Como agir perante a Sabesp ou Enel diante diante da negação da isenção de débito.

A distribuidora não pode negar em nenhuma hipótese a você a transferência da titularidade da unidade consumidora ou exigir o pagamento de débito relativo a período em que a unidade consumidora não estava sob sua responsabilidade.

Quem tem que pagar a conta é o antigo inquilino o qual a mesma está em seu nome, com devido CPF, portanto, é crime recusar de transferir a titularidade, a concessionária transfere e executa judicialmente o verdadeiro consumidor.

Também é importante analisar que a obrigação contratual entre o locatário e a concessionária é personalíssima - ou seja, dessa forma, não poderá ser transferida a você, é da obrigação da concessionária dar a isenção de débitos, que seja processado posteriormente, o antigo inquilino.

O que é o direito personalíssimo, quando a ação não pode ser negada, pelo fato de pertencer a pessoa, portanto, é do direito intransmissível, irrenunciável, limitando a ação do titular da conta.

Com efeito, é o caso da isenção de débito de água e luz, não pode ser exercido por outro, exceto ao titular cujo nome e CPF estão na titularidade.

Portanto, não pode ser negada a transferência da titularidade com a isenção débito para o novo inquilino.

Segundo o artigo 23, inciso VIII, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.2451/91), as despesas anteriores de telefone e de consumo de luz, gás, água e esgoto devem ser pagas pelo antigo morador.

Vale ressaltar que entre o locador e o locatário não existe relação de consumo, mas uma relação civil. Isso porque a lei considera que as partes do contrato de locação conseguem negociar os termos do contrato em pé de igualdade.

Já entre o locador e a concessionária de energia ou a imobiliária, por exemplo, há sim uma relação de consumo, em virtude da prestação de um serviço público essencial - no caso, a distribuição de energia elétrica e da água.

O que eu posso fazer?

Ao entrar em um novo imóvel, solicite a transferência de titularidade imediatamente, caso o antigo locatário não tenha pago as despesas de energia elétrica ou não tenha alterado a titularidade da conta.

Portanto, você pode se dirigir à concessionária responsável pela distribuição para imediata religação do serviço, que deve ocorrer mesmo sem o pagamento da conta de luz ou da água.

Se a concessionária mantiver o serviço suspenso, você pode formalizar uma reclamação no Procon de seu Estado ou na plataforma consumidor.gov.br, caso a empresa de energia esteja inscrita no site; nesse caso, a reclamação é dirigida à própria concessionária.

Outra opção é levar o ocorrido à imobiliária que intermediou a realização do contrato, pois esta pode notificar o locatário sobre o ocorrido.

Por fim, é importante reforçar que o contrato de locação não é um contrato de consumo, e sim, um contrato de natureza civil, regido por uma lei própria; assim sendo, por ser considerado um contrato particular, se você decidir solicitar uma indenização ao locatário pelo ocorrido, deve formalizar uma notificação por escrito, o que pode ser feito com auxílio de um advogado particular.

É da obrigação do inquilino entregar o imóvel conforme encontrou, livre para nova titularidade, deste modo, determina a lei, caso não queira ser penalizado.

Diante de uma possível recusa da isenção de débito importante pedir o nome do funcionário que recusou cumprir a lei.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 19/10/2021
Reeditado em 19/10/2021
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