Explicação o que é corrupção passiva.
Corrupção passiva só é possível quando o agente é público, portanto, só praticado por um funcionário público.
Bom enfatizar que o Estado sempre será sujeito passivo, a corrupção passiva ou ativa, pena prevista reclusão de 2 a 12 anos, mais multa.
O crime ocorre a partir da solicitação da vantagem indevida, para o funcionário ou outra pessoa indicada.
O Código Penal Brasileiro, determina o aumento da pena para Corrupção passiva, artigo 317 inciso primeiro, a pena será aumentada em um terço em razão da procrastinação por parte do agente público, prejudicando o ato de ofício enquanto funcionário público.
Todavia, no inciso segundo do artigo 317, haverá atenuação da penalidade, se o agente público, deixar de retardar o ato de ofício, como inflação.
Assim sendo, a detenção de tres meses a um ano, mais multa,
a figura do político não mais substanciado no poder público, não caracteriza como crime.
Um exemplo clássico a figura do Presidente Lula, quando aconteceu a reforma do sítio de Atibaia, Lula não era mais Presidente do Brasil.
Com efeito, não existe corrupção, pela ausência da figura pública, descaracterizando a materialidade do suposto crime.
Entretanto, mesmo se o Lula fosse Presidente, o sítio não lhe pertencia, a ideia da atribuição a outro, subjetiva, pode ser caracterizada como ideologia de manipulação com a intenção de persegui-lo politicamente, o Lula não pode ser condenado porque dormiu no sítio.
Com efeito, a condenação pode ser fruto de erro de hermenêutica, não é proibido, alguém mandar pintar a casa de outro, quando o referido não é agente público.
Edjar Dias de Vasconcelos.