As diferenças dos juízos de fato e de valor.

Um juízo de fato é uma afirmação que se propõe a representar ou descrever a realidade objetiva, buscando empiricamente a objetividade negando a ideologização do juízo.

juízo de fato é qualquer afirmação que pode ser verdadeira ou falsa, dependendo do fato existir ou não a partir da realidade descrita pela afirmação.

O juízo de valor tem como proposito a subjetividade ideologica do entendimento fenomenológico.

Juízos de fato são também chamado de juízos descritivos, na medida em que se limitam a fornecer informações sobre a realidade, descrevem a realidade para que possamos conhecê-la.

Juízos de valor, ao contrário, são normativos ou prescritivos, usados na maioria das vezes, para influenciar o comportamento das pessoas, buscando a construção da cegueira racional.

O objetivando a ideologização do entendimento epistêmico com a finalidade da alienação do espírito cognitivo.

O juízo de fato a reprodução da realidade a partir da existência concreta através da cognição desenvolvida, quer a aplicação ao campo da experiência.

O juízo de valor depende da hermeneutica utilizada na interpretação um de fato.

Portanto, o juízo de fato é a efetivação da verdade possível nos procedimentos indutivos no campo da linguística.

Fundamental entender as coisas como elas são sem ideologizações, a diferença epistêmica, o juízo de valor tem caráter normativo, a fenomenalidade depende de regras, das ideologias culturais, o juízo de valor é essencialmente exegético.

O juízo de valor sempre subjetivo, ideológico, esta relacionado com crenças culturais, religiões , caminha na perspectiva da ética e da moral.

Todavia, o juízo de valor está relacionado com domínio político ideológico, entretanto, poderá também ser libertador na perspectiva da construção de um modelo econômico de inclusão social.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 27/10/2022
Reeditado em 27/10/2022
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