Os erros hermenêuticos do judiciário, formação deteriorada em Filosofia.
Concordo plenamente que a hermenêutica constitucional não permite endosso a práticas heterodoxas que adulterem o real sentido da Constituição.
Perfeita análise, no entanto, o desenvolvimento de exegeses capciosas com objetivo de ideologizar o direito.
Deste modo, é fundamental buscar o direito puro em Hans Kelsen, a conformidade constitucional com o fato jurídico, assim evita a ideologização política da lei.
Entretanto, o que tem feito o judiciário brasileiro, o uso de supostas hermenêuticas, como se fossem práticas objetivas do direito constitucional, quando são ideologias institucionais.
A prisão na segunda instância, um exemplo clássico, o erro hermenêutico, pois fere o direito positivo científico, Kelsen.
Sou filósofo, estudo hermenêutica a mais de quarenta anos, confesso os próprios filósofos não entendem de hermenêutica, então imaginem os juízes.
Não é possível entender de hermenêutica sem compreender a epistemologização de Paul Ricoeur, a crítica a convicção, a ideologização da exegese.
Portanto, Gadamer em sua monumental obra, Verdade e Método, o resultado da compreensão analítica depende da ideologização epistemológica.
Com efeito, de tal modo, a não representação objetiva da verdade, o falso entendimento, assim sendo, a hermenêutica costuma ser um recurso ideológico para negar o direito.
Deste modo, a hermenêutica consubstanciada em Foucault, A Hermenêutica do Sujeito, o resultado jurídico leva a subjetividade ideológica do juiz, pois a exegese em nenhuma hipótese produz a objetividade do fato.
Magnífico livro escrito por Foucault, Ordem do Discurso, tão somente a ideologização da justiça ou qualquer outra análise fenomenológica.
Por último Richard Rorty, publicou Filosofia e o Espelho da Natureza, livro de grande impacto ao mundo epistemológico.
Com efeito, procurou demonstrar como os pressupostos do subjetivismo epistemológico influenciam na compreensão dos objetos fenomenológicos.
Deste modo, as proposições não representam a verdade dos fatos analíticos, até porque tais verdades são inexistentes objetivamente.
Assim sendo, qual é a questão do judiciário brasileiro, a formação precária em Filosofia aplicada a hermenêutica.
Em síntese os erros hermenêuticos a representação da inadequação da formação epistêmica dos juízes, motivo pelo qual os juízes não poderiam ser indicados por políticos, pois os referidos são analfabetos funcionais hermenêuticos.
Edjar Dias de Vasconcelos.