Lutar contra a democracia é crime, os negadores da democracia são criminosos.

Lutar contra a ordem democrática é crime, lei em vigor 14. 197 - 2021, criada no próprio governo do Bolsonaro, deste modo, define a jurisdição constitucional.

Com efeito, é crime todo ato que através do emprego da violência ameaçar o Estado Democrático de Direito, com objetivo de negar as regras democráticas do poder institucional.

O Estado de Direito Democrático, sua defesa fundamenta-se em cláusulas Pétreas.

Portanto, é crime inafiançável qualquer movimento que objetiva abolir o Estado de Direito Democrático, imperdoável restringir o direito do exercício dos poderes constitucionais.

A pena para os criminosos a reclusão de quatro a oito anos de cadeia, ainda a pena correspondente à violência.

0 que está acontecendo no Brasil a não aceitação do resultado das eleições é um atentado contra as instituições, nesse sentido Alexandre de Moraes está absolutamente correto em suas decisões jurídicas.

A ideologia do direito a livre manifestação, pura retórica extremista, não é permitido a manifestação objetivando abolir cláusulas pétreas.

Desta forma, qualquer ato buscando a destruição da democracia é uma ação contra o Estado Político Democrático, não aceito pela Constituição Federal.

Constitucionalmente não pode ser permitido pela legalidade, quem insistir será entendido pelo o direito como marginal.

Compete ao Supremo guardião da Constituição Federal e defensor do Estado Democrático de Direito, agir institucionalmente, necessário condenar os atos resultados das práticas criminais.

A direita ou extrema direita, do mesmo modo, a esquerda, não podem atentar contra o Estado Democrático de Direito.

Simplesmente absurdo o que está acontecendo neste instante no Brasil, é fundamental em defesa do Estado Democrático e do direito jurisdicional que o Supremo tome as devidas providências.

A sociedade não pode viver as margens de atos criminosos.

Edjar Dias de Vasconcelos.

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Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 15/11/2022
Reeditado em 16/11/2022
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