As diferenças dos crimes: Corrupção ativa, passiva, concussão e peculato.

Matéria de concurso público para Juízes, Promotoria Pública, Receita Federal, etc.

Corrupção ativa é determinada quando o ato efetiva-se por meio do método de oferecer qualquer tipo de vantagem que venha prejudicar a moralidade pública.

Consiste em prejudicar a administração pública, entretanto, só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público, não é possível na esfera privada.

Explicitando não é crime uma empresa oferecer vantagem a um ex Presidente, quando no ato do fato o Presidente não for mais Presidente.

A pena prevista em lei, reclusão de dois a doze anos e multa, artigo 333 código penal de competência da justiça estadual ou federal.

Já o crime de corrupção passiva, ilícito penal, previsto no artigo 317 do código penal, reclusão de um ano a 8 anos, e multa.

Todavia, quando há solicitação, a corrupção transforma-se em passiva, sendo também compreendido como concussão ou seja uma pessoa que em decorrência de um cargo ao assumir o mesmo em consonância usa alguma forma de vantagem indevida.

Portanto, o crime de concussão sempre entendido como prática de corrupção passiva.

Exemplificando o crime de concussão quando o agente público presenciar um flagrante delito, exigir dinheiro do cidadão para não formalizar o crime.

Todavia, existem diferenças no crime de concussão em relação ao crime de corrupção.

Pois o crime de corrupção significa solicitar ou receber e no peculato, apropriar-se.

Peculato crime que significa subtração ou desvio de dinheiro público objetivando proveito próprio, tipicamente praticado por funcionários públicos.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 18/08/2022
Reeditado em 18/08/2022
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