O que é o princípio da impessoalidade.

O princípio da impessoalidade fundamenta-se no artigo 37 da Constituição Federals.

Portanto, ignificando atuação impessoal, genérica, atendendo a finalidade do direito público.

De tal modo, estabelece o dever de imparcialidade, o que de fato, aconteceu com o Lava Jato, a condenação do Sérgio Moro, como juíz parcial.

Assim sendo, impedindo desta forma, as discriminações e pri­vilégios, no exercício da função administrativa.

Com efeito, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, objetivando a satisfação do interesse coletivo.

A impessoalidade está direcionada na perspectiva no estatuto da lei, cuja perdição significa desvio de poder ou abuso do mesmo.

Deste modo, invalida o ato jurídico, na imputação do procedimento jurídico.

A própria Constituiçao Federal proibe a promoção do agente público.

Com efeito, atuação jurídica não pode ser atribuida a pessoa física, entretanto, a entidade ou orgão público.

Como sistema de imposição institucional em referência ao Estado democrático político.

Portanto, a impessoalidade relaciona com a finalidade, a direção na qual o ato jurídico deve ser tomado.

Tratamento igual dado a todos, na perspectiva do direito administrativo, assim, conscutivamente em procedimento ao ato jurídico julgado.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 02/07/2023
Reeditado em 03/07/2023
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