Parabéns Pedro Serrano, sua análise é perfeita, motivo pelo qual é considerado um dos grandes juristas do Brasil.

As análises de Pedro Serrano são perfeitas, pelo fato de ter pleno domínio da hermenêutica, Serrano é estudioso, tem conhecimento filosófico.

Motivo pelo qual sabe o que fala, no mundo jurídico quem não tem a Filosofia como instrumento aplicado ao direito, quando reflete é um desastre epistemológico, perde a capacidade hermenêutica.

Portanto, a anulação, das condenações do ex-Presidente Lula na Lava Jato em relação a incompetência da Justiça Federal em Curitiba, perfeita neste aspecto.

Entretanto, qualquer estudante do primeiro ano de direito na pior faculdade do mundo, sabe que o juiz natural de qualquer processo é o juiz de Comarca, onde o suposto crime se efetivou.

Com efeito, Moro julgou sabendo que não poderia ter julgado, sendo tal procedimento, a principal prova da parcialidade do Moro.

Deste modo, neste caso, a justiça se misturou com ideologia política, o critério do julgamento não foi pela a capa do processo, desenvolvendo justiça de Lawfare.

O devido processo legal o julgamento tem que obedecer as regras estabelecidas, para não constituir-se em justiça de exceção.

É fundamental manter a parcialidade do juiz Moro, porque de fato aconteceu, decisão definida pela Segunda Turma, a função do Pleno não é ser revisor das Turmas, se caso acontecer a revisão, será a continuidade da manipulação do processo.

A ideia de Fachin que a declaração da incompetência da Vara Federal de Curitiba, o STF prejudicaria o habeas corpus da suspeição, a mais absoluta ignorância hermenêutica.

Com efeito, como se alguém defendesse que a essência não precisaria da existência, primeiro o homem existe, posteriormente, define-se sua essência.

Indispensável o entendimento, que existência e essência são coisas diferentes, do mesmo modo, em analogia suspeição e incompetência, um coisa não prejudica a outra coisa, como faz falta a Filosofia como sustentáculo da hermenêutica.

Portanto, se tal equívoco filosófico epistemológico prevalecer, a decisão será um golpe jurídico prejudicando o paciente, análise de Pedro Serrano.

Muito difícil desenvolver compreensão hermenêutica sem formação completa em Filosofia, outro erro, o plenário do STF deu competência a Segunda Turma, fazer revisão da decisão judicial pelo fato do juiz Moro ser condenado, caracteriza não apenas desrespeito a Segunda Turma, como também perseguição ao Lula.

Toda pessoa bem formada academicamente sabe que a condenação do Lula é política, defender manobras jurídicas, não é bom para a democracia brasileira.

A questão da anulação das condenações do Lula era de responsabilidade da Segunda Turma, diz o jurista o HC afeta a Segunda Turma, prejudica a imagem de neutralidade do Supremo.

Deste modo, toda vez que que a decisão de uma das Turmas prejudicar a ideologia jurídica do relator, levando ao pleno passa não tem sentido a criação das Turmas, como refletiu o Ministro Lewandowski, o Lula é sempre tratado diferentemente por parte do Supremo, isso caracteriza perseguição política.

A ministra Cármen Lúcia deixou claro, é inadmissível a revisão da decisão da Segunda Turma, razão pela qual Serrano disse, revisar esse aspecto da decisão da Segunda Turma, beneficiando Moro, é golpe, parabéns Pedro Serrano.

Eu gostaria de saber a verdadeira motivação do Ministro Fachin deixar a Segunda Turma, a sociedade fica confusa com as decisões do Fachin, será que o Fachin objetiva na Primeira Turma em novas demandas contra o Lula, objetivar suas condenações, bem apenas uma interrogação.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 16/04/2021
Reeditado em 16/04/2021
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