A Teoria do Direito Puro em Hans Kelsen.
O que é a teoria do direito puro em Hans Kelsen, o direito positivado não ideologizado, distante das hermenêuticas políticas.
Deste modo, tão somente o rigor metodológico poderá fazer do direito ciência e não como instrumento de dominação política jurídica.
Motivo pelo qual Kelsen elegeu as normas jurídicas como seu objeto de estudo epistemológico.
Portanto, construiu sua teoria formal do direito puro, desvinculada da exegese hermenêutica, sobretudo, do mundo real como prática subjetiva do direito
Como surgiu a Teoria Pura do Direito, elaboração sistêmica de Hans Kelsen, a ruptura epistêmica com o paradigma jus-naturalista.
Assim sendo, a negação na teoria do direito puro, dos aspectos morais, sociológicos, religiosos e políticos.
O direito vinculado tão somente as normas jurídicas criadas pelo Estado, o fato como produto da lei, verdadeira consonância entre o fato e a lei, como direito positivo.
Kelsen preocupa deste modo, apenas com a lei e demais normas positivas, a ideia salvar o direito das ideologias hermenêuticas produtos das valorações econômicas.
Com efeito, a Teoria do Direito Puro em Kelsen procura analisar cientificamente o objeto jurídico na pureza metodológica, retirando da ciência jurídica suas subjetivações.
Portanto, no direito a exclusão dos aspectos valorativos, essencializando o direito as normas jurídicas.
O direito é entendido na relação dos fatos as leis, a normatização da legalidade.
Para Kelsen a distinção do mundo do ser, próprio as ciências ideológicas. Não há relação lógica no direito do dever-ser do ser, as normas jurídicas.
Com efeito, a apresentação positiva da norma fundamenta-se na Constituição, sendo que o conteúdo é meramente formal sem valoração cultural, justificando desta forma, o ordenamento jurídico.
Na prática é a união entre Estado e o Direito, impedindo o pluralismo hermenêutico jurídico, tipicamente das ideologias políticas, sendo que o direito está condicionado a valoração da Constituição de cada país.
Edjar Dias de Vasconcelos.