O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA JUSTIÇA
 
     A proporcionalidade é um princípio inerente à justiça; se tal princípio não for observado, nenhum ato que se pretenda justo pode existir. É respeitando o princípio da proporcionalidade que são definidos os valores das indenizações e também as penas aplicadas. Todo o Código Penal está eivado de proporcionalidade, para cada crime há uma pena proporcional, com uma variação muito significativa. É o próprio Código Penal que permite considerar que há “crimes” e há “crimes”, ou seja, nem todos os crimes causam a mesma repulsa na sociedade e nem todo crimi-noso está em pé de igualdade. Alguém que furta um objeto não pode ser colocado no mesmo patamar de um Hitler ou de um Stalin. É derivado desse senso de proporcionalidade que surge o símbolo da balança nas mãos da deusa Themis, onde justiça implica o equilíbrio entre as proporções. Quando há uma desproporcionalidade, um dos pratos tende a descer enquanto o outro sobe. Nesse sentido, uma injustiça é um desiquilíbrio entre as proporções, sendo que toda desproporcionalidade é uma injustiça. Posto em linguagem matemática, a justiça é sempre diretamente proporcional enquanto que a injustiça é sempre inversamente proporcional. A “justa medida” já era apontada por Platão como sendo a essência da justiça, conforme escreveu Giovanni Reale, um dos maiores especialistas em platonismo, ao comentar sobre o diálogo de Platão intitulado Leis:

     “Nas Leis, por fim, Platão recomenda dois conceitos básicos: o de “constituição mista” e o de “igualdade proporcional”. O poder excessivo produz o absolutismo tirânico e liberdade demasiada acarreta demagogia. A fórmula ideal está no respeito à liberdade, devidamente mesclado com a autoridade exercida com “justa medida”. A verdadeira igualdade não é buscada a todo custo pelo igualitarismo abstrato, mas a alcançada de forma “proporcional”. De modo geral, nas Leis, a “justa medida” assume posição predominante do principio ao fim.[1]
 
     Mas o mesmo senso de proporcionalidade na aplicação da jus-tiça, que deveria ser o guia mestre e a pedra de roseta quando se busca por justiça, acaba por revelar também a maior fraqueza e a maior debilidade dos meios disponíveis à condição humana. É frequente a manipulação das proporções em situações comuns do dia-a-dia, ainda fora da esfera do Direito, onde a retórica é uma ferramenta eficaz para agravar e agigantar as proporções de erros morais e éticos. Uma vez manipuladas as proporções de um erro, as consequências que se seguem também são alteradas e desproporcionais ao erro em si mesmo, fazendo com que a injustiça nasça e o errante sofra consequências propositadamente desproporcionais ao seu erro, causando um deliberado desiquilíbrio entre os pratos da balança. O mesmo efeito pode ser alcançado em sentido inverso, relativizando-se o erro e amenizando, assim, as consequências. Nos dois casos o que se tem é uma adulteração na balança, os contrapesos são manipulados e o resultado que se tem é uma balança enganosa, qualquer situação que seja colocada em um dos pratos acabará por apresentar medidas falsas, para mais ou para menos, consequentemente quando é posto o contrapeso na outro prato em busca de proporcionalidade, o que se tem é uma mentira, uma injustiça, uma desproporcionalidade com aparência de justiça. Ora, injustiça não é apenas negar a alguém o que lhe é devido, mas é também perverter as proporções, é exasperar um erro moral colocando-o em pé de igualdade com uma atrocidade com o fim de destruir a vida de uma pessoa, é, por outro lado, ser leniente com erros graves e relativizá-lo a ponto de igualá-lo a todos os demais erros, como se todos os erros fossem moral-mente idênticos. “O que justifica o ímpio, e o que condena o justo, tanto um como o outro são abomináveis ao Senhor.” (Provérbios 17:15). Não atacar o mal com força proporcional é uma injustiça; misericórdia é um sentimento que deve ser dirigido somente a alguém que se mostre mais fraco e menos poderoso. Cícero já dizia:

     “Há duas espécies de injustiça. A primeira consiste na prática do mal. A segunda, quando, embora havendo condições, não é revidada a ofensa recebida. Com efeito, quem, de modo injusto, acomete contra seu semelhante, incitado por ira ou por qualquer outra perturbação, está a desferir golpes contra seu parceiro de convívio social. De outro lado, quem não se opõe nem rechaça a injúria, desde que a seu alcance, descamba para a mesma culpa de quem desampara pais, amigos e pátria.[2] Há de fato, dois modos de violar a justiça: um pela violência; outro por fraude. Esta façanha é de raposa e aquela de leão. Ambos estes modos de proceder são incompatíveis com a dignidade humana, embora a fraude seja merecedora da maior das repulsas.[3]
 
     O senso de proporcionalidade para um contemporâneo da an-tiguidade como era Cícero não se restringia apenas à justiça, mas também ao belo e ao bom. A tradição filosófica grega dizia que a alma virtuosa se inclina para aquilo que é bom, belo e verdadeiro. Se não tomar a mentira por verdade é ser honesto, então isso é também ser justo, pois Cícero dizia: “Nada que é carente de justiça pode ser honesto.[4]
 
     Para um espírito como o de Cícero, versado no estoicismo romano, a alma virtuosa se inclina para quilo que é bom, belo e justo, e em todas esses bens é a proporcionalidade que divide a virtude do vício. Essa ideia está explícita em sua obra, nela lemos: “... a formosura do corpo, enquanto proporção perfeita dos membros, atrai os olhos e por isso mesmo agrada justamente porque as partes compõem-se num conjunto elegante ...”.[5]
 
     A ideia do belo como uma proporcionalidade formal que transcende o sensível e reside no inteligível remonta um dos pontos mais excelsos da filosofia platônica, como explica Giovanni Reale:

     “Desejamos explicar por que certa coisa é bela? Ora, para explicar esse “porquê”, o naturalista invocaria elementos puramente físicos, como a cor, a figura e outros elementos desse tipo. Entretanto - diz Platão - não são essas as “verdadeiras causas”, mas, ao contrário, apenas os meios ou “concausas”. Impõe-se, portanto, postular a existência de uma causa ulterior, que, para constituir verdadeira causa, deverá ser algo não sensível mas inteligível. Essa causa é a Ideia ou “forma” pura do Belo em si, a qual, pela sua participação ou presença ou comunhão ou, de qualquer modo, através de certa relação determinante, faz com que as coisas empíricas sejam belas, isto é, se realizem segundo determinada forma, cor e proporção conforme convém e precisamente como devem ser para que possam ser belas.[6]
 
     O que separa a beleza da fealdade é, pois, a proporcionalidade, alterando-se esta, o objeto transita entre um atributo e outro. Assim também fazer o bem sem observar a proporcionalidade acaba por se tornar em um mal, como quem doa tudo o que tem para a caridade e deixa sua própria prole passando necessidades. O que antes parecia ser um detalhe insignificante acaba por se revelar como a fronteira que divide o bem e o mal, o belo e o feio, o justo e o injusto.
     Em outra passagem, Cícero fala sobre a proporcionalidade que deve ser observada ao se fazer o bem: “Outro ponto de precaução. A generosidade não exceda as posses. Com efeito, querer ser mais do que o suportável, antes de tudo, é prevaricar, porquanto isso equivale a causar danos aos familiares”.[7] 
O apóstolo Paulo, ainda na época do cristianismo primitivo, onde era comum os cristãos entregarem o que tinham como doação em socorro da comunidade, advertiu os cristãos a serem prudentes na prática do bem: “Se alguém não cuida dos seus e especialmente dos de sua família, tem negado a fé e é pior que um incrédulo.” (I Timóteo 5:8).
     Pois bem, fica evidente que o que antes parecia ser um mero e irrelevante detalhe — a proporcionalidade —, acaba por se revelar como o delimitador da fronteira que divide o bem e o mal, o belo e o feio, o justo e o injusto.


CITAÇÕES:

[1]     REALE, Giovanni; ANTISERI, Dario. História da Filosofia, Vol. 1: Filosofia Pagã Antiga. Tradução de Ivo Storniolo. Coleção História da Filosofia. São Paulo: Paulus, 2003. Pág. 162.

[2]     CÍCERO. Os Deveres. Tomo I. Tradução de Luiz Feracine. São Paulo: Editora Escala, 2008. Pág. 49.

[3]     Ibidem. Pág. 67.

[4]     Ibidem. Pág. 87.

[5]     Ibidem. Pág. 110.

[6]     REALE, Giovanni; ANTISERI, Dario. História da Filosofia, Vol. 1: Filosofia Pagã Antiga. Tradução de Ivo Storniolo. Coleção História da Filosofia. São Paulo: Paulus, 2003. Pág. 138.

[7]     CÍCERO. Os Deveres. Tomo I. Tradução de Luiz Feracine. São Paulo: Editora Escala, 2008. Pág. 70.

 
Diogo Mateus Garmatz
Enviado por Diogo Mateus Garmatz em 06/01/2021
Reeditado em 13/02/2021
Código do texto: T7153704
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