A lei 10.741-2003 determina que os filhos precisam cuidar dos pais quando velhos e doentes.

Lei 10.741-203, os filhos são obrigados por força de lei cuidar dos pais na velhice e na doença, assim como o filho tem direito a herança deixado pelo pai.

Deste modo, o filho desrespeitando o dever constitucional recusando amparar os pais na velhice, será penalizada com indenização moral ou prisão de 6 meses a um ano de cadeia.

Assim determina o artigo 229 da Constituição Federal de 1988 referendado pelo o artigo 97 do Estatuto do Idoso.

Sendo filha do nosso pai, ela tem direito a herança o que de fato ela deseja, a questão fundamental não é o direito a herança, entretanto, a atitude dela, sabendo que era filha, nunca teve afeto e carinho pelo o pai.

Quando ela tinha a consciência que o senhor Nicomedes Costa de Vasconcelos era o seu pai, segundo o que ela mesma disse, contrariamente, não teria pedido o reconhecimento da paternidade objetivando dinheiro.

Se não fosse a pequena herança, a referida não pediria o reconhecimento da paternidade, o nosso pai a muito tempo separou da nossa mãe, foi viver na cidade de Iturama, na velhice estava na mais absoluta pobreza e doente, vivendo quase na miséria.

Buscamos nosso pai, estava com câncer cuidamos dele com muito sacrifício, compramos roupa, remédio, varias internações com colaboração do seu irmão Nicodemos Costa de Vasconcelos, tinha que deixar de trabalhar para cuidar do nosso pai.

Quanto a referida nunca visitou o nosso pai, recusava ajudar a cuidar dele, não ajudava nem mesmo dar banho no seu pai, por ela, ele morreria na miséria.

Portanto, ela não quer paternidade, a paternidade é um álibi para obter dinheiro, sequer foi ao enterro, a nossa mãe estava doente, eu, Nilceia Dias de Vasconcelos com ajuda dos demais irmãos, praticamente cuidava da nossa mãe, tinha que cuidar de duas pessoas doentes.

O meu irmão Edjar Dias de Vasconcelos, morador da cidade de São Paulo, vai doar uma parte desta herança reconhecendo o sacrifício, tirava dinheiro do meu salário para cuidar do nosso pai.

Assim como ela tem direito a herança reconhecido a paternidade, ela também tinha dever para com o pai, já que sabia antes da paternidade, dizia ser filha do nosso pai, com a consciência deste fato, agora deseja a herança mas recusava cuidar do pai, se ela fosse a única filha, senhor Nicomedes morreria como mendigo.

Não referimos ajuda financeira, eu tinha que dar banho em nosso pai sozinha, quantas vezes deixei o nosso pai cair no banheiro, sendo que essa senhora morava pertinho, a lei vale para todos, ela precisa ser penalizada conforme determina a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso, tudo que relatamos temos testemunhas.

Deste modo, ela será posteriormente, responsabilizada judicialmente.

Nilceia Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 28/11/2021
Reeditado em 28/11/2021
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