SOBRE A PENA DE MORTE
 
     As limitações para o alcance da justiça podem fazer com que a justiça humana seja classificada como justiça temporal, o que cairia muito bem, principalmente quando levado em conta que a justiça de cunho escatológico é tratada pelo nome de “Juízo Final”. A pena prevista nesse Juízo Final trata-se de uma pena de morte cumulada com uma prisão perpétua, ou seja, uma morte eterna, também chamada em Apocalipse de “segunda morte”. O próprio Deus criou o inferno e é ele mesmo quem manda para lá os ímpios a fim de que seja feita justiça. “Porventura perverteria Deus o direito? E perverteria o Todo Poderoso a justiça?” (Jó 8: 3).
     A conclusão a que chego depois de demonstrar a incapacidade dos meios humanos para fazer justiça não é uma apologia à pena de morte, mas um convite a uma vida com vistas à eternidade, à transcendência, para aquilo que é mais alto e sublime, àquela que Santo Agostinho chamava de Cidade de Deus. A vida não deve nunca estar à disposição do Estado, como queria Rousseau, as consequências do que o Estado faz quando tem nas mãos o poder de vida e morte sobre os cidadãos já estão fartamente registradas na história, basta olhar para a Revolução Francesa, para as revoluções comunistas na antiga União Soviética e na China, ou ainda para os países que experimentaram regimes fascistas e nazistas. Mais ainda, a execução de condenados — o assassinato legalizado e como forma de repressão estatal — só seria aplicada pelo “Estado” como uma figura de linguagem, como uma metonímia, porque quem executaria a pena seria sempre um sujeito, uma pessoa concreta, ainda que em nome e a mando do Estado. Assim, o episódio seria sempre degradante, humilhante e com profundos efeitos psicológicos para aquele que aplica a pena capital. O historiador Johan Huizinga diz em seu livro O Outono da Idade Média, livro que é um dos clássicos de história, que o carrasco que executava a pena capital no período medieval pedia perdão à vítima e muitas vezes fazia isso aos prantos, enquanto o executado concedia o perdão a ele também com o rosto banhado em lágrimas, a multidão que assistia era tomada por uma profunda comoção e não raro se ouviam os soluços daqueles que eram esmagados pelo peso da tristeza que a cena trazia consigo[1]. Chesterton acertou ao observar que reside aí o motivo do algoz ter de usar uma máscara para esconder o rosto:
 
     “... o ato será humilhante para todos os envolvidos. E a prova de quão acerbamente os homens sempre sentiram isso jaz no fato de que o degolador, o enforcador, os carcereiros e os carrascos sempre foram olhados com desprezo, enquanto todo tipo de descuidados exterminadores, cavaleiros falidos, valentões e foras-da-lei eram vistos com indulgência ou até com admiração. Matar um homem ilegalmente era algo que se podia perdoar. Mas matar um homem dentro dos conformes da lei era algo imperdoável. Ao mais descarado duelista praticamente permitiam brandir sua arma, ao passo que o executor tinha sempre de agir mascarado.”[2]
 
     Ainda que ao executor sejam explanadas as atrocidades cometidas pelo criminoso a ser executado, com o tempo e a acumulação do número de execuções, pesar-lhe-ia olhar para si mesmo e ver um matador de homens manietados, indefesos, pesar-lhe-ia ver o rosto de pânico e a última expressão facial de quem estava morrendo por suas mãos. Quando se acumulassem os pedidos de misericórdia, os suplícios jurando inocência, a dúvida brotaria e o acompanharia até o último fôlego de vida. Matar um homem amarrado e indefeso pelos crimes que cometeu em nada dignifica uma existência; não há como nivelar esse ato com uma reação a uma injusta agressão. O quanto se difere uma execução estatal da barbárie que era jogar homens em uma arena para enfrentar gladiadores sanguinários e brutais? Ao menos estes condenados à morte não estavam amarrados e desarmados. Porventura o exemplo dos franceses deveria ser seguido, convocando-se então os médicos para decidir qual o método de execução é o mais humanitário? Ora, os médicos não se envolveriam em tal empreitada, o juramento que prestam é para salvar vidas, não para tirá-las. A vida não deve em hipótese alguma estar à disposição do Estado, seja quando se trata de pena de morte, seja quando se trata de aborto.
     O único caso em que uma “pena de morte” é legítima é no caso da Bellum Iustum, ou Guerra Justa, circunstância em que o uso da violência extrema é o último e único recurso capaz de frear uma injustiça. Esse tema é demasiado extenso e tem vasta bibliografia filosófica, por isso não tratarei dele nesta oportunidade, mas, tão somente como uma demonstração de como o assunto é abordado, registro aqui um trecho de Ortega Y Gasset:
 
     “O homem recorre perpetuamente à violência: em algumas vezes esse recurso foi simplesmente um crime, e não nos interessa. Mas em outras, a violência foi o meio ao qual recorreu quem tinha antes esgotado todos os demais meios para defender a razão e a justiça que acreditava ter. É muito lamentável que a condição humana vez ou outra leve a essa forma de violência, mas é inegável que ela signifique a maior homenagem à razão e à justiça. Essa violência não é mais que a razão exasperada. A força era, de fato, a última ratio.”[3]
 
     Ora, constituir-se-ia um erro moral odiar os injustos na mesma medida em que se aprofunda a sede e a fome por justiça? De forma alguma, mesmo Deus odeia os que praticam a maldade; assim escreveu Davi em um de seus Salmos: “Tu odeias a todos os que praticam a maldade.” (Salmos 5: 5b). Engana-se quem pensa que Deus odeia o pecado, mas ama o pecador. Quem, então, seria lançado no inferno, o pecado ou o pecador? Mais ainda, o inferno foi construído por quem? Em verdade, o próprio Deus desenhou a planta de um lugar de tormento eterno e é ele mesmo que manda para lá aqueles que condena. Não é Satanás quem manda as almas para o inferno, é o próprio Deus: “E não temais os que matam o corpo e não podem matar a alma; temei antes aquele que pode fazer perecer no inferno a alma e o corpo.” (Mateus 10: 28). A teologia se debilita quando cede espaço ao romantismo; Deus “... ao culpado não tem por inocente...” (Êxodo 34: 7d). Nos evangelhos, Jesus fala muito mais sobre o inferno do que sobre o céu. “Deus é um juiz justo, um Deus que se ira todos os dias.” (Salmos 7: 11). “Porque eu, o Senhor, amo a justiça, e odeio o roubo e toda maldade.” (Isaías 61: 8a).
 
     “Odiar não é detestar uma forma de pensamento ou de conduta, é visar um ser por suas maneiras de ser...”[4]
 
 
CITAÇÕES:

[1] “E, numa sequência ininterrupta, as execuções. O fascínio cruel e a compaixão grosseira diante do patíbulo eram um elemento de peso na dieta espiritual do povo. Era um espetáculo da moral. Para crimes hediondos, a justiça inventara punições horríveis; em Bruxelas, um jovem incendiário e assassino foi acorrentado a uma estaca giratória no meio de um círculo de feixes de madeira em brasa. Com palavras comoventes, ele se apresentou como exemplo ao povo e tanto ‘enterneceu os corações, que todos se desfizeram em lágrimas de compaixão, e seu fim foi considerado o mais belo que jamais se vira’. Em 1411, o senhor Mansart du Bois, um armagnac, decapitado em Paris durante o regime de terror dos duques da Borgonha, não somente perdoou de bom grado o carrasco (como este lhe rogara, seguindo a tradição), como ainda pediu que lhe desse um beijo: ‘havia uma multidão, e quase todos choravam lágrimas cálidas’.” HUIZINGA, Johan. O Outono da Idade Média – Estudo Sobre As Formas de Vida e de Pensamento nos Séculos XIV e XV na França e Países Baixos. São Paulo: Cosac Naify, 1997. Pág. 14.

[2] CHESTERTON, Gilbert. K. O Que Há de Errado com o Mundo. Tradução de Luiza Monteiro de Castro Silva Dutra. Campinas: Ecclesiae, 2013. Pág. 131.

[3] ORTEGA Y GASSET, José. A Rebelião das Massas. Tradução de Felipe Denardi. Campinas: Vide Editorial, 2016. Pág. 147.

 
[4] BORNE, Étienne. O Problema do Mal: Mito, Razão e Fé – O Itinerário de Uma Investigação. Tradução de Margarita Maria Garcia Lamelo. 1° Ed. São Paulo: É Realizações, 2014. Pág. 54.
Diogo Mateus Garmatz
Enviado por Diogo Mateus Garmatz em 09/01/2021
Reeditado em 13/02/2021
Código do texto: T7155723
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