As diferenças dos juízos de fato e de valor.
Um juízo de fato é uma afirmação que se propõe a representar ou descrever a realidade objetiva, buscando empiricamente a objetividade negando a ideologização do juízo.
juízo de fato é qualquer afirmação que pode ser verdadeira ou falsa, dependendo do fato existir ou não a partir da realidade descrita pela afirmação.
O juízo de valor tem como proposito a subjetividade ideologica do entendimento fenomenológico.
Juízos de fato são também chamado de juízos descritivos, na medida em que se limitam a fornecer informações sobre a realidade, descrevem a realidade para que possamos conhecê-la.
Juízos de valor, ao contrário, são normativos ou prescritivos, usados na maioria das vezes, para influenciar o comportamento das pessoas, buscando a construção da cegueira racional.
O objetivando a ideologização do entendimento epistêmico com a finalidade da alienação do espírito cognitivo.
O juízo de fato a reprodução da realidade a partir da existência concreta através da cognição desenvolvida, quer a aplicação ao campo da experiência.
O juízo de valor depende da hermeneutica utilizada na interpretação um de fato.
Portanto, o juízo de fato é a efetivação da verdade possível nos procedimentos indutivos no campo da linguística.
Fundamental entender as coisas como elas são sem ideologizações, a diferença epistêmica, o juízo de valor tem caráter normativo, a fenomenalidade depende de regras, das ideologias culturais, o juízo de valor é essencialmente exegético.
O juízo de valor sempre subjetivo, ideológico, esta relacionado com crenças culturais, religiões , caminha na perspectiva da ética e da moral.
Todavia, o juízo de valor está relacionado com domínio político ideológico, entretanto, poderá também ser libertador na perspectiva da construção de um modelo econômico de inclusão social.
Edjar Dias de Vasconcelos.