NÓS SOMOS OS EXCLUÍDOS.

NÓS SOMOS OS EXCLUIDOS. OS QUE CUMPREM SUAS OBRIGAÇÕES E O ESTADO DÁ AS COSTAS.

Muito se fala em criminalidade e exclusão.

O que é ser excluído? Todo mundo sabe.

O vocábulo responde; excluir é colocar de lado, afastar, deixar de admitir OS EXCLUIDOS. NÃO CONCEDER DIREITO DE INCLUSÃO, também significando omitir no sentido de não incluir.

São frutos de ação e omissão.

Desde a Constituição do Império, 25 de março de 1824, Dom Pedro I, “por graça de Deus (é pomposa sua abertura) e unânime aclamação dos povos” iniciou a exclusão por omissão. Desde então só fez crescer o ato de se omitir de maneira invulgar.

Assim, a promessa de que a Constituição, além de outras garantias, também assegurava, artigo 31, “os socorros públicos”; artigo 32, “a instrução primária é gratuita a todos os cidadãos; artigo 33, “colégios e universidades, onde serão ensinados os elementos das ciências, belas-artes e artes”, ficou só no papel.

Ficaram também as posteriores promessas de todas as outras constituições. Força é dizer que todas as constituições que se seguiram, que não vamos arrolar por alongado, seguiram o exemplo vestibular. Omitiram-se e negaram-se direitos, de forma geral.

Foi o início da exclusão com começo no Império, desdobramentos na Primeira República, desembocando através dos tempos na atual situação por ninguém ignorada e de desnecessária definição, de descompromissos orçamentários.

MAS ESTA EXCLUSÃO, HISTÓRICA, NÃO É FATOR PRIMORDIAL E EXCLUSIVO DA CRIMINALIDADE, DEMONSTRA A PESQUISA ESPECÍFICA, SÉRIA E CIENTÍFICA, QUE POUCOS COMENTAM OU TÊM ACESSO.

Esse é (criminalidade) um dos lados da exclusão. Há o outro lado, o dos cidadãos excluídos de sua paz jurídica, garantida nas constituições em seus direitos de livre locomoção (ir e vir), OS EXCLUIDOS QUE CUMPREM A LEI.

Temos desta forma o confronto de dois direitos excluídos, todos básicos, fundamentais, sendo o responsável pela realização dos mesmos o Estado.

Nesse enfrentamento dos excluídos levam vantagem os que além de nada produzirem (os criminosos), a não ser tragédias, perdas de entes queridos e horror, retiram os maiores direitos dos que produzem (e impulsionam o país em suas forças econômicas), A VIDA E A LIBERDADE.

Os excluídos que movem a sociedade brasileira em seus fundamentos econômicos, sem terem contribuído de forma direta com a situação, pagando altos impostos, estão em evidente desvantagem na perda de valores.

A VIDA, o maior bem do ser humano, é um bem relativo hoje, banalizado, estatística de folha policial jornalística, deixando de ser absoluto na escala de valores individuais e sociais.

O mesmo se dá com a LIBERDADE do cidadão brasileiro nas grandes cidades, segregado em todo o aparato de segurança particular desenvolvido que esgota fortunas e não funciona.

Que fazer?

Necessita o Estado, por seus representantes diretos, a quem foram outorgados mandatos (voto) regidos pelo princípio da confiança (como uma procuração que se concede a um advogado), criar mecanismos (legislação) suficientes de garantias efetivas para os excluídos, TODOS.

No plano das causas o tratamento é óbvio e de todos conhecido; provisão de necessidades básicas, ao menos respeitando as originárias regras constitucionais e o orçamento sem contingenciamentos.

Mas não é demais considerar o que eminentes pesquisadores dizem sobre as variantes (falta de assistência do Estado e criminalidade) não se encontrarem, nem estarem ou terem estado em ascendência linear paralelamente no correr do tempo.

O quê é isto? Desde a década de 70 a falta de assistência pelo Estado aos deserdados da sorte tem os mesmos índices até hoje, ou seja, linear, e a criminalidade tem permanente crescimento dos índices, ascendência, o que significa dizer que a criminalidade cresceu muitíssimo em relação aos índices de falta de assistência pelo Estado, que são os mesmos, no não cumprimento de seus deveres constitucionais orçamentários.

Não é legítimo falar, portanto, que o crescimento gigantesco da criminalidade está enraizado na falta de assistência pelo Estado, tão somente, e na mesma proporção.

Ao que se deve isto, então?

Enumeremos: à falta de efetivo policiamento repressivo (recursos humanos) e à péssima formação policial bem como ausência de armamentos modernos, veículos suficientes e novos, aparelhamento geral; a não instauração de inquéritos policiais nas delegacias por vários fatores, onde se noticia inclusive corrupção; à morosidade da justiça desaparelhada e com enorme universo de recursos que favorecem os réus, desde prazos exíguos para completar a instrução processual até à prescrição (cujos prazos têm que ser aumentados em muito), onde muitos processos ficam aguardando nas estantes cartorárias o atingimento do benefício prescricional alimentados pela corrupção e pelo tráfico de influência dos mais poderosos, quando deviam enfrentar as barras dos tribunais os criminosos beneficiados, que não pagam pelo que fizeram, ou seja, não são julgados; benefícios das leis para os criminosos tais como progressão das penas, permissão de saída (natal, etc), indultos e a lastimável presunção constitucional de inocência, com universo amplo que deveria ser restrito, alcançando os políticos que, paradoxalmente, legislam ao mesmo tempo que respondem procedimentos criminais.

Não são assim correlatas, pois, as causas (ausência do Estado e miséria) com os resultados (criminalidade), pelo menos não na extensão que muitos pretendem sem aferir pesquisas.

Nos resultados (criminalidade) fica claro que crimes hediondos não podem ser tratados como simples crimes contra o patrimônio (roubar, furtar,fraudar). Nos crimes contra o patrimônio com lesão à vida (bem máximo do ser humano), latrocínio, seqüestro seguido de morte, e com crueldade, há desproporção entre a causa e o efeito e, as severidades das penas, desde a extinção da progressão até o tratamento diversificado de medidas sócio-educativas sérias para o menor, e à configuração dos dezesseis anos para sua responsabilização, por ter claro entendimento do ato que comete, são imposições imperativas e de urgente tratamento da legislação.

SÃO PRIORIDADES!!!

O laboratório brasileiro em suas experiências educacionais (nenhuma suficiente), mostra o resultado social que está a nossa vista. Alto índice de criminalidade (a maioria dos criminosos, quase todos, em princípio são deseducados) de intenso poder ofensivo, impossibilidade de aplicabilidade do segundo objetivo da dita ressocialização da pena (não se educa ou ressocializa quem nunca foi educado ou socializado), total inorganicidade dos outros consectários das necessidades básicas do cidadão, sendo o principal fundamento a falta de educação.

Temos um sistema prisional falido, refém do preso, e a didática do erro na execução da pena, logo que a lei punitiva (código penal) não é aplicada, posto que a lei de execução da pena abre o cárcere, minimizando maximamente a condenação.

Do mesmo passo que a educação necessita de plano eficaz, socializando os carentes e educando a maternidade irresponsável, impõe-se efetivo combate aos atuais criminosos (SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO) que devem ser segregados, não aproveitando o tolo discurso de que não há espaço nas prisões para tantos criminosos.

Feche-se um ou mais campos de futebol se necessário (ou criem-se espaços emergenciais) e segreguem-se os criminosos, já que estamos segregados nós.

Economicamente seria mais razoável segregá-los com todas as despesas possíveis e pagar a conta do que perder vidas produtivas e úteis.

A situação É EMERGENCIAL E DE ORDEM PÚBLICA!

Excluídos somos todos, desde há muito.Somente estiveram incluídos, SEMPRE, os que representam os entes públicos.

Dessa forma despontam os martírios pela omissão, comprometem-se vidas para o resto de vidas, de pais perdendo seus filhos, de filhos vendo morrerem estupidamente seus pais.

Lembrem-se nestas horas fatídicas que todos assistimos pela mídia, o trauma superando emoções, a ponto da infortunada mãe do mártir João, à época do fato, encontrar forças para dar entrevista racional e equilibrada, ensinando aos “especialistas” o que deve ser feito.

Embora calar pelo pessimismo que viceja e cresce esteja presente, por morta a esperança nas pegadas do não-fazer estatal e institucional, o que é fortíssimo pela experiência vivificada no âmbito pessoal e profissional, quando cessam os vestígios de mínima humanidade, força é participar, muito mais quando conceitos ao meu credo errôneos (sem pretensão do monopólio da verdade) são exteriorizados, comprometendo cada vez mais o possível convívio social ao menos razoável a clamar por mudanças.

Na idade média, réus condenados por delitos eram atados a quatro cavalos e esquartejados. Pena crudelíssima como a “roda”, vigorava, em que amarrados a uma roda, eram açoitados em praça pública, réus de crimes maiores, ficando expostos ao sol e ao tempo até morrerem (pena de assistência obrigatória da comunidade), sofrendo dores horríveis de fraturas e lesões em razão do precedente açoitamento.

MAS ESTAVA A HUMANIDADE NA IDADE MÉDIA, ÉPOCA DA BARBÁRIE, VOCÁBULO FREQUENTE NA SOCIEDADE BRASILEIRA ATUAL!

E a criança morta, JOÃO, arrastada , SUPLICIADA,era réu de qual crime?

1 – Como se disse, do crime de ausência do Estado que não pune, não da sociedade que representa, pois a sociedade é representada, e desconhece os meandros da atividade INSTITUCIONAL, as leis e seus procedimentos.

Concede representação para que o mandatário (político) aja em seu nome e defenda os interesses do mandante, de quem o constituiu.

É assim com muito mais eloqüência no sufrágio democrático, voto, representação pública, conduta republicana para nosso estamento político.

2 - Do crime da Lei de Execução Penal que vigora, vergonhosamente, a demonstrar a coonestação do Estado com o crime POR NÃO MUDAR A LEI, e por lhe faltarem verbas para construir cárceres, pois nem escolas ou hospitais as fraudes não permitem construir, muito menos cárceres. Nesse ponto de necrose absoluta social, abrem-se as portas do cárcere (progressão da pena) e ministra-se o proselitismo e a apologia da didática do erro, como vem ocorrendo e se afirmou antes; isto em arroubos doutrinários dos mais altos escalões. E muitos assim (“especialistas” ou especialistas do caos) fazem, ladeando o antigo, vetusto mesmo, contrato social, contornando verdades históricas nascidas na revolução francesa com raízes na americana, para abraçar a hipocrisia, pondo de lado tudo que se construiu, quando afastando o livre arbítrio em favor da mínima harmonia social, a sociedade fez do Código Penal, depositário dessas liberdades, por renúncia às liberdades (matar, roubar, etc) todas renunciadas, que passaram a configurar crimes, condutas criminosas típicas, delitos.

3 – Do crime de manter a menoridade penal em 18 anos sob a afirmação de que diminuir sua temporalidade para dezesseis de nada adiantaria, QUANDO A PERGUNTA A SE FAZER NINGUÉM FAZ E NÃO É ESSA, SE VAI OU NÃO ADIANTAR, MAS SIM SE UMA PESSOA DE DEZESSEIS ANOS ENTENDE SEU ATO (CRIMINOSO), TEM DISCERNIMENTO DO QUE SEJA O BEM OU O MAL, CAPACIDADE PARA COMPREENDER SEU GESTO, SUA CONDUTA. ESTAMOS NO TERRENO DA RESPONSABILIDADE (NÃO, DO SE VAI ADIANTAR?), DE RESPONSABILIZAR OU NÃO COM DEZESSEIS ANOS PELO COMETIMENTO DE CRIME, SE HÁ ENTENDIMENTO DO QUE SE FAZ!!

E não estou contradizendo o óbvio (e nem poderia, pois conheço o mínimo), que falta educação e provisão de necessidades básicas para os necessitados, como apontei para os também excluídos, e que tais fatos levam à marginalidade (mais uma falta do Estado; ausência de cumprimento de preceitos constitucionais), logo que tudo fenomenologicamente é relação de causalidade, causa e efeito.

Isto não retira a responsabilidade do ser de dezesseis anos entender seu ato e da sociedade produtiva, não-marginal, necessitar mecanismos de defesa. Nem se diga que os cárceres já estão cheios e assim irá se adensar a população carcerária, isto é didática do erro em dobro, já que as medidas sócio-educativas de menores são cumpridas em institutos prisionais. Escrevi a respeito de responsabilidade penal, seu termo, 18 anos, por ocasião da morte de Liana Fendenback:

Há total embate de normas relativamente à manifestação da vontade, que pode-se dizer, rege todo o convívio, a sociedade inteira e suas regras.

A revisão da idade penal e responsabilização de atos criminosos, condutas antijurídicas que violam os bens tutelados na legislação, e tentam evitar a concretização do lado negro da vida humana, o crime, é impositiva.

O jargão tratemos das causas para minimizar os efeitos, não cabe nessa discussão, ou se cabe cinge-se exclusivamente ao academicismo por respeito ao debate, mas espanca a lógica e a ciência normativa.

Se alguém é capaz para escolher seu representante no Congresso e nos cargos executivos, mesmo o Presidente da República aos dezesseis anos, se entende e tem responsabilidade para este ato máximo, ungir por sufrágio universal àqueles que traçarão seu destino e seu futuro na preservação ou alteração das normas de convívio, E PARA TANTO TEM DISCERNIMENTO E ENTENDIMENTO, É RESPONSÁVEL POIS, PORQUE NÃO O É PARA COMETIMENTO DE ATROCIDADES?

Onde se situa ou se perdeu esse elo ou elos da corrente do entendimento, da manifestação da vontade no mundo exterior?

Posso escolher meus maiores procuradores, mas não entendo o que é matar. Justamente, posso eleger AQUELES QUE DITARÃO AS NORMAS E AS PENAS PARA QUEM MATAR, ROUBAR, COMETER BARBARIDADES, CRUELDADES QUE NEM MESMO A INQUISIÇAÕ COMETEU , COMO O MARTÍRIO POR TRÊS DIAS A QUE FOI SUBMETIDA LIANA FENDENBACK, E NÃO POSSO ME SUBMETER às penas legisladas por quem escolhi para ditá-las para o ato que cometi?

Onde a lógica estúpida e ignara de tal raciocínio, rota e capenga, responda quem tem dialética ou dogmas fortes para enfrentar a proposição?

Não creio que alguém se encoraje ou tenha argumentos para iniciar o contraditório!

Não estamos no terreno do sonho, do mirífico, da fronteira onde a inteligência não alcança o desconhecido, estamos na planície da realidade e do intransponível em termos de lógica; o óbvio, a evidência, cenáculo onde reside a certeza.

Os adultos foram condenados exemplarmente e espero que a lei de execução penal não os favoreça, ainda que com mais de um século para cumprirem as penas.

Há medida de segurança para os perigosos, como o menor delinqüente, que não escapa do mais superficial laudo de representar perigo, menor que segundo a promotoria 'MARTIRIZOU A VÍTIMA POR TRÊS DIAS, COM MAIS INTENSIDADE, MUITO MAIS, DO QUE SOFRE UM CRIMINOSO DE GUERRA". Seu namorado foi executado nos primeiros momentos com um tiro na nuca.

O que é mais importante como psiquismo inteligível exteriorizado?

Em qual ato se inscreve mais presença emotiva, orgânica, mental, volitiva, embrutecida pela ausência de educação ou não, porém calcado no discernimento do que se faz conscientemente, de forma dirigida?

Matar, estuprar ou votar?

O conhecido "DIMENOR", gazua e salvo conduto para cometer crimes, com a arrogância da afirmação de advertir "não bote a mão em mim que sou dimenor", sabe muito bem e bastante o ato que está cometendo, o ato criminoso, o que é certo e errado. Seu entendimento sob esse ângulo é mesmo favorecido pela análise, pois desde cedo é sua opção. Não se cuida de finalismo, se está o Estado falto com seu dever. Está! A questão é de entendimento do ato e o conflito de normas que aberra do que é lógico.

Não vamos exemplificar com Estados estrangeiros onde menores são apenados com o rigor dos adultos, tratamos da nação brasileira.

Lembremos de Enrique Ferrri, em seu " El Homicida", páginas 83, lembrando da crueldade que surge cedo, descrevendo os criminosos Crocco e Lasagna : "Así, el bandido Crocco, a los três años, desplumava a los pájaros vivos, y el asesino Lasagna, a los onze, cortaba la lengua a los bueyes e la clavaba em los bancos" ; assim o homicida Crocco , com três anos arrancava as penas dos pássaros vivos, e o assassino Lasagna, aos onze, cortava a língua dos bois e a pregava nos bancos de madeira. Já assisti um menor, datam anos, contar a minha pessoa, como cortou a cabeça de um desafeto, jogou futebol com a mesma e depois mandou o macabro presente para a mãe da vítima. É essa mesma crueldade que fez o motorista do carro roubado, advertido por motociclistas, afirmar que puxava um Judas. Celso Felício Panza.

4 - Do crime da omissão de muitos que afirmam não poderem tomar providências ( revisão da Lei de Execução Penal e da menoridade) em razão de um “fato isolado” e sob a paixão do momento. E OS FATOS ISOLADOS SE REPETEM, Liana Fedenback, queima de pessoas vivas em ônibus, João e tantos outros mártires, famílias enlutadas que carregam suas cruzes e suas dores. Se estamos onde estamos em termos de violência, é pelo afrouxamento da legislação coercitiva, apenação abortada pela lei de execução e impunidade em geral, onde se inclue a responsabilização benevolente do menor que debocha e diz “daqui a pouco estou na rua”. Os direitos humanos temos todos e os que deles se desviam, agredindo o de terceiros, devem pagar por seus delitos severamente, pois como já acontece, as metrópoles brasileiras - o que já avança para cidades médias - se tornarão mais inabitáveis do que já estão. Repito, o descumprimento pelo Estado de suas obrigações sociais, de certa forma, permitiu chegar-se aonde estamos; isto não subtrai o direito de todos de adequar-se a legislação ao estágio em que chegamos, dá-se justamente o contrário. E são péssimas as comparações que são feitas da violência existente em outras nações em situações totalmente diversas, nações como os Estados Unidos da América do Norte, onde o menor é severíssimamente punido e por isso mesmo, nessa faixa de idade não se tem a mesma freqüência de crimes como no Brasil.Celso Felí

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 23/08/2021
Reeditado em 13/12/2022
Código do texto: T7326810
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