, atendendo a finalidade do direito público.
De tal modo, estabelece o dever de imparcialidade, o que de fato, aconteceu com o Lava Jato, a condenação do Sérgio Moro, como juíz parcial.
Assim sendo, impedindo desta forma, as discriminações e privilégios, no exercício da função administrativa.
Com efeito, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, objetivando a satisfação do interesse coletivo.
A impessoalidade está direcionada na perspectiva no estatuto da lei, cuja perdição significa desvio de poder ou abuso do mesmo.
Deste modo, invalida o ato jurídico, na imputação do procedimento jurídico.
A própria Constituiçao Federal proibe a promoção do agente público.
Com efeito, atuação jurídica não pode ser atribuida a pessoa física, entretanto, a entidade ou orgão público.
Como sistema de imposição institucional em referência ao Estado democrático político.
Portanto, a impessoalidade relaciona com a finalidade, a direção na qual o ato jurídico deve ser tomado.
Tratamento igual dado a todos, na perspectiva do direito administrativo, assim, conscutivamente em procedimento ao ato jurídico julgado.
Edjar Dias de Vasconcelos.