Cobrar 14% dos aposentados para Previdência de São Paulo, é inconstitucional.

Que tristeza ser brasileiro, tenho vergonha desta nação, um país que não respeita Cláusula Pétrea.

Destruir o direito adquirido não tem sentido jurídico, o Brasil é uma anti nação, sem civilidade humanitária.

Aqui funciona a barbárie, tenho medo das instituições, como pode um aposentado, quando anos antes de aposentar pagou sua aposentadoria.

Ao ser aposentado, por um decreto governamental, 65.021 ter que voltar novamente pagar aposentadoria.

Deste modo, desrespeitando uma situação jurídica dada anteriormente, efetivada, prejudicando a normatização da justiça, prevalecendo outro ato jurídico.

Nenhuma lei posterior poderá ter força em referência a anterioridade em desrespeito ao princípio do direito adquirido, Cláusula Pétrea, constituindo se no anti Estado de Direito.

O governo tem que governar dentro da Constitucionalidade, deste modo, não se trata de uma questão de justiça ou injustiça, todavia, da defesa do Estado Direito.

Não se pode pagar duas vezes um referido objeto.

Com efeito, o princípio da anterioridade fundamenta-se hermeneuticamente na Constituição Federal, de tal modo, é a própria defesa do Estado de Direito.

Em consonância com aquilo que é liquido e certo na exegese do direito efetivado.

Sendo assim, a referida proposição ideológica não pode ser sequer discutida, tal é a defesa do ato anterior como fundamento do direito positivo.

A substancialidade do próprio fato alterado, já é em si criminosa, portanto, caracteriza a hermenêutica do direto adquirido.

O fato jurídico efetivou no instante da aposentadoria, neste momento o direito é liquido e certo, por fundamentar em uma Cláusula Pétrea, não pode ser destruída por nenhuma outra hermenêutica ideológica e subjetiva.

A destruição do direito positivo, o legislador não tem mais poder, para interferir em uma situação anterior, a não ser que deseja destruir o próprio Estado de Direito.

A alteração da lei neste caso, tipicamente do anti Estado de Direito, a vontade ideológica do legislador não é substanciada na Constituição do Brasil.

Portanto, a alteração da lei, no ato jurídico posterior, determinar que os aposentados pagarão novamente aposentadoria é um decreto anti Constitucional, por ferir o direito líquido e certo, não pode ser anulada a legitimidade anterior em lei, quando refere-se a uma situação de Cláusula Pétrea.

O funcionário pagou para aposentar, com efeito, não pode pagar novamente para continuar aposentado, mesmo com a justificativa da falência da Previdência.

Que tristeza, que país é esse, não há mais Estado de Direito, quando destrói o Estado de Direito, a sociedade passa viver como bando, sem diferença de gado.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 24/06/2020
Reeditado em 24/06/2020
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