Sérgio Moro, o Lula o maior bandido do mundo.

Sérgio Moro, Lula o maior bandido do mundo, é crime dizer que alguém é bandido, quando a referida pessoa foi inocentada pelo suposto crime.

Você Moro deveria ter recusado o julgamento do Lula, pois pela a lei, para a justiça julgar um suposto crime a competência é do juíz de comarca, lugar no qual o suposto crime aconteceu.

Moro você não tinha competência para julgar o Lula, por ser um juíz sem jurisdiçao em referência aos processos do Lula.

Deste modo, determina o Código De Processo Penal, portanto, você Moro não tinha competência para condenar o Lula, fez uso do abuso do poder jurídico.

As demais instâncias também teriam que anular as condenações do Lula, pelo fato de estarem contaminadas no início do processo, Gilmar Mendes é seguidor de leis, um grande jurista, sabe o que faz.

Então a ideia que estão passando dizendo que o Supremo descondenou o Lula, tal procedimento é falsidade ideológica, para jogar quem não entende do direito contra o próprio Supremo.

Moro o Supremo condenou você como Juíz suspeito, pelo fato de Julgar o Lula sem jurisdição, tal fato na justiça é grave pois é considerado como corrupção judicial.

O Lula não foi julgado pelo o Supremo, a referida instituição devolveu todos os processos do Lula para um Juíz de jurisdição.

Então o novo Juíz da primeira instância, analisou com honestidade jurídica todos os processos e não encontrou materialidade nos supostos crimes.

Motivo pelo qual o Lula foi declarado inocente, hoje o Lula é o Presidente do Brasil.

Pelo o direito, ninguém pode ser condenado sem materialidade, a partir de delações mentirosas, hoje muitos delatores estão dizendo que foram obrigados a mentirem.

A questão do apartamento, estava no nome do delator, quando alguém dá um apartamento, tem que passar a escritura e declarar na Receita Federal a doação, se deste modo, não proceder, é crime contra o Estado brasileiro.

O apartamento, doado ao Lula estava penhorando em um banco e declarado na Receita Federal como o verdadeiro possuidor o delator.

Doar algo penhorado é crime de estelionato, o novo Juíz da primeira instância analisou todos esses aspectos, por ausência de provas materiais, o Lula foi considerado inocente.

Em relação ao sítio, a escritura mais de quarenta anos estava em nome do verdadeiro dono, declarado na Receita Federal como o légitimo proprietário

A outra questão a ser considerada, não existe corrupção passiva, quando algum presente é dado, sendo que a pessoa não estava mais na Presidência da República, o sítio poderia ser pintado de ouro, o Lula não era mais o Presidente do Brasil, a Presidenta era a Dilma.

Mesmo se o Lula fosse o Presidente do Brasil, na época da reforma do sítio, não poderia ser condenado, pois o sítio nunca foi dele.

O segundo fato relevante os bens do Lula são compactíveis com o que ganhou, qualquer pessoa instruida, sabe que não existe crime com compatibilidade da evolução dos bens na Receita Federal, sendo que a Receita analisa a evolução dos bens de todos os brasileiros.

Deste modo, foram analisadas todas as denúncias, o novo Juíz não encontrou uma única prova material que justificasse que o Lula tivesse praticado corrupção, motivo pelo qual, o novo Juíz mandou arquivar todos os processos, Lula hoje é o Presidente do Brasil.

O Lula é o político mais honesto do mundo, Moro você julgou e condenou o Lula como político ladrão, peço a qualquer cidadão, para ir até ao Portal do Tribunal Superior Eleitoral, lá está declarado a fortuna do Lula, roubou tanto para viver de casa alugada.

Entretanto, o Luta tem algum dinheiro, das conferências feitas por ele, quando não estava na Presidência da República, tudo que estou dizendo tem como base a Receita Federal, sabe até quando o cidadão coloca gasolina no carro.

Que fique claro, o Supremo não inocentou o Lula, isso é falso, invenção da Extrema direita para ganhar o poder político.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 29/05/2023
Reeditado em 08/07/2023
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