As diferenças dos crimes: Corrupção ativa, passiva, concussão e peculato.
Matéria de concurso público para Juízes, Promotoria Pública, Receita Federal, etc.
Corrupção ativa é determinada quando o ato efetiva-se por meio do método de oferecer qualquer tipo de vantagem que venha prejudicar a moralidade pública.
Consiste em prejudicar a administração pública, entretanto, só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público, não é possível na esfera privada.
Explicitando não é crime uma empresa oferecer vantagem a um ex Presidente, quando no ato do fato o Presidente não for mais Presidente.
A pena prevista em lei, reclusão de dois a doze anos e multa, artigo 333 código penal de competência da justiça estadual ou federal.
Já o crime de corrupção passiva, ilícito penal, previsto no artigo 317 do código penal, reclusão de um ano a 8 anos, e multa.
Todavia, quando há solicitação, a corrupção transforma-se em passiva, sendo também compreendido como concussão ou seja uma pessoa que em decorrência de um cargo ao assumir o mesmo em consonância usa alguma forma de vantagem indevida.
Portanto, o crime de concussão sempre entendido como prática de corrupção passiva.
Exemplificando o crime de concussão quando o agente público presenciar um flagrante delito, exigir dinheiro do cidadão para não formalizar o crime.
Todavia, existem diferenças no crime de concussão em relação ao crime de corrupção.
Pois o crime de corrupção significa solicitar ou receber e no peculato, apropriar-se.
Peculato crime que significa subtração ou desvio de dinheiro público objetivando proveito próprio, tipicamente praticado por funcionários públicos.
Edjar Dias de Vasconcelos.